TRF2 - 5074221-25.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:25
Baixa Definitiva - Por erro de distribuição
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12/08/2025 20:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado - 12/08/2025 20:24:22)
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07/08/2025 15:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5074221-25.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: OCTAVIO SAMPAIO DE OLIVEIRA (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): DOLMAR MARQUES FERREIRA FILHO (OAB RJ198143) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação do sistema e-Proc de que o CPF do autor OCTAVIO SAMPAIO DE OLIVEIRA está "cancelado por óbito sem espólio", (i) intime-se o patrono do autor, ora apelado, para informar, em 15 (quinze) dias, sobre a existência de inventário ou herdeiros, para fins de sucessão, nos termos do art. 110, do CPC, e 112, da Lei nº 8.213/91.
Fornecidas as informações, intime-se o espólio, na pessoa do inventariante, ou, inexistindo, intimem-se diretamente os herdeiros indicados para promoverem sua habilitação como sucessores em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito (CPC, art. 313, § 2º, II, c/c o art. 689). (ii) sem prejuízo, intime-se também o INSS, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o falecimento do(a) segurado(a) gerou pensão por morte e, em caso positivo, para que forneça os dados do pensionista constante de seu banco de dados.
Em seguida, intimem-se, pessoalmente, eventuais herdeiros do falecido no endereço constante dos autos e, caso diverso, no endereço informado pelo INSS. (iii) em sendo infrutíferas as providências anteriores, intime-se eventuais sucessores do falecido, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, para habilitação no feito.
Após o cumprimento de todas as diligências, voltem os autos conclusos. -
26/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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30/05/2025 13:38
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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17/02/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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17/02/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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14/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/02/2025 22:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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