TRF2 - 5025122-66.2020.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESVIT04S)
-
30/07/2025 16:29
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 30/07/2025 16:00. Refer. Evento 165
-
29/07/2025 13:01
Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico - 30/07/2025 16:00. Refer. Evento 164
-
18/06/2025 13:20
Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico - 16/07/2025 15:30. Refer. Evento 150
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
03/06/2025 10:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 157
-
27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 153
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 153
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025122-66.2020.4.02.5001/ES EXECUTADO: F.B.THOMAZ COSMETICOSADVOGADO(A): EDSON TEIXEIRA CICARINI JUNIOR (OAB ES011223) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação no dia 18/06/2025, às 13:00, para tratativas de acordo, tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Intime-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m) no prazo de 10 dias, se há proposta de acordo. Não havendo resposta, a proposta de acordo deverá ser apresentada na data da audiência designada.
A audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/cejusc ou ID= 622 598 0035 Concomitantemente pelo eProc - menu 'Audiência vitual', visando assinatura eletrônica da ata. Portanto, é necessário que os advogados estejam cadastrados no sistema eProc e tenham substabelecimento para o ato.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso ausência injustificada do(s) Autores(s) ou não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, este deve comparecer à audiência designada, acompanhado da Parte Autora, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, e retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Vitória/ES, 15 de maio de 2025. -
21/05/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/05/2025 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 157
-
16/05/2025 18:13
Expedição de Mandado - Prioridade - 13/06/2025 - ESVITSECMA
-
16/05/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
16/05/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
16/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/05/2025 14:15
Despacho
-
15/05/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 14:52
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 18/06/2025 13:00
-
14/05/2025 16:40
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVIT04S para ESVITCONCJA)
-
13/05/2025 08:04
Despacho
-
07/04/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
28/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 13:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 10:56
Juntada de Petição
-
23/09/2024 16:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
22/08/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
22/08/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 13:49
Determinada a intimação
-
02/08/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 15:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2024 17:36
Juntada de Petição
-
11/07/2024 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
17/06/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
17/06/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
17/06/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 13:29
Determinada a intimação
-
14/06/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 10:00
Juntada de Petição
-
15/05/2024 09:55
Juntada de Petição
-
13/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/05/2024
-
13/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025122-66.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EXECUTADO: F.B.THOMAZ COSMETICOS EDITAL Nº 500002991191 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada como auxiliar do Juízo pelos Juízes Federais da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr.
FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Titular, e Dr.
LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA, Juiz Federal Substituto, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – 5013192-22.2018.4.02.5001 – CARTA PRECATÓRIA CÍVEL EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.***.***/0001-23) EXECUTADO: PEDRO ELOI SOARES (CPF: *55.***.*00-63) ADVOGADO: PEDRO ELOI SOARES (OAB/RJ 52.318) CDA: NÃO CONSTA. BEM(NS): 01) Lote 01, da Quadra de nº 05-A (CINCO-A), integrante do Loteamento Denominado “Village do Sol – Setor Recanto”, neste Município e Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Confrontando pela Frente com a Rua Rosa K.
Sasso, e mede 47,00 metros, pelo lado direito confronta-se com a Rua Graciliano Marcelino Pinto e mede 24,00 metros e finalmente, pelos fundos confronta-se com os lotes e nº 02, 03 e 04 e mede 41,00 metros, perfazendo a área total de 470.00 m².
Imóvel matriculado sob o nº 40.612 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Guarapari/ES; 02) Lote 02, Quadra 05-A, lote de terreno nº 02 (dois), da quadra de nº 05-A (CINCO- A), integrante do Loteamento Denominado “Village do Sol – Setor Recanto”, neste Município e Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, confrontando-se pela frente com a Rua Antônio Bertulane e mede 13,00 metros; pelo lado direito confronta-se com o lote de nº 03 e mede 27,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com a Rua Fraciano Marcelino Pinto e mede 27,00 metros, e, finalmente, pelos fundos confronta-se com a parte do lote da nº 01 e mede 13,00 metros, perfazendo área total de 351,00 m².
Imóvel matriculado sob o nº 40.613 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Guarapari/ES; 03) Lote 03, Quadra 05-A (CINCO-A), integrante do Loteamento Denominado “Village do Sol – Setor Recanto”, neste Município e Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, confrontando-se pela frente com a Rua Ântônio Bertulane e mede 12,00 metros; pelo lado direito, confronta-se com o lote de nº 04 e mede 27,00 metros, pelo lado esquerdo confrontando-se com o lote de nº 02 e mede 27,00 metros, e finalmente, pelos fundos confronta-se com a parte do lote de nº 01 e mede 12.00 metros, perfazendo a área total de 324,00 m².
Imóvel matriculado sob o nº 40.614 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Guarapari/ES; 04) Lote 04, Quadra 05-A (CINCO – A) integrante do Loteamento Denominado “Village do Sol – Setor Recanto”, neste Município e Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, confrontando-se pela frente com a Rua Antônio Bertulane e mede 12,00 metros; pelo lado direito confronta-se com o lote de nº 05 e mede 27,00 metros pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de nº 03 o mede 27,00 metros, e, finalmente, pelos fundos confronta-se com parte com lote de nº 01 e mede 12,00 metros, perfazendo a área total de 324,00 m².
Imóvel matriculado sob o nº 40.615 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Guarapari/ES; 05) Lote 05, Quadra 05- A (CINCO -A) integrante do Loteamento Denominado “Village do Sol – Setor Recanto”, neste Município e Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, confrontando-se pela frente com a Rua Antônio Bertulane e mede 13,00 metros, pelo lado direito confronta-se com a Rua José Guimarães e mede 21,00 meros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de nº 04 e mede 27,00 metros e, finalmente pelos fundos confronta-se com a Rua Rosa K.
Sasso e mede 15,00 metros, perfazendo a área total de 312,00 m².
Imóvel matriculado sob o nº 40.616 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Guarapari/ES; 06) Lote 01, Quadra 10-A (DEZ-A) integrante do Loteamento Denominado “Village do Sol – Setor Recanto”, neste Município e Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, confrontando-se pela frente com a Rua Antônio Bertulane e mede 13.00 metros, pelo lado confronta-se com o lote de nº 02 e mede 27.00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com a Rua José Guimarães e mede 27.00 metros, e, finalmente, pelos fundos confronta-se com parte do lote de nº 34 e mede 13,00 metros, perfazendo a área total de 351,00 m².
Imóvel matriculado sob o nº 40.617 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Guarapari/ES; 07) Lote 02, Quadra 10-A (DEZ-A) integrante do Loteamento Denominado “Village do Sol – Setor Recanto”, neste Município e Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, confrontando-se pela frente com a Rua Antônio Bertulane e mede 12,00 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote de nº 27,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de nº 01 e mede também 27,00 metros, e finalmente, pelos fundos confronta-se com a parte do lote de nº 34 e mede 12,00 metros, perfazendo a área total de 324,00 m².
