TRF2 - 5050228-16.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
07/08/2025 10:05
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:17
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 14:05
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/05/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/05/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5050228-16.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: DFL INDUSTRIA E COMERCIO S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) EMENTA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL DOS MONTANTES CORRESPONDENTES AOS BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS OUTORGADOS PELOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO.
REQUISITOS NO ARTIGO 30 DA LEI Nº 12.973/14 E ALTERAÇÕES DA LC Nº 160/2017.
TEMA REPETITIVO N. 1.182.
POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS, DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI (ART. 10 DA LC 160/2017 E ART. 30 DA LEI N. 12.973/2014).
INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO ERESP 1.517.492/PR.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
REQUISITO DO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO ATENDIDOS. embargos de declaração desprovidos.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração em face de acórdão que em razão de a impetrante não ter comprovado, quando da impetração do mandado de segurança, o preenchimento dos requisitos legais, como a demonstração do prévio registro em reserva de lucros, negou provimento à apelação do impetrante e deu provimento à remessa necessária e apelação da UNIIÃO FEDERAL.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão no julgado que justifique a denegação do pedido autoral de exclusão dos valores relativos a incentivos fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente das limitações trazidas pela alteração no art. 30, da Lei n.º 12.973, de 2014, III – RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ora Embargante impetrou o presente mandado de segurança visando o reconhecimento do direito à não inclusão dos valores correspondente aos benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente do tipo de enquadramento e classificação de subvenção (custeio ou investimento), ou mesmo do cumprimento de condições exigidas pela legislação, em especial daquelas previstas no art. 30 da Lei nº 12.973/2014. 4.
Sem razão a embargante. 5.
Conforme se observa do item 8 da ementa supratranscrita, ao apreciar o Tema 1.182, o STJ prestou esclarecimentos deixando claro que nos casos de benefícios fiscais de ICMS diversos dos créditos presumidos é permitida a exclusão das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que seja realizado o registro em reserva de lucros e observadas as correspondentes limitações previstas no art. 30 da Lei 12.973/2014 (incisos I e II). 6.
Não havendo nos autos comprovação de que tenha sido tenha sido realizado o registro em reserva de lucros e observadas as correspondentes limitações previstas no art. 10, da Lei Complementar nº 160/2017 e art. 30, da Lei nº 12.973/2014, revela-se a inexistência do alegado direito líquido e certo.
IV – DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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20/05/2025 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:47)
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5050228-16.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: DFL INDUSTRIA E COMERCIO S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 65
-
25/04/2025 15:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
03/09/2024 11:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
03/09/2024 11:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
22/08/2024 09:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/08/2024 07:50
Juntada de Petição
-
15/08/2024 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/08/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/08/2024 15:11
Juntada de Petição
-
10/08/2024 03:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/08/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/08/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2024 11:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
09/08/2024 11:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2024 17:29
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
08/08/2024 16:59
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
26/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2024<br>Data da sessão: <b> 07/08/2024 13:00:00</b>
-
25/07/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 7 DE AGOSTO DE 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5050228-16.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: DFL INDUSTRIA E COMERCIO S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/07/2024 16:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2024
-
16/07/2024 16:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2024
-
16/07/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/07/2024 13:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 23
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15/07/2024 12:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
14/06/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
14/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:29
Retirado de pauta
-
13/06/2024 15:27
Juntada de Petição
-
05/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/06/2024<br>Período da sessão: <b>18/06/2024 13:00 a 24/06/2024 23:59</b>
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05/06/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 18 de junho de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 24 de junho de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5050228-16.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: DFL INDUSTRIA E COMERCIO S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/06/2024 21:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/06/2024
-
03/06/2024 21:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2024 21:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2024 13:00 a 24/06/2024 23:59</b><br>Sequencial: 56
-
28/05/2024 13:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
23/10/2023 16:51
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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20/10/2023 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/10/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/10/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:37
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
19/10/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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