TRF2 - 5006415-76.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 11:51
Juntada de Petição - (PI000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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10/07/2025 13:17
Baixa Definitiva
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10/07/2025 13:17
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129, 130 e 131
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129, 130, 131
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12/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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12/06/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129, 130, 131
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Agravo de Instrumento Nº 5006415-76.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: JAMES SANTOS PINHAADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB RJ185637)ADVOGADO(A): LORENA DE ARAUJO ALVES PINTO (OAB RJ217330)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: DANIELLE FORTUNA DIASADVOGADO(A): RENAN COSTA DE CARVALHOINTERESSADO: GABRIELA FORTUNA DIASADVOGADO(A): RENAN COSTA DE CARVALHOINTERESSADO: SLIM CORP - CLINICA DE FISIOTERAPIA DERMATO-FUNCIONAL LTDAADVOGADO(A): RENAN COSTA DE CARVALHO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por James Santos Pinha, com fundamento no art. 102, III, ‘a’, da CF/88, em face de acórdão proferido pela 6ª Turma Especializada (evento 30.3), que restou assim ementado: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
CABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. - Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JAIME SANTOS PINHA, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que, nos autos de ação monitória com embargos, dentre outras medidas, rejeitou os embargos monitórios apresentados pelo ora recorrente, perante o primeiro grau de jurisdição. - Inicialmente, deve ser pontuado, conforme esclarecido na decisão agravada, proferida no Evento 125, dos autos do feito de origem, que o Juízo a quo, em decisum anteriormente exarado (Evento 102, dos autos do feito de origem), afastou a alegação de eventual nulidade da citação por edital do executado James Santos Pinha, ora agravante, tendo reconhecido, destarte, que tal decisão restaria preclusa, posto que proferida no dia 1º/06/2023. -
Por outro lado, sob o contexto da aludida decisão proferida no Evento 102, dos autos da demanda originária, e em cotejo com o trâmite processual do feito de origem, observa-se que houve despacho determinando a citação do executado, ora agravante, em duas oportunidades, quais sejam, no Evento 05 e no Evento 28, dos autos do processo principal, tendo sido realizada a pesquisa de endereço do mesmo, como se constata a partir do Evento 39, dos autos do feito de origem, contudo, sem êxito para a exequente, ora agravada. - Ademais, infere-se que houve tentativa de citação do ora recorrente, havendo a juntada de certidão negativa de citação, consoante verifica-se no Evento 48 – Cert1, dos autos do feito originário, circunstância que ensejou a determinação de citação do respectivo executado na modalidade de citação por edital (Evento 51 – Despadec1), tendo ocorrido a citação por edital, conforme se vislumbra no Evento 57 – Edital1. - Por fim, deve-se ressaltar que, segundo entendimento desta Egrégia Corte, apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento (Agravo de instrumento n.º 2010.02.01.017607-0, Sexta Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Couto, E/DJF2R de 14/02/2011; Agravo de instrumento n.º 2010.02.01.007779-1 Sétima Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
José Antônio Lisboa Neiva, E-DJF2R de 01/02/2011), o que parece não ter ocorrido no caso concreto. -Recurso desprovido.
Os embargos de declaração opostos não foram providos, conforme acórdão do evento 59.3.
Em razões recursais (evento 76.1), o recorrente alega violação à estrita legalidade, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, previstos no art. 5º, caput, e incisos LIV e LV da CF/88.
Contrarrazões no evento 84.1.
No evento 96.1, o presente recurso foi julgado prejudicado, por perda superveniente de objeto.