Imóvel matriculado sob o nº 40.655 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Guarapari/ES; 08) Lote 03, Quadra 10-A (DEZ-A) integrante do Loteamento Denominado “Village do Sol – Setor Recanto”, neste Município e Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, confrontando-se pela frente com a Rua Antônio Bertulane e mede 12,00 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote de nº 04 e mede 27,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de nº 02 e mede 27,00 metros, e , finalmente, pelos fundos confronta-se com a parte do lote de nº 06 e mede 12,00 metros, perfazendo a área total de 324,00 m².
Imóvel matriculado sob o nº 40.621 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Guarapari/ES; 09) Lote 04, Quadra 10-A (DEZ-A) integrante do Loteamento Denominado “Village do Sol – Setor Recanto”, neste Município e Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, confrontando-se pela frente com a Rua Antônio Bertulane e mede 13,00 metros, pelo lado direito confronta-se com a Rua Graciliano Marcelino Pinto e mede 27,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de nº 03 e mede 27,00 metros, e, finalmente, pelos fundos confronta-se com a parte do lote de nº 05 e mede 13,00 metros, perfazendo a área total de 351,00 m².
Imóvel matriculado sob o nº 40.622 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Guarapari/ES; 10) Lote 05, Quadra 10-A (DEZ-A) integrante do Loteamento Denominado “Village do Sol – Setor Recanto”, neste Município e Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, confrontando-se pela frente com a Rua Graciliano Marcelino Pinto e mede 12,00 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote de nº 06 e mede 25,00 metros pelo lado esquerdo confronta-se com os lotes nº 03 e 04 e mede 25,00 metros e, finalmente, pelos fundos confronta-se com parte do lote de nº 34 e mede 12,00 metros, perfazendo a área total de 300,00 m².
Imóvel matriculado sob o nº 40.618 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Guarapari/ES; 11) Lote 08, Quadra 10-A (DEZ-A) integrante do Loteamento Denominado “Village do Sol – Setor Recanto”, neste Município e Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, confrontando-se pela frente com a Rua Graciliano Marcelino Pinto e mede 12,00 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote de nº 07 e mede 25,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lot de nº 05 e mede 25,00 metros, e, finalmente, pelos fundos confronta-se com o lote de nº 33 e mede 12,00 metros, perfazendo área total de 300,00 m².
Imóvel matriculado sob o nº 40.619 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Guarapari/ES; 12) Lote 33, Quadra 10-A (DEZ-A) integrante do Loteamento Denominado “Village do Sol – Setor Recanto”, neste Município e Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, confrontando-se pela frente com a Rua José Guimães e mede 12,00 metros, pelo lado direito confronta-se cm o lote de nº 34 e mede 25,00 metros, pelo lado esquerdo confronta- se com o lote de nº 32 e mede também 25,00 metros, e, finalmente, pelos fundos confronta-se com o lote de nº 06 e mede 12,00 metros, perfazendo área total de 300,00 m².
Imóvel matriculado sob o nº 40.656 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Guarapari/ES; 13) Lote 34, Quadra 10-A (DEZ-A) integrante do Loteamento Denominado “Village do Sol – Setor Recanto”, neste Município e Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, confrontando-se pela frente com a Rua José Guimarães e mede 12,00 metros, pelo lado direito confronta-se com oos lotes de nº 01 e 02 e mede 25,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de nº 33 e mede 25,00 metros e, finalmente, pelos fundos confronta-se com o lote de nº 05 e mede 12,00 metros, perfazendo área total de 300,00 m².
Imóvel matriculado sob o nº 40.620 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Guarapari/ES.
OBS: IMÓVEIS DESPROVIDOS DE BENFEITORIAS, SITUADOS EM VIAS NÃO PAVIMENTADAS E EM LOCAIS AFASTADOS DA PARTE CENTRAL DO BAIRRO.
OS IMÓVEIS ESTÃO COBERTOS POR VEGETAÇÃO DENSA E MATO, E AMBOS ESTÃO LOCALIZADOS EM TERRENOS COM DECLIVE EM DIREÇÃO AOS FUNDOS. (RE)AVALIAÇÃO: 01) R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), em 15 de março de 2024;02) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 15 de março de 2024; 03) R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais), em 15 de março de 2024; 04) R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais), em 15 de março de 2024; 05) R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), em 15 de março de 2024;06) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 15 de março de 2024; 07) R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais), em 15 de março de 2024; 08) R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais), em 15 de março de 2024; 09) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 15 de março de 2024; 10) R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais), em 15 de março de 2024; 11) R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais), em 15 de março de 2024; 12) R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais), em 15 de março de 2024; 13) R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais), em 15 de março de 2024. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 308.750,00 (trezentos e oito mil, setecentos e cinquenta reais).
Obs.
Em caso de arrematação, deverá ser reservando a quota-parte do espólio da cônjuge NILDEVAN BARBOSA AGUIAR correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): CONFORME DESCRIÇÃO ACIMA.
DEPOSITÁRIO: PEDRO ELOI SOARES. ÔNUS: 01) Consta indisponibilidade dos autos 37500-98.2011.4.01.3800 em trâmite na 5ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, em favor da União; Consta averbado indisponibilidade dos autos 2003.50.01.007966-7 (0007966-49.2003.4.02.5001) em trâmite na 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, em favor do Ministério Público Federal; Penhora dos autos 5019021-36.2012..02.7200 em trâmite na 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 0004795-46.2001.402.5101 em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade dos autos 0010734-33.2010.401.3900 em trâmite na 7ª Vara de Belém/PA; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 02) Consta indisponibilidade dos autos 37500- 98.2011.4.01.3800 em trâmite na 5ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, em favor da União; Consta averbado indisponibilidade dos autos 2003.50.01.007966-7 (0007966-49.2003.4.02.5001) em trâmite na 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, em favor do Ministério Público Federal; Penhora dos autos 5019021-36.2012..02.7200 em trâmite na 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 0004795-46.2001.402.5101 em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade dos autos 0010734-33.2010.401.3900 em trâmite na 7ª Vara de Belém/PA; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 03) Consta indisponibilidade dos autos 37500-98.2011.4.01.3800 em trâmite na 5ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, em favor da União; Consta averbado indisponibilidade dos autos 2003.50.01.007966-7 (0007966-49.2003.4.02.5001) em trâmite na 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, em favor do Ministério Público Federal; Penhora dos autos 5019021-36.2012..02.7200 em trâmite na 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 0004795-46.2001.402.5101 em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade dos autos 0010734-33.2010.401.3900 em trâmite na 7ª Vara de Belém/PA; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 04) Consta indisponibilidade dos autos 37500- 98.2011.4.01.3800 em trâmite na 5ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, em favor da União; Consta averbado indisponibilidade dos autos 2003.50.01.007966-7 (0007966-49.2003.4.02.5001) em trâmite na 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, em favor do Ministério Público Federal; Penhora dos autos 5019021-36.2012..02.7200 em trâmite na 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 0004795-46.2001.402.5101 em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade dos autos 0010734-33.2010.401.3900 em trâmite na 7ª Vara de