TRF2 - 5034196-04.2021.4.02.5101
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:54
Juntada de Petição
-
01/08/2025 15:00
Juntado(a)
-
29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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28/07/2025 16:54
Juntada de Petição
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28/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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25/07/2025 21:06
Expedição de ofício
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034196-04.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO evento 88, DOC1 e evento 89, DOC1 - O Autor requer o início de cumprimento de sentença para pagamento da quantia de quantia de R$ 162.307,87, bem como a expedição de ofício para o RGI competente visando baixar o gravame oriundo da garantia contratual.
Decido. 1. À Secretaria para: a) proceder à alteração da classe processual (Cumprimento de Sentença) e das partes (Exequente/Executado); e b) oficiar o 8o RGI desta Capital para que dê baixa no gravame de hipoteca no imóvel de matrícula 101.867/907.
Devem acompanhar o ofício a cópia da sentença - evento 68, DOC1 e a escritura de Compra e Venda - evento 1, DOC5. 2.
Intime-se a parte executada, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Na mesma ocasião, intime-se a parte executada de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC. 3.
Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 525, § 6º, do CPC.
Após, venham conclusos. 4. Não havendo pagamento no prazo legal, defiro a pesquisa no SISBAJUD para verificação da existência de contas e ou aplicações financeiras em nome da parte executada, bem como o bloqueio do saldo existente até o limite do valor executado nestes autos (art. 835, § 1º, do CPC), incluindo a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no § 1º do art. 523, do CPC, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo.
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio de valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária. Deverá ser mantido o bloqueio de valores, mesmo que inferiores a esse patamar, caso o valor atingido represente 10% (dez por cento) ou mais do débito. 5.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se o executado para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1 Ocorrendo a concordância do executado ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo. 6.
Transferido o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo, ou sendo frustrada a tentativa de penhora on-line, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito. Após, venham conclusos. -
02/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:57
Determinada a intimação
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02/07/2025 11:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/07/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
13/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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13/05/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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13/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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12/05/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 22:45
Determinada a intimação
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16/04/2025 12:07
Juntada de Petição
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15/04/2025 16:33
Juntada de Petição
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11/04/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 12:12
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 50341960420214025101/TRF2
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02/02/2025 11:44
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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02/02/2025 11:44
Juntada de Petição - (p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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23/04/2024 14:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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29/06/2023 16:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
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29/06/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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27/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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17/06/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2023 11:06
Determinada a intimação
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13/06/2023 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 71
-
27/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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23/05/2023 13:19
Juntada de Petição
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 71
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27/04/2023 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/04/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 10:44
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2022 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/07/2022 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/07/2022 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/07/2022 18:59
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 17:51
Despacho
-
27/01/2022 19:20
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2022 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/01/2022 18:37
Juntada de Petição
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16/12/2021 14:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/12/2021 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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19/11/2021 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/11/2021 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 14:21
Despacho
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21/10/2021 19:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2021 18:30
Juntada de Petição
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20/08/2021 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/08/2021 12:27
Despacho
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05/08/2021 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2021 15:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2021 15:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2021 14:14
Juntada de Petição
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04/08/2021 02:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
02/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2021 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/07/2021 14:54
Intimado em Secretaria
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29/07/2021 14:52
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação parcial - Local Sala de Audiência - 29/07/2021 14:00. Refer. Evento 13
-
29/07/2021 14:19
Juntado(a)
-
28/07/2021 02:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/07/2021 17:28
Juntada de Petição
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26/07/2021 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/07/2021 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/07/2021 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2021 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/07/2021 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/07/2021 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/07/2021 12:55
Indeferido o pedido
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22/07/2021 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2021 11:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2021 02:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
08/06/2021 18:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2021 18:37
Juntada de Petição
-
04/06/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
31/05/2021 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/05/2021 15:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/05/2021 19:32
Audiência do art. 334 CPC designada - Local Sala de Audiência - 29/07/2021 14:00
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25/05/2021 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/05/2021 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/05/2021 19:31
Determinada a citação
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24/05/2021 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2021 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2021 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2021 10:37
Despacho
-
06/05/2021 08:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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