TRF2 - 5087703-40.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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02/09/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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02/09/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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02/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5087703-40.2022.4.02.5101/RJ APELADO: GEOGAS SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PAOLO SAMPAIO PERES KURY (OAB RJ171316) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por GEOGAS SERVIÇOS DE ÓLEO E GÁS LTDA, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão de Turma Especializada deste Tribunal, assim ementado: APELAÇÃO. "HABEAS DATA".
DIREITO DE ACESSO AOS EXTRATOS DE SISTEMAS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS (SINCOR, SIEF-COBRANÇA, CONTACORPJ, SAPLI, EXTRATOS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS).
QUESTÃO DECIDIDA NO RE 673.707 (TEMA 582/RG).
RECUSA ADMINISTRATIVA NÃO DEMONSTRADA.
REQUERIMENTO PELO MEIO INADEQUADO. 1.
A questão relativa ao cabimento de habeas data para fins de acesso a informações incluídas em banco de dados denominado SINCOR já foi definida no julgamento do RE 673707 (Tema 582/RG), tendo o Eg.
STF fixado a tese de que “o habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais”. 2.
O art. 8º, parágrafo único, I da Lei 9.507/97 exige que a inicial do habeas data seja acompanhada de prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão da autoridade administrativa, sob pena de ser reconhecida a falta de interesse de agir do impetrante. 3.
A recusa administrativa verificada nos autos não é a que autoriza a propositura do habeas data, porque não se está diante de negativa injustificada da Receita Federal do Brasil.
Com efeito, o portal “fala.br” não é a via adequada para solicitar os extratos dos sistemas informatizados da SRFB.
No atendimento presencial na unidade de atendimento, local adequado para tal requerimento, contudo, a contribuinte pediu não o acesso às informações de pagamentos constantes dos sistemas da SRFB, mas a suspensão dos débitos inscritos em D.A.U..
O que se observa, de fato, é que a própria empresa não preencheu corretamente o seu requerimento, descabendo trazer ao Judiciário, de forma precipitada, questão que poderia ter sido resolvida administrativamente, pelo procedimento adequado. 4.
Apelação da União Federal provida.
Em razões recursais, o recorrente alega que o acórdão recorrido violou o inciso XXXIII1 do art. 5º, do 1 XXXIII, inciso II do §3º do art. 37 e do §2º do art. 216 da CF, uma vez que não observou "o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário 673.707/MG ao condicionar o acesso da Recorrente aos seus dados fiscais e previdenciários via habeas data, ao exigir que a Recorrente tivesse requerido acesso presencialmente (enquanto perdurava uma pandemia) e obedecendo uma procedimentalização que não está pautada ou refletida na normatização do dispositivo constitucional utilizado ou na legislação correspondente." É o relatório.
Decido.
No caso, o acórdão recorrido expressamente afastou a aplicação da tese fixada no Tema 582 da repercussão geral, concluindo, em síntese, que o contribuinte não formalizou requerimento administrativo adequado perante a Receita Federal, limitando-se a protocolar solicitação pelo sistema Fala.BR e, presencialmente, pedir a suspensão de débitos, sem requerer os extratos dos sistemas informatizados de arrecadação, de modo que não houve recusa administrativa específica e válida, impedindo o manejo do habeas data.
Nas razões recursais, o recorrente se limita a argumentar, em síntese, que o acórdão recorrido afirmou haver procedimento específico para requerer dados fiscais e previdenciários, sem respaldo legal ou constitucional, com a imposição de atendimento presencial na Receita Federal, mesmo durante a pandemia, quando as unidades estavam fechadas.
Ao não impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido, especificamente sobre eventual equívoco do pedido de suspensão de débitos e sobre a ausência de recusa administrativa, o recurso deve ser inadmitido, aplicando-se os enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: Súmula 283/STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
Súmula 284/STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. -
01/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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01/09/2025 12:53
Recurso Extraordinário não admitido
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07/05/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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07/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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15/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 99 - Juntada de certidão - 15/04/2025 16:41:17)
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15/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:20
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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01/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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01/04/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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24/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/03/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 83
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21/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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17/02/2025 15:27
Juntada de Petição
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14/02/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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14/02/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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13/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 17:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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13/02/2025 17:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 16:05
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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11/02/2025 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/02/2025 20:36
Juntada de Petição
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03/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2025 22:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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01/02/2025 22:20
Indeferido o pedido
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24/01/2025 18:40
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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24/01/2025 18:08
Juntada de Petição
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23/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5087703-40.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 277) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: GEOGAS SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAOLO SAMPAIO PERES KURY (OAB RJ171316) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/01/2025 14:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 277
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10/01/2025 15:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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17/10/2024 07:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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17/10/2024 07:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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02/10/2024 11:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
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02/10/2024 11:04
Juntada de Petição
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01/10/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/09/2024 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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12/09/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2024 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2024 11:15
Juntada de Petição
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11/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2024 15:57
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB28 -> SUB4TESP
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11/09/2024 15:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/09/2024 11:22
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB4TESP -> GAB28
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11/09/2024 10:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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11/09/2024 10:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2024 17:52
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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29/08/2024 17:50
Juntado(a)
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22/08/2024 17:23
Sentença desconstituída - por maioria
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01/08/2024 18:46
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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01/08/2024 18:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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01/08/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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01/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2024<br>Data da sessão: <b> 07/08/2024 13:00:00</b>
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25/07/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 7 DE AGOSTO DE 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5087703-40.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: GEOGAS SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAOLO SAMPAIO PERES KURY (OAB RJ171316) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/07/2024 16:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2024
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16/07/2024 16:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2024
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16/07/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/07/2024 13:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 36
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15/07/2024 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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11/07/2024 13:28
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
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11/07/2024 13:28
Lavrada Certidão
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11/07/2024 13:23
Retirado de pauta
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05/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:05
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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05/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/07/2024<br>Período da sessão: <b>16/07/2024 00:00 a 22/07/2024 13:00</b>
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05/07/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 16 DE JULHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE JULHO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5087703-40.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: GEOGAS SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAOLO SAMPAIO PERES KURY (OAB RJ171316) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/07/2024 00:45
Juntada de Petição
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28/06/2024 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/07/2024
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28/06/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/06/2024 14:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2024 00:00 a 22/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 67
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05/06/2024 16:22
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
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05/06/2024 14:23
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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05/06/2024 14:23
Juntado(a)
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03/06/2024 19:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB10
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03/06/2024 19:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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08/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2024<br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 23:59</b>
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08/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2024<br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 23:59</b>
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08/05/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 21 de maio de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 de maio de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5087703-40.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 158) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: GEOGAS SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAOLO SAMPAIO PERES KURY (OAB RJ171316) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de maio de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/05/2024 20:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2024
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03/05/2024 20:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/05/2024 20:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 23:59</b><br>Sequencial: 158
-
02/05/2024 17:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
29/09/2023 13:53
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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29/09/2023 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/09/2023 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 14:38
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
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19/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:04
Distribuído por prevenção - Número: 50018466620234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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