Por força do agravo do art. 1.042 do CPC, os autos subiram à Suprema Corte, que determinou a devolução dos autos à origem para que se adote os procedimentos previstos nos incisos I e a III do art. 1.030 do CPC, tendo em vista o Tema nº 660 do STF (evento 123.1, fls. 13/14). É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 1.030, I, 'a', do Código de Processo Civil, deve ser negado seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral. No caso em tela, observa-se que as alegações de violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa não possuem repercussão geral, conforme reconhecido pelo STF no Tema nº 660: “A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.” Ante o exposto, em cumprimento à determinação do STF, nego seguimento ao recurso extraordinário, aplicando-se a tese firmada no tema 660 do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil. -
11/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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11/06/2025 18:09
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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03/06/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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03/06/2025 11:02
Recebidos os autos do STF
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13/03/2025 17:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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10/02/2025 12:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5006415762024402000020250210122534
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07/02/2025 16:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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07/02/2025 16:34
Decisão interlocutória
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07/02/2025 14:34
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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07/02/2025 12:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 112
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07/02/2025 09:44
Juntada de Petição
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07/02/2025 09:43
Juntada de Petição
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19/12/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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14/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98, 99 e 101
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12/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:04
Juntada de Petição
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12/12/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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11/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100 e 101
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13/11/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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13/11/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
13/11/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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12/11/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 17:59
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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12/11/2024 17:59
Prejudicado o Recurso Extraordinário
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12/11/2024 17:59
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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12/11/2024 17:59
Prejudicado o Recurso Especial
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12/11/2024 09:27
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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07/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:42
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
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25/10/2024 15:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MONITÓRIA COM EMBARGOS Número: 00626655320184025101/RJ
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25/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
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08/10/2024 10:49
Juntada de Petição
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08/10/2024 10:48
Juntada de Petição
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08/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 64
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03/10/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/10/2024 15:44
Juntada de Petição
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27/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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17/09/2024 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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13/09/2024 11:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0062665-53.2018.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 152
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63 e 64
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12/09/2024 22:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MONITÓRIA COM EMBARGOS Número: 00626655320184025101/RJ
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03/09/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2024 17:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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30/08/2024 17:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/08/2024 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/08/2024 17:45
Lavrada Certidão
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31/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2024<br>Período da sessão: <b>19/08/2024 13:00 a 23/08/2024 13:00</b>
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31/07/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de agosto de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5006415-76.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 75) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA AGRAVANTE: JAMES SANTOS PINHA ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB RJ185637) ADVOGADO(A): LORENA DE ARAUJO ALVES PINTO (OAB RJ217330) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DANIELLE FORTUNA DIAS ADVOGADO(A): RENAN COSTA DE CARVALHO INTERESSADO: GABRIELA FORTUNA DIAS ADVOGADO(A): RENAN COSTA DE CARVALHO INTERESSADO: SLIM CORP - CLINICA DE FISIOTERAPIA DERMATO-FUNCIONAL LTDA ADVOGADO(A): RENAN COSTA DE CARVALHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
30/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
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30/07/2024 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2024
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30/07/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/07/2024 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2024 13:00 a 23/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 75
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29/07/2024 14:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
29/07/2024 14:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
29/07/2024 13:33
Juntada de Petição
-
26/07/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
25/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/07/2024 14:34
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
-
25/07/2024 14:34
Despacho
-
25/07/2024 10:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
25/07/2024 10:21
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33, 35 e 36
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25/07/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34 e 35
-
17/07/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2024 13:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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10/07/2024 13:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2024 15:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/06/2024<br>Data da sessão: <b>09/07/2024 13:00</b>
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21/06/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 9 de julho de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.............................................................
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Agravo de Instrumento Nº 5006415-76.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA AGRAVANTE: JAMES SANTOS PINHA ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB RJ185637) ADVOGADO(A): LORENA DE ARAUJO ALVES PINTO (OAB RJ217330) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DANIELLE FORTUNA DIAS ADVOGADO(A): RENAN COSTA DE CARVALHO INTERESSADO: GABRIELA FORTUNA DIAS ADVOGADO(A): RENAN COSTA DE CARVALHO INTERESSADO: SLIM CORP - CLINICA DE FISIOTERAPIA DERMATO-FUNCIONAL LTDA ADVOGADO(A): RENAN COSTA DE CARVALHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de junho de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
20/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/06/2024
-
20/06/2024 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/06/2024 17:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 23
-
19/06/2024 12:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
22/05/2024 11:25
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
-
22/05/2024 11:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/05/2024 09:21
Juntada de Petição
-
20/05/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/05/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/05/2024 15:57
Retirado de pauta
-
15/05/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/05/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/05/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/05/2024 10:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PI000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
15/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2024<br>Período da sessão: <b>03/06/2024 13:00 a 07/06/2024 13:00</b>
-
15/05/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 3 de junho de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5006415-76.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA AGRAVANTE: JAMES SANTOS PINHA ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB RJ185637) ADVOGADO(A): LORENA DE ARAUJO ALVES PINTO (OAB RJ217330) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DANIELLE FORTUNA DIAS ADVOGADO(A): RENAN COSTA DE CARVALHO INTERESSADO: GABRIELA FORTUNA DIAS ADVOGADO(A): RENAN COSTA DE CARVALHO INTERESSADO: SLIM CORP - CLINICA DE FISIOTERAPIA DERMATO-FUNCIONAL LTDA ADVOGADO(A): RENAN COSTA DE CARVALHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2024
-
14/05/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/05/2024 16:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2024 13:00 a 07/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 51
-
14/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
14/05/2024 14:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0062665-53.2018.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
-
14/05/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 14:19
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
-
14/05/2024 14:19
Não Concedida a tutela provisória
-
14/05/2024 10:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 125 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
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