Belém/PA; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 05) Consta indisponibilidade dos autos 37500-98.2011.4.01.3800 em trâmite na 5ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, em favor da União; Consta averbado indisponibilidade dos autos 2003.50.01.007966-7 (0007966-49.2003.4.02.5001) em trâmite na 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, em favor do Ministério Público Federal; Penhora dos autos 5019021-36.2012..02.7200 em trâmite na 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 0004795-46.2001.402.5101 em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade dos autos 0010734-33.2010.401.3900 em trâmite na 7ª Vara de Belém/PA; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 06) Consta indisponibilidade dos autos 37500- 98.2011.4.01.3800 em trâmite na 5ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, em favor da União; Consta averbado indisponibilidade dos autos 2003.50.01.007966-7 (0007966-49.2003.4.02.5001) em trâmite na 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, em favor do Ministério Público Federal; Penhora dos autos 5019021-36.2012..02.7200 em trâmite na 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 0004795-46.2001.402.5101 em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade dos autos 0010734-33.2010.401.3900 em trâmite na 7ª Vara de Belém/PA; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 07) Consta indisponibilidade dos autos 37500-98.2011.4.01.3800 em trâmite na 5ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, em favor da União; Consta averbado indisponibilidade dos autos 2003.50.01.007966-7 (0007966-49.2003.4.02.5001) em trâmite na 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, em favor do Ministério Público Federal; Penhora dos autos 5019021-36.2012..02.7200 em trâmite na 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 0004795-46.2001.402.5101 em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade dos autos 0010734-33.2010.401.3900 em trâmite na 7ª Vara de Belém/PA; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 08) Consta indisponibilidade dos autos 37500- 98.2011.4.01.3800 em trâmite na 5ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, em favor da União; Consta averbado indisponibilidade dos autos 2003.50.01.007966-7 (0007966-49.2003.4.02.5001) em trâmite na 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, em favor do Ministério Público Federal; Penhora dos autos 5019021-36.2012..02.7200 em trâmite na 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 0004795-46.2001.402.5101 em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade dos autos 0010734-33.2010.401.3900 em trâmite na 7ª Vara de Belém/PA; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 09) Consta indisponibilidade dos autos 37500-98.2011.4.01.3800 em trâmite na 5ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, em favor da União; Consta averbado indisponibilidade dos autos 2003.50.01.007966-7 (0007966-49.2003.4.02.5001) em trâmite na 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, em favor do Ministério Público Federal; Penhora dos autos 5019021-36.2012..02.7200 em trâmite na 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 0004795-46.2001.402.5101 em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade dos autos 0010734-33.2010.401.3900 em trâmite na 7ª Vara de Belém/PA; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 10) Consta indisponibilidade dos autos 37500- 98.2011.4.01.3800 em trâmite na 5ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, em favor da União; Consta averbado indisponibilidade dos autos 2003.50.01.007966-7 (0007966-49.2003.4.02.5001) em trâmite na 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, em favor do Ministério Público Federal; Penhora dos autos 5019021-36.2012..02.7200 em trâmite na 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 0004795-46.2001.402.5101 em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade dos autos 0010734-33.2010.401.3900 em trâmite na 7ª Vara de Belém/PA; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 11) Consta indisponibilidade dos autos 37500-98.2011.4.01.3800 em trâmite na 5ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, em favor da União; Consta averbado indisponibilidade dos autos 2003.50.01.007966-7 (0007966-49.2003.4.02.5001) em trâmite na 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, em favor do Ministério Público Federal; Penhora dos autos 5019021-36.2012..02.7200 em trâmite na 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 0004795-46.2001.402.5101 em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade dos autos 0010734-33.2010.401.3900 em trâmite na 7ª Vara de Belém/PA; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 12) Consta indisponibilidade dos autos 37500- 98.2011.4.01.3800 em trâmite na 5ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, em favor da União; Consta averbado indisponibilidade dos autos 2003.50.01.007966-7 (0007966-49.2003.4.02.5001) em trâmite na 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, em favor do Ministério Público Federal; Penhora dos autos 5019021-36.2012..02.7200 em trâmite na 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 0004795-46.2001.402.5101 em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade dos autos 0010734-33.2010.401.3900 em trâmite na 7ª Vara de Belém/PA; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 13) Consta indisponibilidade dos autos 37500-98.2011.4.01.3800 em trâmite na 5ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, em favor da União; Consta averbado indisponibilidade dos autos 2003.50.01.007966-7 (0007966-49.2003.4.02.5001) em trâmite na 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, em favor do Ministério Público Federal; Penhora dos autos 5019021-36.2012..02.7200 em trâmite na 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 0004795-46.2001.402.5101 em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade dos autos 0010734-33.2010.401.3900 em trâmite na 7ª Vara de Belém/PA; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 27.502.378,52 (VINTE E SETE MILHÕES, QUINHENTOS E DOIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), EM 20 DE FEVEREIRO DE 2024. 02 – 0002245-91.2018.4.02.5001 – CARTA PRECATÓRIA CÍVEL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: FABIO MORELLATO PORTUGAL (CPF: *15.***.*74-21) ADVOGADO: VALCIMAR PAGOTTO RIGO (OAB/ES 9.008) CDA: NÃO CONSTA.
BEM(NS): Um lote de terreno sob o nº 09, da quadra 26, com área de 360,00 m2, Residencial Marbella, Nova Almeida, Serra, com as seguintes confrontações: frente com rua Espanha, 12 m, fundos com lote 08, mede 12m; pelo lado direito com o lote 07, medindo 30m e pelo lado esquerdo com o lote 11, medindo 30m.
Registrado sob a matrícula nº 31.464, livro 2, ficha 1, do Cartório de Registro Geral de Imóveis 1º Oficio da 1ª Zona da Serra/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 11 de março de 2024. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA ESPANHA, Nº 08, BAIRRO MARBELLA, SERRA/ES. DEPOSITÁRIO: FABIO MORELLATO PORTUGAL. ÔNUS: Consta averbada indisponibilidade dos autos 0012624-91.2018.402.5001 em trâmite na 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; Averbação premonitória dos autos 0004111-58.2020.8.08.0024 em trâmite na 1ª Vara Cível de Vitória/ES, em favor de Luciano Costa Bragatto; Averbação de Arrolamento de Bens e Direitos; Indisponibilidade dos autos 5034656-29.2023.402.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Outros Eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 369.080,16 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, OITENTA REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), EM 04 MARÇO DE 2024. 03 – 0011757-11.2012.4.02.5001 – MONITÓRIA COM EMBARGOS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: BRM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA (CNPJ: 08.***.***/0001-35); NAYDES MORELLO BRUMATTI (CPF: *74.***.*43-15) E RUSIMAR ANTONIO BRUMATTI (CPF: 867.493.407- 25) ADVOGADO: MARCELO MARIANELLI LOSS (OAB/ES 8.551) BEM(NS): 01) Um lote de terreno sob o nº 03, da quadra 08, com área de 384,00m2, confrontando pela frente com a Rua São Jorge, bairro São Francisco, Jacaraípe, Serra/ES.
