TRF2 - 0002665-96.2018.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - -> AREC
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 71
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 71
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15/07/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 21:29
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002665-96.2018.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: JOSE BARBIERO (AUTOR)ADVOGADO(A): NORTON DE ARAUJO MATTOS (OAB ES028302) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
READEQUAÇÃO AOS NOVOS TETOS CONSTITUCIONAIS DAS ECS 20/98 E 41/03.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Décima Turma que, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença de improcedência do pedido de readequação dos valores do benefício previdenciário ao novo teto constitucional instituído pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03, com pagamento das diferenças devidas.
O embargante alegou omissão quanto à aplicação do Tema 1.140 do STJ e à análise de dispositivos constitucionais e legais, bem como precedentes do STF e do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão por não ter analisado o Tema 1.140 do STJ e demais dispositivos legais e precedentes invocados pelo embargante, especialmente no tocante à aplicação dos novos tetos constitucionais ao benefício previdenciário afetado por limitadores da legislação anterior.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa, sendo cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso concreto. 4.
O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia sobre a aplicação das ECs 20/98 e 41/03, inclusive com menção à jurisprudência do STF no RE 564.354/SE, afastando a incidência dos tetos constitucionais por inexistência de limitação do valor do benefício à época da concessão. 5.
A nova manifestação da Contadoria Judicial, elaborada conforme os parâmetros do Tema 1.140 do STJ, corroborou a conclusão de que não há diferenças a favor do autor, ratificando a improcedência do pedido. 6.
O inconformismo do embargante revela mera pretensão de rediscussão da matéria já decidida, o que é incompatível com a finalidade dos embargos declaratórios. 7.
O art. 93, IX, da CF/1988, conforme interpretação do STF no Tema 339 da repercussão geral, não exige que a decisão judicial analise detalhadamente todos os argumentos apresentados. 8.
Para fins de prequestionamento, o art. 1.025 do CPC já assegura que os dispositivos legais suscitados são considerados incluídos no acórdão, ainda que os embargos sejam rejeitados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais e precedentes invocados pela parte não configura omissão quando a fundamentação do acórdão permite compreender as razões da decisão. 2.
A pretensão de rediscutir matéria já apreciada é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. 3.
A aplicação do Tema 1.140 do STJ não altera o resultado da demanda quando os cálculos judiciais confirmam a inexistência de diferenças devidas.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; EC nº 20/1998, art. 14; EC nº 41/2003, art. 5º; CPC, arts. 1.022 e 1.025; Decreto nº 89.312/1984, arts. 21, 23 e 25.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 564.354/SE (repercussão geral); STF, AI 791.292 (Tema 339 da repercussão geral); STJ, Tema 1.140; STJ, REsp nº 2017/0094342-9 (PR); STJ, REsp nº 1.734.589/RS.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
17/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 11:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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16/06/2025 11:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 0002665-96.2018.4.02.5001/ES (Aditamento: 112) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: JOSE BARBIERO (AUTOR) ADVOGADO(A): NORTON DE ARAUJO MATTOS (OAB ES028302) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
20/05/2025 22:56
Juntada de Certidão
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20/05/2025 22:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 22:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 112
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16/05/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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13/05/2025 11:22
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB05
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12/05/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/04/2025 04:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/04/2025 04:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 18:52
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB10TESP
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01/04/2025 18:58
Juntada de Informações da Contadoria
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28/03/2025 13:03
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> NUCAJ
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27/03/2025 10:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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26/03/2025 21:33
Determinada a intimação
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28/01/2025 16:22
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/12/2024 19:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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15/07/2024 16:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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13/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/06/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/06/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2024 14:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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26/05/2024 09:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB10TESP -> GAB05
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26/05/2024 08:58
Sentença confirmada - por unanimidade
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02/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/05/2024<br>Período da sessão: <b>13/05/2024 13:00 a 21/05/2024 12:59</b>
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02/05/2024 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 13 de MAIO e 12h59min do dia 17 de MAIO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 11/05/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A Presidência da SESSÃO VIRTUAL em comento será exercida pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (gabinete 04), nos termos do art. 6º, § 2º, da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30/11/2023; 3) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 3.1) Gabinete 35: titular, a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00746, de 13/12/2023); 3.2) Gabinete 36: titular, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00777, de 19/12/2023); 3.3) Gabinete 05: titular, a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00289, de 30/05/2023); 4) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 4.1) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (gabinete 05); 4.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) 4.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://bit.ly/3HHnPbd; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 04: [email protected] e (21) 2282-8267; 9.2) Gabinete 35: [email protected] e (21) 2282-8797; 9.3) Gabinete 36: [email protected] e (21) 2282-7734; 9.4) Gabinete 05: [email protected] e (21) 2282-7895; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://bit.ly/3HHnPbd; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 0002665-96.2018.4.02.5001/ES (Pauta: 232) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO APELANTE: JOSE BARBIERO (AUTOR) ADVOGADO(A): NORTON DE ARAUJO MATTOS (OAB ES028302) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2024.
Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente -
30/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/05/2024
-
30/04/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/04/2024 17:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2024 13:00 a 21/05/2024 12:59</b><br>Sequencial: 232
-
19/04/2024 18:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/04/2024 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
08/01/2024 16:15
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
-
26/04/2022 15:47
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB05
-
26/04/2022 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/04/2022 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/04/2022 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/04/2022 20:29
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB05 -> SUB2TESP
-
19/04/2022 20:29
Vista ao MP
-
17/04/2022 08:11
Distribuído por prevenção - Número: 50008758620204020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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