TRF2 - 5003782-63.2020.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003782-63.2020.4.02.5002/ESAUTOR: MARLI FURTADO TEIXEIRAADVOGADO(A): MICHEL DA SILVA ALVES (OAB SP248900)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): MÁRCIA ROSA DA SILVA (OAB ES023981)RÉU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACUSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a decisão que concedeu a tutela de urgência e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, de forma a: a) DECLARAR a nulidade do ato de cancelamento do registro do diploma da autora, cuja cópia consta no evento 1, ANEXO5, por ausência de processo administrativo regular, determinando a reativação do registro do referido diploma para que surta plenamente seus efeitos legais, até que a UNIG reanalise a regularidade de tal documento e de seu registro, em ulterior procedimento administrativo individual, com respeito ao contraditório e à ampla defesa. c) CONDENAR a UNIG a pagar à parte autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de acordo com a taxa legal, na forma do art. 406, §1º c/c 389, ambos do Código Civil, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno a UNIG ao pagamento das custas processuais e de honorários sucumbenciais, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC, a ser atualizado monetariamente pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal a partir da data desta sentença.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, uma vez que não houve condenação dos entes mencionados no art. 496 do CPC.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (ou em dobro, se for o caso).
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. À Secretaria: 1.
Anote-se1 a retificação do valor da causa para R$25.000,00. 2. Transitada em julgado: a) Intime-se a UNIG para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais, por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida através do sistema e-Proc2 ou dos códigos informados no site www.jfes.jus.br3. b) decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, proceda-se ao envio das informações à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. c) intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido e desde que cumpridas as determinações atinentes ao pagamento das custas processuais - itens 'a' e 'b' supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo do posterior desarquivamento dos autos em havendo requerimento do cumprimento de sentença, enquanto não prescrita a obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
11/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:43
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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10/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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03/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126, 127 e 128
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13/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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13/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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09/05/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 22:12
Despacho
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07/03/2025 20:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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30/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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11/12/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:27
Juntado(a)
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11/12/2024 13:22
Juntada de Petição
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07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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12/11/2024 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES023981
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08/11/2024 18:47
Despacho
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13/09/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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22/07/2024 21:26
Juntada de Certidão
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06/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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28/05/2024 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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16/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/09/2024
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16/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/09/2024
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16/05/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003782-63.2020.4.02.5002/ES AUTOR: MARLI FURTADO TEIXEIRA RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA RÉU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EDITAL Nº 500002995023 PRAZO DO EDITAL: 60 (SESSENTA) DIAS PRAZO DA INTIMAÇÃO: 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS O MM.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, EXMO.
DR.
ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVA, NA FORMA DA LEI, ETC, FAZ SABER: a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Secretaria se processam os autos do processo nº 5003782-63.2020.4.02.5002, PROCEDIMENTO COMUM, promovida por MARLI FURTADO TEIXEIRA, em face de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
FINALIDADE: CITAÇÃO de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, estando ciente de que deverá especificar as provas que pretende produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência com o objeto da demanda (art. 336), e ciente ainda de que, não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial na defesa de seus interesses.
Fica V.
S.ª ainda cientificada de que o inteiro teor do processo está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br/, menu "Consulta pública de processos", mediante a digitação do NÚMERO (50037826320204025002) E DA CHAVE DO PROCESSO (nº 496356118220), e que para peticionar no referido processo, é necessário cadastro no Sistema Eproc, na opção "Cadastre-se aqui", item "Cadastrar advogado", na página inicial do endereço eletrônico acima mencionado.
Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pelo Diretor de Secretaria, por ordem do MM.
Juiz Federal. -
15/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2024
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14/05/2024 15:18
Expedição de Edital - citação
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09/05/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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09/05/2024 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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08/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 15:14
Determinada a citação
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08/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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16/10/2023 18:52
Juntada de Petição
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16/10/2023 18:46
Juntada de Petição
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11/10/2023 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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29/09/2023 11:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82
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28/09/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/08/2023 10:16
Juntada de Petição
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16/08/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
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09/08/2023 17:38
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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04/08/2023 15:18
Juntado(a)
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03/08/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 79
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27/06/2023 16:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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01/06/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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01/06/2023 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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31/05/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 15:58
Decisão interlocutória
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30/03/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/02/2023 21:58
Alterado o assunto processual
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07/12/2022 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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28/11/2022 16:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
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24/11/2022 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
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24/11/2022 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
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24/11/2022 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
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24/11/2022 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
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24/11/2022 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
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24/11/2022 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
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24/11/2022 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
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24/11/2022 14:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
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24/11/2022 14:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
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24/11/2022 13:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
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24/11/2022 11:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
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24/11/2022 11:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
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24/11/2022 11:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/11/2022 16:58
Juntado(a)
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08/11/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
21/09/2022 19:18
Juntado(a)
-
21/09/2022 19:07
Juntado(a)
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13/09/2022 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
-
13/09/2022 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
-
04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/08/2022 07:34
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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25/08/2022 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2022 19:56
Despacho
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18/08/2022 18:00
Juntada de Certidão
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23/05/2022 16:09
Alterado o assunto processual
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10/01/2022 18:01
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02F para ESCAC01F)
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15/12/2021 11:48
Juntada de Petição
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14/12/2021 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2021 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2021 19:53
Determinada a intimação
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06/09/2021 12:50
Juntada de Certidão
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18/06/2021 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2021 15:05
Juntado(a)
-
18/06/2021 09:35
Juntado(a)
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23/04/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/01/2021 18:22
Juntada - Peças Digitalizadas
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22/01/2021 13:07
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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02/12/2020 18:43
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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27/11/2020 10:00
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 50111379520204020000/TRF2
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28/09/2020 11:51
Juntada de Petição
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26/09/2020 16:41
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50111379520204020000/TRF2
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21/09/2020 20:06
Juntada de Petição
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16/09/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/09/2020 18:58
Juntada de Petição
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10/09/2020 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2020 13:58
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU (MG097218 - ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA)
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02/09/2020 15:52
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50111379520204020000/TRF2
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01/09/2020 17:23
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50111379520204020000/TRF2
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28/08/2020 20:36
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50111379520204020000/TRF2
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21/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/08/2020 19:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2020 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2020 16:34
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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11/08/2020 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/08/2020 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/08/2020 19:16
Concedida a tutela provisória
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25/06/2020 18:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/06/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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