Imóvel matriculado sob o nº 34.105 do Cartório de Registro de Imóveis a 1ª Zona de Serra/ES; 02) Um lote de terreno sob o nº 04, da quadra 08, com área de 384,00m2, confrontando pela frente com a Rua São Jorge, bairro São Francisco, Jacaraípe, Serra/ES.
Imóvel matriculado sob o nº 34.106 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Serra/ES. (RE)AVALIAÇÃO: 01) R$ 212.000,00 (DUZENTOS E DOZE MIL REAIS), EM 13 DE MARÇO DE 2024; 02) R$ 212.000,00 (DUZENTOS E DOZE MIL REAIS), EM 13 DE MARÇO DE 2024. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 424.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO MIL REAIS).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA SÃO JORGE, S/N, BAIRRO SÃO FRANCISCO, SERRA/ES. EM CASO DE ARREMATAÇÃO, DEVERÁ SER RESGUARDADO A PARTE CABENTE AO COPROPRIETÁRIO RUDIMAR JOSÉ MORELLO BRUMATTI, CORRESPONDENTE A 50% CALCULADO SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 843, § 2º, DO CPC.
DEPOSITÁRIO: NÃO CONSTA. ÔNUS: 01) Consta Averbação de certidão de dívida ativa; Indisponibilidade dos autos 0012599- 88.2012.402.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; Indisponibilidade dos autos 5020459-23.2022.8.08.0048 em trâmite na 2ª Vara Cível do Juízo de Serra/ES, em favor de José Adão Lorenzato; Penhora dos autos 0001474-89.2013.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 02) Consta Averbação de certidão de dívida ativa; Indisponibilidade dos autos 0012599-88.2012.402.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; Indisponibilidade dos autos 5020459-23.2022.8.08.0048 em trâmite na 2ª Vara Cível do Juízo de Serra/ES, em favor de José Adão Lorenzato; Penhora dos autos 0001474-89.2013.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 147.544,14 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E QUATORZE CENTAVOS), EM 01 DE DEZEMBRO DE 2020. 04 – 5007957-74.2018.4.02.5001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: SERVIMAR SERVICOS E CONSERVACAO EIRELI (CNPJ: 10.***.***/0001-34); OZEAS SILVA (CPF: *49.***.*86-34) E THIAGO MARQUES TEIXEIRA SILVA (CPF: *07.***.*00-13) ADVOGADO: GABRIELA CAMPOSTRINI (OAB/ES 22.848) BEM(NS): Lote de terreno nº 08 da quadra 11, com área de 300 m², confrontando-se pela frente com Avenida Cachoeiro de Itapemirim, medindo 12,50ms, pelos fundos com lote 07, medindo 12,50ms, pelo lado direito com Lote 09, medindo 24,00 ms, e pelo lado esquerdo com a Rua Alegre, medindo 24,00ms, no Loteamento Riviera da Barra, Barra do Jucu, Vila Velha/ES.
Imóvel matriculado sob o nº 162.095 (registro anterior nº 2.603) do Cartório de Registro de Imóveis de Vila Velha/ES. BENFEITORIAS NÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA: casa edificada que se encontra em razoável estado de conservação, aparenta ter em média 45 m², sua construção aparenta irregularidades com janelas voltadas para via de rolagem, localizado em rua sem pavimentação, terreno plano, acima do nível da rua, localizado em área residencial.
Observação: O imóvel penhorado foi comprado por terceiros, porém não foi transferido no CRI competente.
Além disso, através de termo de anuência, foi dado em garantia à execução dos presentes autos pelos proprietários.
Caso haja pendências e regularizações relativas ao imóvel ficarão a cargo do arrematante. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 232.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS), EM 26 DE FEVEREIRO DE 2024. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Nº 170, ESQUINA COM A RUA ALEGRE, BAIRRO RIVIERA DA BARRA, VILA VELHA/ES. DEPOSITÁRIO: MARCOS SILVA, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.502.092,99 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E DOIS MIL, NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), EM 19 DE MAIO DE 2022. 05 - 0005159-02.2016.4.02.5001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: ORTEK COMERCIO DE INSTRUMENTOS ORTOPEDICOS E CIRURGICOS - EIRELI (CNPJ: 02.***.***/0001-44); JOAO VITOR LINS KALAT (CPF: *90.***.*47-52) E JOAO KALAT (CPF:*25.***.*98-49) ADVOGADO: NÃO POSSUI PROCURADOR CADASTRADO. BEM(NS): 01) Sala 611 localizada no 6º Pavimento Tipo (10º Pavimento) do Edifício Leon Trade Center, situado à Rua Ulisses Sarmento, nº. 24, esquina com a Rua Ferreira Coelho, Praia do Suá, Vitória/ES, possuindo uma sala, uma copa e um W.C., com área de construção de 35,30m² e a correspondente fração ideal de 0,0057438 do terreno com a área de 1.488,00m², sendo 1.351,0547m² de marinha e 136,9453m² alodial.
Imóvel matriculado sob nº. 45.671 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES; 02) Sala 612 localizada no 6º Pavimento Tipo (10º Pavimento) do Edifício Leon Trade Center, situado à Rua Ulisses Sarmento, nº. 24, esquina com a Rua Ferreira Coelho, Praia do Suá, Vitória/ES, possuindo uma sala, uma copa e um W.C., com área de construção de 31,62m² e a correspondente fração ideal de 0,0051450 do terreno com a área de 1.488,00m², sendo 1.351,0547m² de marinha e 136,9453m² alodial.
Imóvel matriculado sob nº. 45.672 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª de Vitória/ES; 03) Sala 613 localizada no 6º Pavimento Tipo (10º Pavimento) do Edifício Leon Trade Center, situado à Rua Ulisses Sarmento, nº. 24, esquina com a Rua Ferreira Coelho, Praia do Suá, Vitória/ES, possuindo uma sala, uma copa e um W.C., com área de construção de 31,70m² e a correspondente fração ideal de 0,0051581 do terreno com a área de 1.488,00m², sendo 1.351,0547m² de marinha e 136,9453m² alodial.
Imóvel matriculado sob nº. 45.673 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES. Obs.: As salas 611, 612 e 613, são unidas fisicamente.
Na sala 613, há uma sala, uma copa-cozinha e uma sala maior, com piso em cerâmica e sem rebaixamento em gesso.
No local em que se situava o banheiro, há um nicho, ou seja, espaço vazio, que, segundo o representante legal da empresa, é reversível.
Na sala 611, observa-se piso em granito cinza e teto rebaixado em gesso.
Há uma sala grande, com estantes móveis para depósito de material cirúrgico, e duas salas menores, com piso em granito e teto rebaixado em gesso.
