TRF2 - 0026684-36.2018.4.02.5109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0026684-36.2018.4.02.5109/RJ AUTOR: MIRIAM MARIA SILVA BATISTAADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB RJ074559)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) DESPACHO/DECISÃO Evento 253: Refere-se à petição apresentada pela parte autora, ocasião em que formula pleito a fim de que este juízo proceda a consulta do sistema conveniado SISBAJUD, porquanto teria decorrido sem cumprimento o prazo para cumprimento voluntário das obrigações dadas às partes.
Inobstante o requerido pela parte, em consulta aos autos nota-se que não houve a promoção adequada do cumprimento de sentença, posto que a parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe fora dado por ocasião do evento 242, a saber, juntar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito a ser pago.
Com isso, ante a falta de cumprimento da determinação judicial, apesar da concessão de prazo suplementar, como se vê no ev. 248, procedeu-se à baixa e arquivamento do processo.
Assim, indefiro a consulta ao SISBAJUD requerida pela autora.
Prossiga-se no feito nos seguintes termos: I - Providencie a Secretaria a alteração da classe processual do presente feito, devendo constar "Cumprimento de Sentença".
Intimem-se os executados para que, no prazo de 15 dias úteis, comprovem nos autos o cumprimento das seguintes obrigações: "Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) declarar inexistente o débito referente à Cédula de Crédito Bancário de Empréstimo Consignado nº 290929085 do Banco Santander S/A; (ii) condenar o BANCO SANTANDER S/A a proceder à devolução do valor descontado indevidamente da aposentadoria da autora referente às parcelas do contrato nº 290929085 até a cessação dos descontos, corrigido monetariamente pela tabela do Conselho da Justiça Federal e acrescida de juros de 1% ao mês, tudo a contar da citação, bem como a adotar as providências necessárias para a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário do autor. (iii) condenar o BANCO SANTANDER S/A a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos pela taxa SELIC desde a prolação da presente sentença (Súmula nº 362 do STJ). (iv) condenar o INSS a proceder ao cancelamento definitivo dos descontos mensais a título de empréstimo consignado em favor do Banco Santander, relativo ao contrato objeto da presente demanda; (v) condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a encerrar a conta poupança nº 000031079-2, na agência 1707-0." Com relação à condenação ao pagamento de valores concernentes à indenização por danos morais, destaco que, conforme determinado em acórdão, em sede de apelação promovida pelos réus, restou afastada a sua incidência, nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação.
Reformo a sentença de Evento 205 - JFRJ, tão somente, para afastar a condenação em danos morais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado" Os valores atualizados encontram-se informados sob o evento 253, DOC2.
Ainda, deixo consignado o prazo de 30 dias para o INSS para o cumprimento e comprovação da sua respectiva condenação.
II - Não ocorrendo o pagamento no prazo, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, ambos na proporção de 10% sobre o valor devido, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 523 do Código de Processo Civil, sem prejuízo do disposto no §3º do mesmo artigo.
Nessa hipótese, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias úteis.
Ressalto que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III - Comprovado o depósito, intime-se o beneficiário para que, nos termos do Parágrafo Único do art. 906 do Código de Processo Civil, informe os dados da conta de sua titularidade, a fim de que seja realizada a transferência do valor.
Ressalto que a transferência deverá ser realizada para conta de titularidade do benefíciário do respectivo pagamento, não cabendo, portanto, a determinação de transferência para conta diversa.
Não sendo informada a conta, o levantamento deverá ser realizado por Alvará Judicial.
Levantado o valor, venham-me conclusos os autos para sentença. -
11/12/2024 17:17
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRES01
-
11/12/2024 17:17
Transitado em Julgado - Data: 27/11/2024
-
27/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
26/11/2024 17:26
Juntada de Petição
-
09/11/2024 11:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
30/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
27/10/2024 11:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 57
-
17/10/2024 14:19
Juntada de Petição
-
13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
06/10/2024 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
26/09/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
26/09/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
26/09/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/09/2024 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
25/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/09/2024 15:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
24/09/2024 15:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/09/2024 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
24/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
23/08/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/08/2024<br>Período da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 12:59</b>
-
23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/08/2024<br>Período da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 12:59</b>
-
23/08/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 10 de SETEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0026684-36.2018.4.02.5109/RJ (Pauta: 166) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) APELADO: MIRIAM MARIA SILVA BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB RJ074559) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ALCIDES NEY JOSE GOMES PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
21/08/2024 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/08/2024
-
21/08/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/08/2024 14:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 166
-
15/08/2024 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
07/08/2024 16:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
03/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
24/07/2024 14:14
Juntada de Petição
-
18/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
09/07/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/07/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/07/2024 12:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
03/07/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/07/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/06/2024 18:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
28/06/2024 18:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2024 18:59
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
23/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2024<br>Período da sessão: <b>11/06/2024 13:00 a 17/06/2024 12:59</b>
-
23/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2024<br>Período da sessão: <b>11/06/2024 13:00 a 17/06/2024 12:59</b>
-
23/05/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de JUNHO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0026684-36.2018.4.02.5109/RJ (Pauta: 160) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) APELADO: MIRIAM MARIA SILVA BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB RJ074559) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
21/05/2024 18:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2024
-
21/05/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/05/2024 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/06/2024 13:00 a 17/06/2024 12:59</b><br>Sequencial: 160
-
14/05/2024 15:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
29/04/2023 06:15
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 1748,18 em 29/04/2023 Número de referência: 1042139
-
27/04/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
27/04/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/04/2023 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/04/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
31/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
16/03/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/03/2023 11:58
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
14/03/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5088914-77.2023.4.02.5101
Theresinha Souza dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Goncalves Pereira Lima
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2024 17:32
Processo nº 5004226-53.2021.4.02.5005
Maria Helena Pirschner
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 07:22
Processo nº 5088914-77.2023.4.02.5101
Theresinha Souza dos Anjos
Chefe da Central de Analises de Reconhec...
Advogado: Luciana Goncalves Pereira Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2023 19:47
Processo nº 5020930-27.2019.4.02.5001
Conselho Regional de Enfermagem do Espir...
Tatiane Wagner Arquitetura Eireli
Advogado: Liliane Fabre Guandalini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000889-33.2019.4.02.5003
Ministerio Publico Federal
Vonhilson Nunes Pontes
Advogado: Bruno Ribeiro da Cruz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2019 17:58