TRF2 - 5003984-93.2018.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:28
Remetidos os Autos - RJVRE05 -> RJVRESECONT
-
30/07/2025 10:28
Determinada a intimação
-
25/07/2025 21:29
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003984-93.2018.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: GILMAR RODRIGUES GONCALVESADVOGADO(A): JULIA CRISTINA LOMBARDO DA COSTA (OAB RJ252419)ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212) DESPACHO/DECISÃO Trata-se da fase de execução, a partir do Acórdão, proferido no processo (Número: 5003984-93.2018.4.02.5104/TRF2), que DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO para conceder aposentadoria por tempo de contribuição ao autor mediante a reafirmação da DER para 22/02/2019 (evento 14, VOTO1, com acórdão no evento 15 daqueles autos). A obrigação de fazer foi cumprida, com a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do autor, NB 42/209.822.250-0, com a DIB em 22/02/2019, data de reafirmação da DER, e DIP em 01/07/2024 (evento 86, OFIC1 e evento 107, INFBEN1).
Foi proferida a decisão de ev. 109, com o seguinte comando: (...) Assim, com a data da ação em 05/11/2018, e a data em que preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, de reafirmação da DER, em 22/02/2019, e DIB do benefício implantado, nos termos do julgado, deve ser esta data (DER/DIB) considerada como termo inicial dos valores devidos, não havendo valores pretéritos, em relação às referidas datas. Considerando que no cumprimento da obrigação de fazer (evento 86, OFIC1), os valores foram efetivamente pagos a partir da data de 01/07/2024 (DIP), são devidos os valores atrasados no benefício implantado, NB 42/209.822.250-0 (evento 107, INFBEN1), no período de 22/02/2019, reafirmação da DER/DIB, a 30/06/2024, data anterior à referida DIB. IX - Uma vez que se trata de processo com tramitação pelo procedimento comum, intime-se a parte exequente para a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando-se o disposto no art. 534 do CPC, no prazo de 15 (quinze), prosseguindo conforme as demais determinações da decisão (evento 81, DESPADEC1) a partir do item "IV", em consonância com a decisão (evento 92, DESPADEC1).
Intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada obstante, houve apresentação dos cálculos pelo próprio INSS (evento 114, CALCULO 8), compreendendo o período entre 22/02/2019 e 30/06/2024, véspera da implantação do benefício em 01/07/2024, com os quais houve concordância da parte autora no evento 115.
Ocorre que sobreveio nova manifestação da parte autora (evento 116, PET2).
Passo a decidir. 1) Com relação à petição apresentada pela parte autora (evento 115, PET1), subscrita pelo advogado inicialmente constituído no processo: 1.1) No que concerne ao trecho "há honorários contratuais a serem reservados na forma prevista no artigo 22§4º da lei 8906/1994, assegurando o prazo não superior a 15 dias para este procurador proceder a juntada para resguardar os valores devidos prestados", saliento que, para fins de destaque de honorários contratuais o respectivo contrato, devidamente subscrito e atualizado, deverá ser juntado aos autos antes da expedição dos requisitórios no feito, na forma do parágrafo 4º, do artigo 22, da Lei 8.906/1994 c/c art. 16, da Resolução CJF n. 822/2023, destacando que o contrato de cessão de crédito de valores relacionado ao processo, deve ser apresentado pela parte interessada com a devida petição e a documentação pertinente para fins de análise do respectivo pedido de deferimento. 1.2) No que se refere à informação de que "Em relação aos honorários sucumbenciais há cessão de direito creditórios dos valores na totalidade na forma prevista no artigo 20§1º c/c artigo 22§1º ambos da Resolução n.º822/2023 do CJF em favor de JOSÉ MÁRCIO GRILLO RAMOS", INDEFIRO o requerimento de cessão de direitos creditórios, eis que o documento juntado não atende ao que determina o art. 288 do Código Civil: Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1 o do art. 654. (...) Art. 654 (...) § 1 o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No contrato particular juntado no ev. 115, item 2, não há menção à cessão gratuita do direito e, sendo onerosa, há que constar no contrato de cessão os seus respectivos termos, até porque, às cessões onerosas aplicam-se as normas de compra e venda e às cessões gratuitas aplicam-se as normas relativas à doação, que trazem reflexos tributários determinados conforme a natureza da operação. 2) Em relação à petição apresentada pela parte autora (evento 116, PET2), com a constituição de uma nova advogada: 2.1) Primeiramente, deve-se proceder ao cadastramento da nova advogada, também como representante do autor, conforme a procuração apresentada (evento 116, PROC1). 2.2) Intime-se o advogado inicialmente constituído no processo (signatário da petição de ev. 115) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação à petição apresentada. Após, voltem-me os autos conclusos.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
19/05/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 23:54
Determinada a intimação
-
16/05/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 09:33
Juntada de Petição - GILMAR RODRIGUES GONCALVES (RJ252419 - JULIA CRISTINA LOMBARDO DA COSTA)
-
26/02/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
25/02/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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11/02/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
10/02/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 11:59
Determinada a intimação
-
06/02/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 14:54
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2025 16:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 12:18
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE05
-
28/01/2025 15:42
Remetidos os Autos - RJVRE05 -> RJVRESECONT
-
28/01/2025 15:42
Despacho
-
27/01/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
