TRF2 - 5033657-13.2022.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:03
Juntada de Petição
-
22/08/2025 17:59
Juntada de Petição
-
08/08/2025 12:46
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
21/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
21/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 14:18
Juntada de Petição
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
03/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5033657-13.2022.4.02.5001/ES REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DE JESUSADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte ré, INSS e Banco Cetelem, até a presente data, não apresentaram o cumprimento das obrigações impostas na sentença.
Assim, instauro incidente de liquidação da sentença por arbitramento, com base no art. 509, I do CPC, em função da não apresentação dos cálculos pela Caixa, como previsto na ADPF 219 c/c Enunciado 59 da TR/ES, e comprovação do pagamento.
Dessa forma, nos termos do art. 139, IV c/c art. 510 do CPC, adoto medida sub-rogatória e transfiro à Autora o ônus de apresentação dos cálculos do montante devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Ressalto que os cálculos devem respeitar as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Vindo tais cálculos, vistas ao Banco Cetelem, pelo mesmo prazo, para estabelecer o contraditório, e querendo, comprovar o cumprimento da obrigação.
Quanto à obrigação de fazer determinada em sede de antecipação de tutela, confirmada na sentença, intime-se o INSS para comprovar o cumprimento da obrigação imposta de suspensão dos descontos relativos aos contratos de empréstimo consignado questionados no benefício previdenciário da Autora.
Ratifico, desde já a multa fixada na decisão do evento 3. Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:10
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
19/03/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
11/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 15:23
Determinada a intimação
-
09/12/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
09/09/2024 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
28/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 16:54
Determinada a intimação
-
08/07/2024 09:10
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 09:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
20/06/2024 09:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVITJE02
-
20/06/2024 09:27
Transitado em Julgado
-
20/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
15/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
14/06/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
28/05/2024 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
15/05/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
15/05/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
14/05/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2024 19:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2024 17:06
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
08/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 74
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 74
-
30/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 72
-
26/04/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 73
-
26/04/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
26/04/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/04/2024<br>Data da sessão: <b>14/05/2024 13:30</b>
-
26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/04/2024<br>Data da sessão: <b>14/05/2024 13:30</b>
-
26/04/2024 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
26/04/2024 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
26/04/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2024, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5033657-13.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 519) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: MARIA DA GLORIA DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB ES029170) Publique-se e Registre-se.Vitória, 25 de abril de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
25/04/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/04/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/04/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/04/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/04/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/04/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/04/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2024 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2024 13:30</b><br>Sequencial: 519
-
17/04/2024 18:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/04/2024 15:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
16/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
05/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
28/03/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
28/03/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/03/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/03/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
21/03/2024 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/03/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
07/03/2024 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/03/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2024 08:19
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 15:41
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
06/09/2023 03:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
31/08/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 18:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/07/2023 11:05
Juntada de Petição
-
07/07/2023 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/06/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/06/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/06/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/06/2023 03:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/06/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 19:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/02/2023 16:37
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
26/01/2023 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/01/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/01/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 18:27
Juntada de Petição
-
10/01/2023 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/12/2022 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/12/2022 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
20/12/2022 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
15/12/2022 16:42
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (ES029170 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
12/12/2022 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
09/12/2022 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/12/2022 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/11/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
-
27/11/2022 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/11/2022 10:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/11/2022 17:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/11/2022 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/11/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2022 17:18
Concedida a tutela provisória
-
18/11/2022 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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