TRF2 - 0000535-22.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
-
28/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
28/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/07/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 14:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
24/07/2025 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0000535-22.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 310) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA ANTUNES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELANTE: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA DA FONSECA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELANTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 310
-
02/07/2025 16:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
02/07/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
29/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/06/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2025 17:39
Juntada de Petição
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
-
16/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/06/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000535-22.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA ANTUNES (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)APELANTE: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA DA FONSECA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)APELANTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. apelação.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. UFRJ. REAJUSTE DE 28,86%.
AUSÊNCIA DE VALORES A SEREM EXECUTADOS. compensação. possibilidade. ausência de cálculos da contadoria. impossibilidade de presunção de pagamento. recurso provido. 1. Trata-se de apelação interposta por MARIA DE FATIMA DA SILVA ANTUNES, MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA DA FONSECA e MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA, da sentença proferida pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou extinta a execução individual de sentença coletiva transitada em julgado constituída no processo nº 0006396-63.1996.4.02.5101. 2. A sentença coletiva executada julgou procedente o pedido para condenar a UFRJ ao pagamento de diferenças de remuneração, inclusive férias com acréscimo de 1/3 e de gratificações natalinas, decorrentes do reajustamento, a partir de 1º de janeiro de 1993, fundado no percentual de 28,86%, e deduzidos os pagamentos sob o mesmo título. 3. As apelantes sustentam que a sentença não analisou os requisitos da compensação previstos no art. 368 e 369 do Código Civil, que não há prova dos pagamentos administrativos objeto de compensação. 4.
As exequentes instruíram a petição inicial com uma planilha emitida por órgão administrativo da UFRJ em 2006, a conter valores supostamente incontroversos.
No entanto, a UFRJ sustenta que implantou a rubrica 15277, em cumprimento à decisão transitada em julgado. A UFRJ sustenta, ainda, que os reajustes concedidos pela Medida Provisória nº 1.704/98, de acordo com a Portaria MARE 2.179/98, corresponderiam à duplicidade de pagamento, pois as rubricas implementadas em cumprimento ao título judicial coletivo ora executado deveriam ter sido suprimidas imediatamente. 5.
As fichas financeiras das exequentes demonstram a percepção das rubricas indicadas pela UFRJ desde dezembro de 2002 até janeiro de 2017. 6.
Com isso, para os fins deste processo, compreende-se que os valores aferidos como pagos em duplicidade devem ser compensados com o passivo incontroverso do período de janeiro de 1993 até junho de 1998, sob pena de enriquecimento ilícito da parte exequente.
Não há que se falar tampouco em prescrição relativa à compensação, ao fundamento de que o último pagamento remonta a 2017, pois o próprio acórdão transitado em julgado no processo nº 0006396-63.1996.4.02.5101 determinou a dedução dos pagamentos sob o mesmo título.
Nessa linha, seria incoerente permitir a execução de valores de 1993 a 1998 e, paralelamente, não autorizar a compensação dos valores pagos na via administrativa em período posterior. São créditos da mesma natureza.
Precedente: (AC nº 0119609-17.2014.4.02.5101, TRF2, 7ª Turma Especializada, Relator Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO NEIVA, Data de Julgamento 08/06/2018). 7. Contudo, os autos do processo não foram remetidos à contadoria para realização dos cálculos a fim de apurar se houve quitação integral dos valores executados ou se ainda há saldo a pagar. Não é possível presumir a quitação integral pelos documentos acostados no processo, de modo que há necessidade de elaboração dos cálculos. 8.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO para anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução com a remessa dos autos à contadoria para elaboração dos cálculos do valor devido, se houver, às apelantes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 15:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
13/06/2025 12:25
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
-
22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0000535-22.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 204) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA ANTUNES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELANTE: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA DA FONSECA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELANTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
-
20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 204
-
13/05/2025 16:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
13/05/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/02/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:26
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
05/02/2025 16:26
Recebidos os autos - RJRIO27 -> TRF2
-
30/08/2024 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO27
-
30/08/2024 02:00
Transitado em Julgado
-
30/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
09/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
-
08/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/07/2024 12:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
06/07/2024 12:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2024 13:30
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB20
-
11/06/2024 12:26
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
15/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2024<br>Período da sessão: <b>29/05/2024 00:00 a 05/06/2024 13:00</b>
-
15/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2024<br>Período da sessão: <b>29/05/2024 00:00 a 05/06/2024 13:00</b>
-
15/05/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de maio de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0000535-22.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 137) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA ANTUNES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELANTE: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA DA FONSECA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELANTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
13/05/2024 13:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2024
-
13/05/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2024 13:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/05/2024 00:00 a 05/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 137
-
06/05/2024 17:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
02/05/2024 15:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/05/2022 11:45
Distribuído por prevenção - Número: 50147655820214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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