24/01/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
24/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
24/01/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
20/01/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
20/01/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
20/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 16:20
Despacho
-
17/01/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
17/01/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
17/01/2025 03:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
05/01/2025 20:44
Juntada de Petição
-
20/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
12/11/2024 19:36
Juntada de Petição
-
11/11/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/11/2024 11:27
Determinada a intimação
-
10/11/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2024 10:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
25/10/2024 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVRE01F para RJVRE05F)
-
25/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJVRE01 Número: 50039849320184025104/TRF2
-
22/07/2021 16:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE01 -> TRF2
-
18/07/2021 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
18/07/2021 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
09/07/2021 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2021 17:35
Determinada a intimação
-
09/07/2021 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
10/04/2021 15:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
02/04/2021 21:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
29/03/2021 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
29/03/2021 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
27/03/2021 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
26/03/2021 16:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 28/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 - Feriado Estadual - Cadastro como suspensão pois não houve tempo hábil técnico para cadastramento do feriado do dia 26, 2
-
11/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
09/03/2021 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
09/03/2021 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
01/03/2021 20:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/03/2021 20:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/03/2021 20:06
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
-
27/02/2021 03:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
13/02/2021 15:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
31/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
-
25/01/2021 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/01/2021 10:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
21/01/2021 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/01/2021 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/12/2020 16:04
Juntada de Petição
-
04/12/2020 16:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
27/11/2020 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
26/11/2020 20:07
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
10/06/2020 07:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/05/2020 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
18/05/2020 15:48
Autos com Juiz para Sentença
-
18/05/2020 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/05/2020 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 07:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
07/05/2020 03:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/04/2020 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
13/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
03/04/2020 10:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
03/04/2020 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2020 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2020 10:47
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
01/04/2020 14:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/03/2020 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
17/03/2020 14:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
07/03/2020 01:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
20/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
-
12/02/2020 12:28
Juntada de Petição
-
10/02/2020 20:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
10/02/2020 19:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2020 19:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2020 19:43
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
07/02/2020 14:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/07/2019 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/07/2019 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/07/2019 08:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
12/07/2019 11:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
11/07/2019 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2019 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2019 16:54
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
09/07/2019 16:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/05/2019 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/05/2019 13:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
13/05/2019 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/05/2019 15:21
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
13/05/2019 10:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/01/2019 11:38
Juntada de Petição
-
27/11/2018 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2018 10:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
05/11/2018 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/11/2018 18:39
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
05/11/2018 14:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/11/2018 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Geraldo Marcelino de Freitas Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:24