TRF2 - 5004151-63.2021.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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04/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004151-63.2021.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELADO: JOSE ANTONIO ARCHANJO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ212356) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO.
TEMPO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS.
EPI.
APLICAÇÃO DO TEMA 1090/STJ.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
SENTENÇA ANULADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que reconheceu como especial o período de 06/03/1997 a 07/06/2016, com fundamento na exposição do segurado a agentes químicos no exercício das funções de ajudante geral e operador de ecologia.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) indicou exposição a ácido sulfúrico, fenol, amônia, gás sulfídrico, dióxido de nitrogênio, enxofre e óxido nitroso.
A sentença foi proferida antes da definição das teses no Tema 1090/STJ e desconsiderou a alegação de eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) informada no PPP.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se a exposição a agentes químicos, nas condições descritas no PPP, permite o reconhecimento de tempo especial, à luz das teses fixadas no Tema 1090/STJ; e (ii) determinar se há necessidade de dilação probatória com realização de prova pericial ou juntada de LTCAT para aferição da real eficácia dos EPIs.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A exposição a agentes químicos listados no Anexo 13 da NR-15 — como álcalis cáusticos e ácido sulfúrico, caracteriza insalubridade por avaliação qualitativa, bastando sua presença no ambiente laboral, sem necessidade de quantificação. 4.
A tese I firmada no julgamento do Tema 1090/STJ estabelece que a indicação de EPI eficaz no PPP, em regra, descaracteriza o tempo especial, salvo hipóteses excepcionais, como exposição a agentes cancerígenos, biológicos, periculosidade, ruído acima dos limites legais e enquadramento por categoria profissional. 5.
No caso concreto, os agentes químicos aos quais o segurado esteve exposto não estão classificados como agentes cancerígenos na LINACH ou NR 15 e nem se enquadram nas hipóteses excepcionais da tese I do Tema 1090/STJ. 6.
As teses II e III do Tema 1090/STJ impõem ao segurado o ônus de demonstrar a ineficácia dos EPIs ou, em caso de dúvida sobre sua eficácia, asseguram decisão favorável ao trabalhador.
Contudo, o autor requereu a produção de prova técnica (pericial ou documental) para essa finalidade, que foi indeferida pelo juízo de origem. 7.
O indeferimento da produção de prova necessária à apuração da eficácia dos EPIs caracteriza cerceamento de defesa, em afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
A realização dessa prova encontra amparo nos artigos 370, 371 e 938, §3º, do CPC. 8.
A necessidade de dilação probatória decorre diretamente do estabelecido nas teses firmadas no julgamento do Tema 1090/STJ, tornando indispensável a produção de prova técnica sobre a real efetividade dos EPIs. 9.
Impõe-se, portanto, a anulação da sentença, com retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, possibilitando a produção das provas requeridas e necessárias.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Sentença anulada.
Tese de julgamento: 1.
A eficácia do EPI, quando indicada no PPP, em regra, descaracteriza o tempo especial, salvo nas hipóteses excepcionais previstas na tese I do Tema 1090/STJ. 2.
O indeferimento da produção de prova requerida pelo segurado para demonstrar a ineficácia dos EPIs configura cerceamento de defesa, impondo a anulação da sentença. 3.
A correta aplicação das teses do Tema 1090/STJ exige a reabertura da instrução probatória para apuração da efetividade dos EPIs quando questionada sua eficácia. _____________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 371 e 938, §3º; NR-15, Anexo 13; LINACH.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1090; STF, Tema 555 da repercussão geral.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, anular a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
25/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 09:54
Sentença desconstituída - por unanimidade
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06/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 18 DE JUNHO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações importantes: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, para esta sessão, é a seguinte: 5.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 5.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 6) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 6.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 7) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5004151-63.2021.4.02.5118/RJ (Aditamento: 36) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: JOSE ANTONIO ARCHANJO (AUTOR) ADVOGADO(A): DANILO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ212356) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
05/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 36
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03/06/2025 12:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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21/05/2025 15:47
Conclusos para decisão com Informações - SUB1TESP -> GAB01
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21/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Juntada de certidão - 21/05/2025 14:32:03)
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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27/10/2024 11:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/10/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/10/2024 17:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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09/10/2024 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/10/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2024 17:11
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB01 -> SUB1TESP
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16/09/2024 17:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/09/2024 16:25
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB1TESP -> GAB01
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10/09/2024 23:33
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB25 -> SUB1TESP
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10/09/2024 23:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2024 21:47
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB1TESP -> GAB25
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10/09/2024 14:08
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB01 -> SUB1TESP
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06/09/2024 12:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/09/2024 11:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB1TESP -> GAB01
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04/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:34
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/04/2024<br>Período da sessão: <b>09/05/2024 00:00 a 15/05/2024 12:59</b>
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26/04/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de MAIO e 12h59min do dia 15 de MAIO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/05/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Gabinete 03: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber; 2.2) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo.
Em auxílio, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato TRF2-ATP-2024/00050, de 16 de fevereiro de 2024). 2.3) Gabinete 01: titular o Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto; 2.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) No julgamento promovido conforme técnica prevista no art. 942, CPC, comporão o quórum os Exmos.
Juízes Federais Fabio de Souza Silva e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00040, de 16/02/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 3218-7467; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5004151-63.2021.4.02.5118/RJ (Aditamento: 481) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: JOSE ANTONIO ARCHANJO (AUTOR) ADVOGADO(A): DANILO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ212356) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
25/04/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 20:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2024 20:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/05/2024 00:00 a 15/05/2024 12:59</b><br>Sequencial: 481
-
24/04/2024 14:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
23/04/2024 10:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/02/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
07/02/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
06/02/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/02/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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