TRF2 - 5013477-95.2021.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 170 e 171
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23/06/2025 20:51
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171
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11/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/06/2025 12:28
Expedição de ofício
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013477-95.2021.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MONICA DOS SANTOS DIAS COLAADVOGADO(A): LEONARDO REIS PINTO (OAB RJ172167)ADVOGADO(A): OLIVIER FERREIRA PINTO JUNIOR (OAB RJ063890)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I.
Evento 161, PET1: A autora requer transferência bancária do valor depositado em conta judicial para a conta de seu advogado, Dr.
Leonardo Reis Pinto.
Tendo em vista os poderes outorgados no instrumento de mandato (evento 1, PROC4), defiro a transferência requerida, com fulcro no artigo 906, parágrafo único do CPC. Oficie-se à CEF (agência 0174) para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a seguinte operação no processo, proceda à transferência do valor depositado em conta judicial (evento 168, EXTR1) para a conta informada pela parte autora, de titularidade de seu representante (evento 161, PET1).
Comprovada a conversão, dê-se vista à autora por 5 dias.
II. Evento 165: A autora requer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, em razão de ter promovido às suas expensas o pagamento da averbação da baixa do gravame junto ao Registro de Imóveis.
Junta aos autos, em 01/02/2025, protocolo eletrônico do título junto ao RGI prenotado em 12/12/2024, sob o nº 164183, no valor total do serviço de R$ 1.542,62 (evento 165, CUSTAS2).
A CEF, por sua vez, peticiona no Evento 166, requerendo a juntada do comprovante da baixa da hipoteca, comprovando o cumprimento da obrigação.
Na oportunidade, esclarece que providenciara o cancelamento antes da manifestação da autora, e sustenta que não há que se falar em indenização por perdas e danos, em razão de não ter havido omissão da CEF no cumprimento.
No caso, a autora promoveu o pagamento na Serventia extrajudicial, por sua livre e espontânea vontade.
Decido.
A sentença constante do Evento 76, dispôs especificamente o seguinte: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a CEF a cancelar a hipoteca objeto dos autos e a emitir de termo de liberação de garantia hipotecária, no prazo de 30 dias, bem como para condenar os Réus a pagarem à parte autora, no mesmo prazo, a título de compensação por danos morais, o valor de R$ 10.000,00.
Quanto aos danos morais, deverá incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E, desde o arbitramento.
Pelo v. acórdão do Evento 138 foi reformada a sentença apenas para minorar o quantum arbitrado a título de danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem condenação em honorários.
A autora juntou aos autos comprovante do protocolo para averbação da baixa do gravame junto ao Registro de Imóveis (evento 165, CUSTAS2).
Prenotação em 12/12/2024, protocolo 164183.
A CEF, por sua vez, anexa aos autos documentos no Evento 166, dentre os quais, a prenotação feita em 13/12/2024, sob o nº 164197 (evento 166, COMP3).
Foi anexado termo de Exigências emitido pelo RGI, onde se verifica a menção ao protocolo anterior sob o nº 164.183 (evento 166, COMP4) (evento 166, COMP5).
Em consulta anexada no Evento 166 (evento 166, COMP6), observa-se que o cancelamento da hipoteca fora feito pelo protocolo apresentado pelo autor (protocolo nº 164183).
Quanto ao requerimento de perdas e danos, temos que não há impossibilidade no cumprimento da obrigação de fazer, tanto que a CEF comprovou nos autos a prenotação do título para baixa do gravame em 13/12/2024 (protocolo nº 164197).
O art 499, caput, do CPC dispõe que : "A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente" Ressalvo, que os atos de registro são feitos na ordem de apresentação dos protocolos.
E, no caso concreto, a autora apresentou o título para registro primeiro, com antecedência de 1 (um) dia, ou seja, em 12/12/2024.
Logo, seu título foi averbado primeiro, impossibilitando a conclusão do requerimento feito pela CEF, vide a exigência feita pelo RGI (evento 166, COMP4).
A execução deve se limitar ao determinado no título executivo judicial, observando os limites objetivos da lide, sob pena de violação da coisa julgada.
A sentença é clara quanto à determinação da emissão de termo de liberação de garantia hipotecária. A CEF fora intimada para providenciar a liberação do gravame junto ao Registro de Imóveis pela decisão do Evento 154 (evento 154, DESPADEC1).
Fora comprovado nos autos os procedimentos para tal, conforme Evento 166.
Todavia, a autora se antecipou e promoveu o pagamento dos emolumentos para a baixa do gravame, o que não estaria sob sua responsabilidade. Saliente-se ainda que, não obstante o tempo decorrido, no caso em tela, não havia se caracterizado a impossibilidade do cumprimento da medida objeto de condenação pela parte ré, tampouco se encontravam esgotados os meios coercitivos ao seu cumprimento, a afastar a aplicabilidade da citada norma do art. 499, caput, do CPC.
De outra parte, embora não indicado no requerimento do exequente, também parece não se tratar da hipótese prevista no parágrafo único do art. 499 do CPC, já que a conversão de obrigação decorrente de responsabilidade contratual em perdas e danos, dependeria de prévio requerimento e seu deferimento, bem como que, entrementes, fosse facultado ao réu o cumprimento da tutela específica, o que não ocorreu no caso. Ante o exposto, e considerando as circunstâncias do caso concreto, indefiro o requerimento de conversão em perdas e danos.
