TRF2 - 5008938-07.2022.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/08/2025 17:14
Juntada de Petição
-
15/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 18:28
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008938-07.2022.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS ALCANTARA S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MAYARA FARIA REZENDE (OAB SP368896)ADVOGADO(A): MARIA ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP154065) EMENTA tributário. aclaratórios.
MANDADO DE SEGURANÇA.
MULTA MORATÓRIA. aplicação de 20%. parcelamento.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo impetrante em face de acórdão que deu provimento à remessa necessária e à apelação da União, para reformar a sentença que havia concedido a segurança, passando a reconhecer a legalidade da multa de mora aplicada diretamente no teto de 20% (vinte por cento) e afastando a determinação de recálculo em 0,33% por dia de atraso, com o termo final sendo a data dos parcelamentos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em verificar a existência de omissão no acórdão, sob a alegação de ter deixado de considerar que a atuação do Executivo, mediante a edição de atos necessários à execução do parcelamento, deve respeitar as normas legais, essencialmente em relação à aplicação de multa moratória sobre débitos parcelados com base na Lei nº 10.522/2002.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Como o embargante defende que a interpretação correta, que deveria ter sido dada pelo acórdão embargado, é a de que a IN/RFB nº 2.063/2022 é mera norma complementar, não sendo possível exigir o pagamento de multa moratória no valor máximo de 20%, devendo ser considerada como termo final para o cálculo da multa (de 0,33% por dia de atraso) a data do requerimento do parcelamento, o que se observa é uma mera irresignação com o resultado do julgamento, que, com fundamentação e clareza, rechaçou a suscitada ilegalidade de aplicação da multa moratória no percentual de 20%. 4.
O ponto-chave para resolução da questão era definir o termo final do prazo para o cálculo da multa e o acórdão embargado trouxe fundamentação suficiente e clara, ao registrar expressamente que o art. 61 da Lei nº 9.430/1996 refere-se aos casos de pagamento do débito tributário, o que não pode ser confundido com o parcelamento, que é a hipótese dos autos. 5. A fundamentação ainda acrescenta que, no parcelamento, por ser uma espécie de pagamento extemporâneo, o contribuinte já se encontra em mora, motivo pelo qual a incidência de multa e juros não pode ser excluída, bem como colacionou precedente no sentido de que o cálculo da multa moratória por fração de dia de atraso (0,33%) aplica-se até o último dia em que ocorrer o efetivo pagamento do débito.
IV.
DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração desprovidos. _______________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.430/1996, art. 61, caput; IN RFB nº 2.063/2022, art. 8º, § 2º.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
22/07/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
22/07/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/07/2025 17:47
Juntada de Petição
-
02/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
-
02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008938-07.2022.4.02.5117/RJ (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS ALCANTARA S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAYARA FARIA REZENDE (OAB SP368896) ADVOGADO(A): MARIA ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP154065) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
-
01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 53
-
30/06/2025 15:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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17/09/2024 11:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
17/09/2024 11:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/09/2024 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
10/09/2024 16:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2024 15:49
Juntada de Petição
-
09/09/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/09/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/09/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
26/08/2024 11:33
Juntada de Petição
-
23/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2024 13:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
23/08/2024 13:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/08/2024 17:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
22/08/2024 17:22
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
08/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2024<br>Data da sessão: <b>21/08/2024 13:00</b>
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08/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 DE AGOSTO DE 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008938-07.2022.4.02.5117/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS ALCANTARA S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAYARA FARIA REZENDE (OAB SP368896) ADVOGADO(A): MARIA ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP154065) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
30/07/2024 15:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2024
-
30/07/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/07/2024 15:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 27
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29/07/2024 13:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
13/06/2024 10:39
Juntada de Petição
-
13/06/2024 10:39
Juntada de Petição
-
12/06/2024 20:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
12/06/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 20:09
Retirado de pauta
-
12/06/2024 16:22
Juntada de Petição
-
12/06/2024 16:21
Juntada de Petição
-
05/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 18 de junho de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 24 de junho de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008938-07.2022.4.02.5117/RJ (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS ALCANTARA S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARIA ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP154065) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/06/2024 21:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/06/2024
-
03/06/2024 21:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2024 21:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2024 13:00 a 24/06/2024 23:59</b><br>Sequencial: 53
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28/05/2024 13:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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22/04/2024 13:30
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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22/04/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:28
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
15/04/2024 12:40
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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