As salas 611 e 612 estão de tal modo unidas que só é possível acessá-las pela entrada da sala 610 (que não foi objeto de penhora). (RE)AVALIAÇÃO: 01) R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em 20 de fevereiro de 2024; 02) R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em 20 de fevereiro de 2024; 03) R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em 20 de fevereiro de 2024 (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA ULISSES SARMENTO, Nº. 24, ESQUINA COM A RUA FERREIRA COELHO, PRAIA DO SUÁ, VITÓRIA/ES. DEPOSITÁRIO: JOAO KALAT. ÔNUS: 01) A unidade possuí débitos de condomínio no valor de R$ 79.902,77 (setenta e nove mil, novecentos e dois reais e setenta e sete centavos), atualizados até a data de 06 de março de 2024; Imóvel acrescido de terreno de marinha em favor da União Federal; Consta registro de Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora dos autos 0003342-63.2017.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, em favor da Caixa Econômica Federal; Outros Eventuais constantes na matrícula imobiliária; 02) A unidade possuí débitos de condomínio no valor de R$ 74.548,53 (setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), atualizados até a data de 06 de março de 2024; Imóvel acrescido de terreno de marinha em favor da União Federal; Consta registro de Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora dos autos 0003342-63.2017.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, em favor da Caixa Econômica Federal; Outros Eventuais constantes na matrícula imobiliária; 03) A unidade possuí débitos de condomínio no valor de R$ 74.669,93 (setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove rais e noventa e três centavos), atualizados até a data de 06 de março de 2024; Imóvel acrescido de terreno de marinha em favor da União Federal; Consta registro de Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora dos autos 0003342- 63.2017.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, em favor da Caixa Econômica Federal; Outros Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.315.540,71 (SEIS MILHÕES, TREZENTOS E QUINZE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), EM 26 DE FEVEREIRO DE 2024. 06 – 0000770-86.2007.4.02.5001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: LIVRARIA EVANGELICA BELEM LTDA (CNPJ: 32.***.***/0001-15); CELINA DE OLIVEIRA SANTOS (CPF: *81.***.*84-72) E NASCIMENTO LEAO DOS SANTOS (CPF: *25.***.*64-72) ADVOGADO: RAMON COELHO ALMEIDA (OAB/ES 17.954) BEM(NS): Apartamento 1101 do Edifício Barão de Mauá, 220, sito no Parque Moscoso, na Rua João dos Santos Neves, contendo 04 quartos (01 suíte), banheiro social, sala, varanda, cozinha, área de serviço, DCE – dependência completa de empregada, vaga de garagem, com 205,29m², de área construída e a respectiva fração ideal de 0,0341% da fração ideal de 0,08794 do terreno com a área de 484,00m² aproximadamente, sito no Parque Moscoso, mais precisamente na esquina da Rua Dr.
João dos Santos Neves com a Avenida Cleto Nunes e Marcos de Azevedo, nesta Capital, com as seguintes dimensões e confrontações: Pela Frente, confrontando-se com a Avenida Cleto Nunes, onde mede 20,88 metros, com chanfro em linhas quebradas de 0,88 metros e 3,84 metros na esquina com a Rua Dr.
João dos Santos Neves, pelo lado direito confrontando-se com a Avenida Marcos de Azevedo, onde mede 9,54 metros na esquina com a Rua Dr.
João dos Santos Neves, pelos fundos onde se confronta com a Liga Espíritosantense Contra Tuberculose, em dois seguimentos, sendo um de 7,37m² e o outro de 16,50 metros, confrontando-se também com quem de direito, onde mede 15,85 metros.
Imóvel matriculado sob o nº 4.725 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona de Vitória/ES. Obs.: O apartamento os pisos dos quartos e da sala em granito e das demais áreas de cerâmica clara.
Possui armários embutidos no quarto de casal, banheiros, cozinha, e área de serviço, sendo que os armários de cozinha e área de serviço encontram-se desgastados pelo tempo, conforme descrito nos autos. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), em 23 de fevereiro de 2024. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA DR.
JOÃO SANTOS NEVES, Nº 220, EDIFÍCIO BARÃO DE MAUÁ, AP. 1.101, BAIRRO PARQUE MOSCOSO, VITÓRIA/ES. DEPOSITÁRIO: ESPÓLIO DE NASCIMENTO LEÃO DOS SANTOS REPRESENTANDO PELA INVENTARIANTE CELINA DE OLIVEIRA SANTOS. ÔNUS: Consta Registro de Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora dos autos 024.07.006842-4 (0702625-51.2007.8.08.0024) em trâmite na 3ª Vara Cível de Vitória/ES, em favor do BANESTES S/A; Indisponibilidade dos autos 0008936-10.2007.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: 669.996,85 (SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), EM 14 DE MARÇO DE 2024. 07 – 5001328-44.2019.4.02.5003 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: AIRTON JOSE RODRIGUES PALTRINIERI (CPF: *76.***.*18-53); SIMONI BULHOES FERREIRA NAEGELE (CPF: *76.***.*66-34) ADVOGADO: MANUELA BRAGA ARAUJO VASCONCELOS (OAB/ES 15.903) BEM(NS): Apartamento 303, Bloco C, com uma vaga de garagem, do Conjunto Residencial Tropical Garden, localizado na Rua Belo Horizonte, nº 893, Itapoã, Vila Velha/ES, com três quartos, sala, cozinha, varanda, banheiro social e banheiro de empregada, com aproximadamente 80 m².
Imóvel matriculado sob o nº 36.198 do Cartório de Registro de Imóveis de Vila Velha/ES.
Obs.: O imóvel está com paredes e gesso com infiltrações. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em 26 de fevereiro de 2024. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA BELO HORIZONTE, Nº 893, APTO. 303, BLOCO “C” CONJUNTO RESIDENCIAL TROPICAL GARDEN, BAIRRO ITAPUÃ, VILA VELHA/ES. DEPOSITÁRIO: AIRTON JOSÉ RODRIGUES PALTRINIERI. ÔNUS: Consta Registro de Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 113.829,56 (CENTO E TREZE MIL, OITOCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) EM 23 DE NOVEMBRO DE 2023. 08 – 5019018-87.2022.4.02.5001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: REDUTEC POWER TRANSMISSION MANUTENCAO E INSTALACAO INDUSTRIAL EIRELI (CNPJ: 23.***.***/0001-32); MARCOS ANTONIO MESQUITA (CPF: *92.***.*65-53) ADVOGADO: RAFAEL PECLY BARCELOS (OAB/ES 19.454) BEM(NS): 01) 20 unidades de MOTORREDUTOR M05/MOTOR 0,75 a 2CV, totalizando; 02) 05 unidades de MOTORREDUTOR M07/MOTOR 0,75 a 1,5CV; 03) 01 unidade de REDUTOR WCG 20 N02/MOTOR 10CV; 04) 03 unidades de MOTORREDUTOR M10/MOTOR 7,5 CV; 05) 01 unidade de REDUTOR FALK 2100 Y1; 06) 02 MOTOREDUTOR COAXIAL EBV10; 07) 01 unidade de REDUTOR E 20333. (RE)AVALIAÇÃO: 01) R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS), EM 04 DE OUTUBRO DE 2022; 02) R$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL REAIS), EM 04 DE OUTUBRO DE 2022; 03) R$ 21.500,00 (VINTE E UM MIL E QUINHENTOS REAIS), EM 04 DE OUTUBRO DE 2022; 04) R$ 37.500,00 (TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), EM 04 DE OUTUBRO DE 2022; 05) R$ 145.000,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS), EM 04 DE OUTUBRO DE 2022; 06)R$ 56.000,00 (CINQUENTA E SEIS MIL REAIS), EM 04 DE OUTUBRO DE 2022; 07) R$ 85.000,00 (OITENTA E CINCO MIL REAIS), EM 04 DE OUTUBRO DE 2022. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 428.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE E OITO MIL REAIS). LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA ALMERINDA ALVES DA SILVA, N° 374, SÃO DIEGO, SERRA/ES.
