TRF2 - 5030909-71.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:50
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT05
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03/09/2025 10:50
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141, 142 e 144
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142, 144
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14/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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14/07/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142, 144
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5030909-71.2023.4.02.5001/ES APELANTE: TALITA VELASCO VETURIANO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por TALITA VELASCO VETURIANO, com fundamento no 102, III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, alegando violação aos artigos art. 1º, incisos II e IV; art. 6º; art. 37; art. 205 e art. 214, incisos IV, V, VI, todos da Constituição Federal. Esta Vice-Presidência inadmitiu o recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, por considerar que o Supremo Tribunal Federal vem entendendo pela inadmissibilidade, em recurso extraordinário, de reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF), bem como da legislação infraconstitucional (evento 103, DECREXT1).
A ora embargante interpôs agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário (evento 120, AGR_DEC_DEN_REXT1). O Supremo Tribunal Federal, ao decidir o referido recurso, determinou o retorno dos autos a esta Corte Regional para que seja adotado um dos procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil, tendo em vista o julgamento do Tema 1.409, em que não foi reconhecida repercussão geral (evento 137, ACSTJSTF1, fls. 27-28). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil, o presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido deverá negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral.
No caso em apreço, a controvérsia especificamente discutida nos presentes autos foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1543686 (Tema nº 1.409). A decisão foi proferida nos seguintes termos: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FIES.
PROCESSO SELETIVO PARA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL .
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que negou pedido de financiamento pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
Isso porque não haveria ilegalidade nos requisitos previstos em Portaria do Ministério da Educação (MEC) para acesso ao benefício.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se os atos do Ministério da Educação sobre o programa de financiamento estudantil contrariam a Lei nº 10.260/2001 que institui o FIES, o direito à educação e o princípio da dignidade humana.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do STF afirma a natureza infraconstitucional de controvérsia sobre a conformidade de atos regulamentares à lei que institui o FIES. 4.
A análise da juridicidade dos atos do MEC sobre os requisitos e a oferta de financiamento estudantil pressupõe o exame da legislação de instituição do FIES, assim como de todos os atos infralegais que o regulamentam.
Inexistência de questão constitucional. IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso extraordinário não conhecido. (RE 1543686 RG/PB, Relator(a): Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 25/06/2025, DJE divulgado em 01/07/2025, publicado em 02/07/2025) Na ocasião, o Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Com efeito, a análise da existência ou não de repercussão geral é de competência exclusiva do STF, conforme artigo 1.035, § 2º, do CPC, ficando os tribunais de origem vinculados à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Tendo em vista a ausência de repercussão geral da matéria em questão, conforme restou decidido no Tema 1.409 do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil. -
11/07/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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11/07/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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11/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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10/07/2025 19:05
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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18/06/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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18/06/2025 10:48
Recebidos os autos do STF
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10/02/2025 12:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5030909712023402500120250210121508
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07/02/2025 12:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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07/02/2025 12:35
Despacho
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07/02/2025 08:29
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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30/01/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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23/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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21/12/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121, 122 e 123
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14/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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10/12/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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10/12/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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06/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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06/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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06/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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06/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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06/12/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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25/11/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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25/11/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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25/11/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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22/11/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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22/11/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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22/11/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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21/11/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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21/11/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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21/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 17:51
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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14/11/2024 17:51
Recurso Especial não admitido
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14/11/2024 17:25
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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14/11/2024 17:25
Recurso Especial Admitido
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14/11/2024 09:18
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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13/11/2024 10:35
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:45
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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12/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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28/10/2024 14:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
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28/10/2024 11:35
Juntada de Petição
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27/10/2024 11:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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23/10/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/10/2024 17:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 76
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22/10/2024 16:37
Juntada de Petição
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22/10/2024 16:34
Juntada de Petição
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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15/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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14/10/2024 02:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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14/10/2024 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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14/10/2024 02:01
Juntada de Petição
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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08/10/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/10/2024 08:35
Juntada de Petição
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07/10/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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19/09/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/09/2024 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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16/09/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/09/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/09/2024 15:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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13/09/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/09/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/09/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/09/2024 12:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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12/09/2024 18:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2024 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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26/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2024<br>Período da sessão: <b>04/09/2024 00:00 a 10/09/2024 13:00</b>
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26/08/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de setembro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5030909-71.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 158) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: TALITA VELASCO VETURIANO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA (RÉU) PROCURADOR(A): IGOR SILVA SANTOS APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
23/08/2024 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2024
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19/08/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2024 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/09/2024 00:00 a 10/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 158
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12/08/2024 17:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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12/08/2024 17:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2024 16:17
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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27/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2024 11:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2024 11:24
Juntada de Petição
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19/07/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/07/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/07/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/07/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/07/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/07/2024 12:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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06/07/2024 12:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2024 13:30
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB20
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11/06/2024 12:26
Sentença desconstituída - por unanimidade
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15/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2024<br>Período da sessão: <b>29/05/2024 00:00 a 05/06/2024 13:00</b>
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15/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2024<br>Período da sessão: <b>29/05/2024 00:00 a 05/06/2024 13:00</b>
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15/05/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de maio de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5030909-71.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: TALITA VELASCO VETURIANO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA (RÉU) PROCURADOR(A): IGOR SILVA SANTOS APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
13/05/2024 13:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2024
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13/05/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2024 13:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/05/2024 00:00 a 05/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 133
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08/05/2024 17:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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08/05/2024 17:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/04/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/12/2023 17:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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12/12/2023 16:32
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
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24/11/2023 12:14
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO STJ/STF • Arquivo
ACÓRDÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REXT • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REXT • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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