TRF2 - 5093999-15.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:15
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF11
-
25/06/2025 18:14
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
12/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
12/06/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
12/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
12/06/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5093999-15.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR-ANS contra decisão, proferida por esta Vice-Presidência (evento 78), que julgou prejudicado o seu recurso especial, em razão de renúncia formulada pela parte adversa (UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA) ao direito em que se funda a ação.
Em suas razões (Evento 88), a agravante alegou que: “Com a devida vênia, mostra-se equivocada a decisão supracitada, uma vez que a Autarquia não desistiu de seu recurso especial, e, portanto, não há de ser considerado prejudicado. De fato, há efeitos jurídicos bem diferentes quando se considera prejudicado o recurso da autarquia e quando há homologação da renúncia, com base no art. 487, III, ‘c’, do CPC. No caso, o acórdão foi desfavorável à Autarquia e, portanto, o pedido de renúncia da parte contrária, caso homologado por V.
Exa., implicará na extinção do processo com julgamento do mérito integralmente favorável à Autarquia, nos termos do art. 487, III, ‘c’, do CPC. Já a decisão agravada, que considerou prejudicado o recurso especial da Autarquia, fará com que prevaleça o acórdão, que foi contrário aos interesses da ANS, o que não se coaduna com o objeto da transação realizada entre as partes, nem com o próprio pedido apresentado pela UNIMED –RIO” Por fim, requer “seja reconsiderada a r. decisão monocrática, uma vez que a Autarquia não requereu a desistência de seu recurso especial, para seja considerado prejudicado e, na sequência, seja extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, ‘c’, do CPC.” Na petição do evento 94, a Agravada (UNIMED-RIO) em atenção à intimação do Evento 90, reitera “a renúncia ao direito em que se funda a presente demanda.” É o relatório.
Decido.
Com efeito, considerando que a renúncia, total ou parcial, ao direito sobre o qual se funda a ação é ato unilateral do autor da demanda e, por isso, independe do consentimento da parte contrária para produzir seus efeitos (AgRg no AgRg na DESIS no REsp n. 1.436.958/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 27/3/2017), assim como que a procuração juntada aos autos confere aos patronos da UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA poderes especiais para renunciar (Evento 76, OUT2), o requerimento formulado deve ser acolhido, homologando-se a renúncia manifestada.
Ressalte-se, também, que, manifestada a renúncia ao direito em que se funda a ação por parte da embargante UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, descabe a manutenção da condenação da embargada ANS ao pagamento de honorários advocatícios, eventualmente estabelecida nas decisões anteriormente favoráveis à UNIMED-RIO (Eventos18 e 38/TRF e 43/JFRJ).
Ante o exposto, revejo a decisão do Evento 78 para homologar a renúncia ao direito em que se fundam os presentes embargos à execução fiscal, julgando prejudicado o recurso especial interposto.
Diante da reconsideração da decisão agravada, declaro prejudicado o agravo interno do evento 88.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa com as cautelas de praxe. -
11/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
10/06/2025 21:35
Homologada a Transação no Recurso Especial
-
13/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho - OEsp -> SECVPR
-
09/05/2025 18:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
-
17/03/2025 00:26
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
14/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
24/02/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
18/02/2025 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
10/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
10/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
01/02/2025 04:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
27/01/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
27/01/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
24/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 15:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
24/01/2025 15:02
Prejudicado o recurso
-
24/01/2025 00:25
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
22/01/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
22/01/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
21/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 16:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
21/01/2025 16:32
Determinada a intimação
-
21/01/2025 14:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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21/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:59
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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21/01/2025 12:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/01/2025 12:58
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
11/01/2025 20:53
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
-
10/01/2025 20:33
Juntada de Petição
-
15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
11/11/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
11/11/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/11/2024 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
28/10/2024 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 15:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
22/10/2024 17:30
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
-
22/10/2024 17:04
Juntada de Petição
-
21/10/2024 18:14
Juntada de Petição
-
17/10/2024 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/10/2024 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/10/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
03/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
17/09/2024 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/09/2024 04:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/09/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
02/09/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2024 17:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
29/08/2024 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
27/08/2024 12:47
Juntado(a)
-
12/08/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 28 de agosto de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando- se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de- julgamento/pedidos-de-preferencia sustentacao- oral/), nos termos do disposto no §1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2- RSP 2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2- RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt- N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg).
Apelação Cível Nº 5093999-15.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
08/08/2024 16:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2024
-
08/08/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
08/08/2024 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 62
-
07/08/2024 17:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
05/08/2024 14:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
-
03/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/07/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/07/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/07/2024 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/07/2024 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/06/2024 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/06/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/06/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/06/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/06/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/06/2024 18:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
20/06/2024 14:28
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
18/06/2024 12:05
Juntado(a)
-
17/06/2024 15:12
Juntada de Petição
-
03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2024<br>Data da sessão: <b>19/06/2024 14:00</b>
-
03/06/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 19 de junho de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de- julgamento/pedidos-de-preferencia- sustentacao- oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2- RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt- N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg).
Apelação Cível Nº 5093999-15.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de maio de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
29/05/2024 14:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2024
-
29/05/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/05/2024 14:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 62
-
28/05/2024 16:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
13/04/2023 13:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
12/04/2023 23:04
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
11/04/2023 17:05
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB20 para GAB31) - processo: 50038680520204020000
-
11/04/2023 16:45
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
-
11/04/2023 15:39
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
-
11/04/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
11/04/2023 14:23
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB20 -> SUB7TESP
-
11/04/2023 14:23
Despacho
-
07/04/2023 13:56
Distribuído por prevenção - Número: 50038680520204020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Thays Cristina Ferreira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2023 13:24