DEPOSITÁRIO: MARCOS ANTÔNIO MESQUITA. ÔNUS: Não consta informações sobre ônus nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 519.630,38 (QUINHENTOS E DEZENOVE MIL, SEISCENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), EM 10 DE FEVEREIRO DE 2023. 09 – 5025122-66.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (CNPJ: 34.***.***/0001-03) EXECUTADO: F.B.THOMAZ COSMETICOS (20.***.***/0001-49) ADVOGADO: EDSON TEIXEIRA CICARINI JUNIOR (OAB/ES 11.223) BEM(NS): 1 (uma) máquina envasadora de tubetes de alumínio semi-automática, marca meteoro. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), EM 25 DE MAIO DE 2023. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA SOBREIRO, Nº 209, RIO MARINHO, VILA VELHA/ES. DEPOSITÁRIO: MARCELO GOMES DE ALMEIDA, REPRESENTANTE LEGAL DA EXECUTADA. ÔNUS: Não consta informações sobre ônus nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 47.359,71 (QUARENTA E SETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), EM 26 DE ABRIL DE 2022. 10 - 0005376-45.2016.4.02.5001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.***.***/0001-23) EXECUTADO: ISAIAS SANTANA DA ROCHA (CPF: *80.***.*48-91) ADVOGADO: ODETE DA PENHA GURTLER (OAB/ES 6.094) BEM(NS): Veículo Fiat/SIENA ATTRACTIV 1.4, placa LRW-2624/ES, cor branca, ano de fabricação e modelo 2015/2015, alcool/gasolina, renavam: *10.***.*74-10, chassi: 9BD19713MF3251394.
Obs: O veículo encontra-se em aparente regular estado de conservação, mas muito desgastado, com marcas de uso extenso, contendo diversas avarias por toda sua extensão, entre elas: para-choque dianteiro quebrado; porta do motorista amassada; para-choque traseiro deslocado; estofamento interno desgastado, com furos no banco do motorista e, por fim, assoalho do estepe com ferrugem, estando parte da lata já apodrecida. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), em 12 de abril de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA JURANDIR FERREIRA, N° 10, BARRA DO JUCU, VILA VELHA/ES, CEP 29125-065. DEPOSITÁRIO: HIDIRLENE DUSZEIKO. ÔNUS: Consta restrição de impedimento judicial; Constam débitos de Licenciamento (exercício de 2024) no valor de R$ 216,15 (duzentos e dezesseis reais e quinze centavos), em consulta ao Detran/ES em 19/04/2024; Constam débitos de IPVA (exercício de 2024) no valor de R$ 680,48 (seiscentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos) em consulta ao Detran/ES em 19/04/2024; Outros constantes junto ao Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 61.171,62 (sessenta e um mil, cento e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), em 14 de março de 2024. 11 - 5031977-90.2022.4.02.5001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: KS CONSTRUTORA EIRELI (CNPJ: 31.***.***/0001-58); KAROLINY MARQUES DA COSTA (CPF: *14.***.*55-09) E RAQUEL CONCEICAO TRIGUEIRO (CPF: *62.***.*55-60) ADVOGADO: NÃO POSSUI PROCURADOR CADASTRADO. BEM(NS): Motoneta JTA-SUZUKI/BURGMAN I, placa PPQ-2973/ES, cor branca, ano de fabricação e modelo 2016/2017, a gasolina, renavam: *11.***.*02-31, chassi: 9CDCF4FAJHM203992.
Obs: A motocicleta encontra-se em bom estado, sem grandes avarias, apenas com algumas marcas inerentes ao uso, com seu hodômetro marcando 30.553 kms rodados na data da constatação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.150,00 (seis mil, cento e cinquenta reais), em 10 de abril de 2024. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): AV.
GOIÂNIA, Nº 20, SERRA DOURADA II, SERRA/ES. DEPOSITÁRIO: KAROLINY MARQUES DA COSTA. ÔNUS: Consta Restrição Renajud; Constam débitos de Licenciamento (exercícios de 2021 a 2024) no valor de R$ 864,60 (oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), em consulta ao Detran/ES, em 19/04/2024; Constam débitos de IPVA (exercícios de 2021 a 2024) no valor de R$ 316,17 (trezentos e dezesseis reais e dezessete centavos) em consulta ao Detran/ES em 19/04/2024; Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 72.026,56 (setenta e dois mil, vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos), em 20 de março de 2024. 12 – 0000955-95.2005.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 03.***.***/0001-92) E UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.***.***/0001-23) EXECUTADO: CELSO JOSE DE VASCONCELOS (CPF: *60.***.*37-34); JOSE IGNACIO FERREIRA (CPF: *14.***.*50-72) E MARIA HELENA RUY FERREIRA (CPF: *35.***.*58-49) ADVOGADO: HÉLIO HENRIQUE VASCONCELOS (OAB/ES 11.039); RICARDO TSCHAEN (OAB/ES 10.635); PRISCILA PIGNATON BATISTA (OAB/ES 13.482); JORGE HADDAD CEGLIAS (OAB/ES 14.192); MARCELO ABELHA RODRIGUES (OAB/ES 7.029); FLAVIO CHEIM JORGE (OAB/ES 262-B)E CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS (OAB/ES 12.142) BEM(NS): 01) Imóvel localizado na Rua Diogenes Malacarne, nº 402, Edifício Barravento, loja 01, Praia da Costa, Vila Velha/ES, com área real de 55,88 m² e sua respectiva fração ideal de 0,0188 do terreno designado – pelo lote 123 da rua Desembargador Augusto Botelho, correspondente de fundos do lote 29, da Av.
Antonio Gil Veloso, Praia da Costa, medindo o terreno 600,00 m², confrontando-se de um lado com Rua Projetada e de outro com imóvel de propriedade de Calione Cabral Lacourt ou sucessores.
Imóvel matriculado sob o nº 13.554 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Vila Velha/ES.
OBS: pequena loja, nome Mini Shop, contendo no térreo: balcão e prateleiras de exposição de produtos, além de aparelho de Split.
Possui uma escada de acesso à tipo um mezanino com três cômodos divididos por fórmica, contendo deposito de materiais, um banheiro de azulejo e cerâmica, com um pequeno tanque.
O encontra-se com boa pintura e em bom estado de conservação. 02) Apartamento 1001, tipo duplex, no Ed.
Castelo de Alhambra, situado na Av.