Eventual ressarcimento de valores despendidos, deverão ser requeridos por meio de ação própria.
Intimem-se. -
10/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:51
Decisão interlocutória
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09/06/2025 18:35
Juntado(a)
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09/06/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 10:49
Juntada de Petição
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01/02/2025 17:24
Juntada de Petição
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05/11/2024 14:56
Juntada de Petição
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04/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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03/10/2024 21:30
Juntada de Petição
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19/09/2024 13:04
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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22/08/2024 08:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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22/08/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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21/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:19
Despacho
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14/08/2024 15:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/08/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:02
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 21:10
Juntada de Petição
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09/07/2024 15:41
Juntada de Petição
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20/06/2024 09:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJNITJE02
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20/06/2024 09:37
Transitado em Julgado
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20/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141 e 142
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139, 140 e 141
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27/05/2024 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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17/05/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/05/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/05/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/05/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2024 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2024 13:57
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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04/05/2024 05:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123, 124 e 125
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04/05/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123, 124 e 125
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26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/04/2024<br>Data da sessão: <b>15/05/2024 14:00</b>
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26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/04/2024<br>Data da sessão: <b>15/05/2024 14:00</b>
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26/04/2024 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de maio de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5013477-95.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 59) RELATOR: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): SANDRA MARIA DE BARROS SOARES PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES RECORRIDO: MONICA DOS SANTOS DIAS COLA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO REIS PINTO (OAB RJ172167) ADVOGADO(A): OLIVIER FERREIRA PINTO JUNIOR (OAB RJ063890) INTERESSADO: JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO DE OLIVEIRA AZEVEDO INTERESSADO: INCORPORADORA PINHEIRO PEREIRA 8 LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO DE OLIVEIRA AZEVEDO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123, 124 e 125
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25/04/2024 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/04/2024 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 59
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23/04/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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23/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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15/04/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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15/04/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/04/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/04/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/04/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/04/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/02/2024 17:10
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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01/02/2024 19:29
Juntada de Petição
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20/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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16/12/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 106,61 em 16/12/2023 Número de referência: 1130826
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13/12/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 108
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12/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108, 109 e 110
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01/12/2023 15:14
Juntada de Petição
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24/11/2023 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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23/11/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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24/10/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 12:20
Determinada a intimação
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24/10/2023 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2023 14:31
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJNITJE02
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09/10/2023 10:57
Despacho
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25/09/2023 12:48
Alterado o assunto processual
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25/09/2023 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 18:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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12/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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11/09/2023 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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05/09/2023 14:12
Juntada de Petição
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 91
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15/08/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 13:28
Recebido o recurso de Apelação
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15/08/2023 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
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15/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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14/06/2023 18:11
Juntada de Petição
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
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02/06/2023 10:46
Juntada de Petição
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30/05/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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29/05/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2023 19:34
Julgado procedente o pedido
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15/04/2023 08:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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01/02/2023 16:03
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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02/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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01/12/2022 12:43
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE02S)
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01/12/2022 12:43
Juntada de peças digitalizadas
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01/12/2022 12:42
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 30/11/2022 12:40. Refer. Evento 48
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01/12/2022 12:42
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 30/11/2022 12:40. Refer. Evento 53
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30/11/2022 11:28
Juntada de Petição
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29/11/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/11/2022 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/11/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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23/11/2022 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/11/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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22/11/2022 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 22/11/2022 16:28:40)
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22/11/2022 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 22/11/2022 16:28:40)
-
22/11/2022 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 22/11/2022 16:28:40)
-
22/11/2022 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 22/11/2022 16:28:40)
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22/11/2022 16:28
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 30/11/2022 12:40
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22/11/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/11/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/11/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/11/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/11/2022 16:28
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 30/11/2022 12:40
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22/11/2022 16:25
Despacho
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22/11/2022 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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18/11/2022 17:00
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 18/11/2022 09:00. Refer. Evento 36
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18/11/2022 08:57
Juntada de Petição
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17/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/11/2022 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/11/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/11/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/11/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/11/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/11/2022 18:33
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 18/11/2022 09:00
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09/11/2022 18:32
Despacho
-
27/10/2022 16:23
Juntada de Petição
-
10/10/2022 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2022 13:40
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE02S para CESNITAJ)
-
06/10/2022 19:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/05/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
23/05/2022 22:25
Juntada de Petição
-
12/05/2022 15:58
Conclusos para julgamento
-
12/05/2022 15:52
Despacho
-
11/05/2022 11:25
Juntada de Petição - JOAO FORTES ENGENHARIA S A / INCORPORADORA PINHEIRO PEREIRA 8 LTDA (RJ098915 - FABIO DE OLIVEIRA AZEVEDO)
-
04/05/2022 17:09
Juntada de Petição
-
22/04/2022 10:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
20/04/2022 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
19/04/2022 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
29/03/2022 14:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
21/03/2022 12:48
Juntada de Petição
-
10/03/2022 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/03/2022 14:54
Juntada de Petição
-
18/02/2022 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2022 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/02/2022 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/02/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 18:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
28/01/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
28/01/2022 12:53
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 28/01/2022 11:26:48)
-
24/01/2022 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
21/01/2022 13:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/01/2022 10:18
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
21/01/2022 10:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/01/2022 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/01/2022 15:24
Determinada a citação
-
28/12/2021 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
28/12/2021 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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