Antonio Gil Veloso, nº 977, Praia da Costa, Vila Velha, contendo área de construção de 398,16 m², área real de 490,22 m², e fração ideal de 0,043016, composto de, no pavimento inferior, varanda, salão, três suítes,lavabo, circulação, copa, cozinha, área de serviço, quarto de empregada com banheiro, despensa, escada interna de acesso ao pavimento superior; no pavimento superior: salão, duas suítes, um closet, sauna, ducha, banheiro anexo, churrasqueira com os seguintes acabamentos – salão inferior com isso em madeira, salão superior com piso em granito, suíte com piso em madeira, cozinha, área de serviço, banheiros com piso em cerâmica, terraço piso em cerâmica artesanal, com três vagas de garagem número 27,28 e 37 cada uma com área de construção de 3,49m², área real de 8,09 m² e fração ideal de 0,000377, referido prédio edifício sobre uma área de terreno com 1.200,00 m².
Imóvel matriculado sob o nº 51.833 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Vila Velha/ES.
OBS: apartamento situado na cobertura, contendo no térreo: sala com piso em madeira, contendo aparelho Split, varanda com fechamento, cozinha com armário embutidos e piso porcelanato na área de serviço, banheiro, quarto de empregada e despensa tudo com armários, sendo três quartos com suíte, sendo piso em cerâmica e azulejos, existindo armários embutidos nos banheiros e quartos.
No andar superior cujo acesso se faz por uma escada com piso em madeira, existem sala com piso de granito, dois quartos com piso em madeira, não existindo mais sauna, nem ducha.
Apenas a churrasqueira e área externa em piso de cerâmica.
O andar superior se encontra em reforma, sobretudo nos banheiros, devido a infiltrações ocorridas.
O imóvel de modo geral se encontra em bom estado de conservação. 03) Apartamento 1002, com fração ideal de 0,042187 do Ed.
Residencial Saint Michel Apart Hotel, construído sobre os lotes 01, 02 e 03 da quadra 02 com área total de 1293,68 m², situado na Av.
Antonio Gil Veloso, nº 2300, Praia da Costa, Vila Velha/ES.
Imóvel matriculado sob o nº 73.164 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Vila Velha/ES.
OBS: Imóvel com aproximadamente 340 m², contendo duas salas, duas varandas com fechamento, (uma de frente e outra lateral), piso em granito, 4 quartos, 4 suítes, todos os cômodos com armários embutidos, aparelho de Split, fechamento de varanda, cozinha com piso em cerâmica, armários embutidos, dependência de empregada, banheiro de empregada, 1 lavabo.
O imóvel encontra-se com boa pintura e em excelente estado de conservação.
Imóvel ocupado por inquilinos. 04) Vaga de garagem, com área real de 13,40 m², área de construção de 7,20m² e fração ideal de 0,000650 do Ed.
Residencial Saint Michel Apart Hotel, construído no terreno resultante da unificação dos lotes 01, 02 e 03 da quadra 02, com área total de 1293, 68 m², situado na Av.
Antonio Gil Velozo, 2300, Itapua, Vila Velha/ES (OBS: Imóvel localizado no nº 2300, no entanto na descrição da matrícula imobiliária consta o nº 2230).
Imóvel matriculado sob o nº 83.506 do Cartório de Registro de Imóveis de Vila Velha/ES. 05) Vaga de garagem, com área real de 13,40 m², área de construção de 7,20m² e fração ideal de 0,000650 do Ed.
Residencial Saint Michel Apart Hotel, construído no terreno resultante da unificação dos lotes 01, 02 e 03 da quadra 02, com área total de 1293, 68 m², situado na Av.
Antonio Gil Velozo, 2300, Itapua, Vila Velha/ES, (OBS: Imóvel localizado no nº 2300, no entanto na descrição da matrícula imobiliária consta o nº 2230).
Imóvel matriculado sob o nº 83.507 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Vila Velha/ES. 06) Vaga de Garagem com área real de 13,40 m², área de construção de 7,20m² e fração ideal de 0,000650 do Ed.
Residencial Saint Michel Apart Hotel, construído no terreno resultante da unificação dos lotes 01, 02 e 03 da quadra 02, com área total de 1293, 68 m², situado na Av.
Antonio Gil Velozo, 2300, Itapua, Vila Velha/ES (OBS: Imóvel localizado no nº 2300, no entanto na descrição da matrícula imobiliária consta o nº 2230).
Imóvel matriculado sob o nº 83.508 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Vila Velha/ES. 07) Apartamento 203, situado à Rua Maria Amália, 614, Ed.
Lisboa, Ap. 203, Jaburuna, em Vila Velha/ES, composto de uma sala, uma copa cozinha, uma área de serviço, um quarto e um banheiro de empregada, um banheiro social, uma suíte com banheiro íntimo, dois quartos e uma circulação e área construída de 114,31m² e uma vaga de garagem e a fração ideal de 0,101576, apartamento este de um prédio denominado Edifício Lisboa com quatro pavimentos, edificado sobre uma área de terreno com 360,00 m².
Imóvel matriculado sob o n 45.508 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Vila Velha/ES.
OBS: Apartamento de 3 quartos, sendo um deles uma suíte, o banheiro de empregadas foi transformado em um cômodo de dispensa, o piso aparenta ser antigo.
O imóvel aparenta necessitar de uma reforma. 08) Lote nº 20 da quadra 28, integrante do Loteamento Itapebussu, em Muquiçaba, Guarapari/ES, dividindo-se pela frente com a Rua 04, pelo lado direito divide-se com os lotes 01, 02 e 03, pelo lado esquerdo divide-se com o lote 19 e pelos fundos divide-se com o lote 06, perfazendo uma área total de 360,00 m², sem benfeitorias.
Imóvel matriculado sob o nº 2.389 do Cartório de Registro de imóveis de Guarapari/ES.
OBS: em vistoria, foi verificado que se trata de terreno sem construções ou outras benfeitorias, situado na Avenida Polivalente, Itapebussu, Guarapari/ES, entre os números 488 e 468. (RE)AVALIAÇÃO: 01) R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em 03 de abril de 2024; 02) R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em 03 de abril de 2024; 03) R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), em 03 de abril de 2024; 04) R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 03 de abril de 2024; 05) R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 03 de abril de 2024; 06) R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 03 de abril de 2024; 07) R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em 03 de abril de 2024; 08) R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), em 03 de abril de 2024. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 8.565.000,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais). LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: JOSE IGNACIO FERREIRA E MARIA HELENA RUY FERREIRA ÔNUS: 01) Consta Indisponibilidade dos autos 14.831/06 (0534164); Indisponibilidade dos autos 15.077/06 (0616383); Indisponibilidade dos autos 2004.50.01.007874-6 (0007874- 37.2004.4.02.5001) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Consta hipoteca legal dos autos 1746/024070016712 (0001671-46.2007.8.08.0024) em trâmite na 10ª Vara Criminal de Vitória/ES, em favor do Ministério Público; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; 02) Consta registro de hipoteca em favor do Banco Itaú S/A; indisponibilidade dos autos 14.831/06 (0534164); Indisponibilidade dos autos 15.077/06 (0616383); Consta hipoteca legal dos autos 1746/024070016712 (0001671-46.2007.8.08.0024) em trâmite na 10ª Vara Criminal de Vitória/ES, em favor do Ministério Público; Penhora dos autos 2004.50.01.007874-6 (0007874-37.2004.4.02.5001) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; indisponibilidade dos autos 035070091588 (0009158- 34.2007.8.08.0035) em trâmite na 1ª Vara Cível de Vila Velha/ES, em favor do Banco do Itau S/A; Outros constantes na matrícula imobiliaria. 03) Consta registro de hipoteca legal dos autos 6506 (2003.85658-9) em trâmite na 5ª vara da Seção Judiciária do Espírito Santo; Indisponibilidade dos autos 14.831/06 (0534164); Indisponibilidade dos autos 15.077/06 (0616383); Consta hipoteca legal dos autos 1746/024070016712 (0001671-46.2007.8.08.0024) em trâmite na 10ª Vara Criminal de Vitória/ES, em favor do Ministério Público; Penhora dos autos 2004.50.01.007874-6 (0007874-37.2004.4.02.5001) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Outros constantes na matrícula imobiliária. 04) Eventuais constantes na matrícula imobiliária. 05) Eventuais constantes na matrícula imobiliária. 06) Eventuais constantes na matrícula imobiliária. 07) Consta registro de hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 08) Consta Indisponibilidade dos autos 14.831/06 (0534164) *24.***.*44-42; Indisponibilidade dos autos 15.077/06 (0616383); Penhora dos autos 2004.50.01.007874-6 (0007874-37.2004.4.02.5001) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.255.685,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), em 27 de outubro de 2023.
Em caso de arrematação do item 1 (imóvel de matrícula 13.554 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Vila Velha/ES, deverá ser resguardado a parte cabente aos coproprietários AGESANDRO DA COSTA PEREIRA E MARCOS PIMENTEL, correspondente a 33,3% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, que designo para o dia 28 de MAIO de 2024, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns).
Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento.
Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 28 de MAIO de 2024 , com encerramento dos lotes a partir das 10 horas.
Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891.
OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às 10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o último lote.
Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, a seu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados após.
Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando à manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº 236/2016, art. 21).
Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após otérmino do pregão de todos os lotes.
Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado.
Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD.
Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão.
OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s e máximo de 1.800 UFIR’s, conforme Lei nº. 9.289/96, a serem recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial, com os seguintes dados: Unidade Gestora – 090014; Gestão – 00001; Código de Recolhimento – 18710-0; tudo calculado sobre o valor da arrematação. (2) comissão da leiloeira de 10%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. (6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação. OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie às Varas e ao Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe da leiloeira.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor. 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Eventuais débitos incidentes sobre o bem, tais como tributos, cotas condominiais, dentre outros, os quais deverão ser acrescidos ao preço da arrematação, ou seja, a cargo do arrematante. 06) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 07) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionada pelo Juízo; 08) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 09) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 10) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 11) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 12) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 13) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 14) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 15) Restando negativa a hasta, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica autorizada, desde já, a venda direta dos bens penhorados a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pela leiloeira, por qualquer valor, exceto o vil (assim considerado, para os presentes fins, aquele inferior a 50% da avaliação), observando-se os delineamentos fixados no edital quanto ao parcelamento da arrematação, e as seguintes condições: a) Período ininterrupto de disponibilidade para lance, pelo prazo de 60 dias; b) O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) Ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) Homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento.
DADO E PASSADO na Secretaria da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, aos 19 dias do mês de abril de 2024.
Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar. HIDIRLENE DUSZEIKO LEILOEIRA PÚBLICA OF -
12/05/2024 22:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/05/2024
-
12/05/2024 22:02
Expedição de Edital - leilão
-
30/04/2024 17:59
Juntada de Petição
-
23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
01/03/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
01/03/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
21/02/2024 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
21/02/2024 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
20/02/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 17:08
Determinada a intimação
-
19/02/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 18:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/10/2023 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
09/10/2023 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
21/09/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 13:46
Determinada a intimação
-
29/08/2023 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
26/07/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
10/07/2023 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2023 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2023 13:58
Determinada a intimação
-
06/07/2023 22:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
16/06/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
30/05/2023 09:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50231115920234025001
-
26/05/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
26/05/2023 11:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
05/05/2023 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/05/2023 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/05/2023 17:12
Determinada a intimação
-
18/04/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2023 16:41
Juntada de Petição
-
31/03/2023 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
-
17/03/2023 19:18
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
17/02/2023 10:57
Despacho
-
16/02/2023 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
28/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/12/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2022 17:54
Juntado(a)
-
18/11/2022 15:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5031022-93.2021.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 37
-
19/10/2022 19:09
Juntado(a)
-
20/09/2022 15:19
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50310229320214025001/ES
-
28/06/2022 11:12
Decisão interlocutória
-
11/05/2022 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2022 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
21/04/2022 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/03/2022 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/03/2022 14:19
Determinada a intimação
-
28/03/2022 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2022 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/03/2022 10:38
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50310229320214025001/ES
-
05/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/02/2022 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/02/2022 14:31
Determinada a intimação
-
17/01/2022 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2021 21:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
22/11/2021 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
08/11/2021 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/11/2021 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/11/2021 10:34
Determinada a intimação
-
22/10/2021 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
01/10/2021 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
17/09/2021 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/09/2021 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/09/2021 10:18
Determinada a intimação
-
15/09/2021 11:28
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 30
-
25/08/2021 16:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50310229320214025001
-
24/08/2021 15:24
Juntada de Petição
-
23/08/2021 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2021 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2021 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/08/2021 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/08/2021 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/08/2021 13:35
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
02/08/2021 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/08/2021 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/08/2021 13:19
Determinada a intimação
-
01/07/2021 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2021 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/06/2021 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/06/2021 16:37
Determinada a intimação
-
15/04/2021 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2021 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
02/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/03/2021 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2021 12:37
Juntada de Petição
-
26/02/2021 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
20/02/2021 18:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
28/01/2021 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
21/01/2021 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
11/01/2021 18:36
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
09/01/2021 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/01/2021 13:06
Despacho
-
20/11/2020 16:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/11/2020 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/11/2020 17:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
16/11/2020 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/11/2020 19:16
Determinada a intimação
-
16/11/2020 16:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/10/2020 16:53
Juntada de Petição
-
27/10/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017684-20.2021.4.02.0000
De Millus S A Industria e Comercio
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2021 13:44
Processo nº 5032039-24.2022.4.02.5101
Marcia Mattos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Melaine Chantal Medeiros Rouge
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2023 15:49
Processo nº 5001573-53.2024.4.02.0000
Estado do Rio de Janeiro
Fernando Luiz Leal de Serpa Pinto
Advogado: Ana Carolina Soriano de Melo Pletsch
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/02/2024 19:16
Processo nº 5009183-37.2020.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Ronaldo Monteiro de Araujo
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2020 12:16
Processo nº 0006478-25.2018.4.02.5004
Caixa Economica Federal - Cef
Valquilia Machado
Advogado: Rodrigo Dadalto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 15:55