STJ - 5008970-60.2022.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 18:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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13/08/2024 18:03
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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20/06/2024 05:13
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/06/2024 Petição Nº 353596/2024 - EDcl no AgInt no
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19/06/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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18/06/2024 19:51
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0353596 - EDcl no AgInt no AREsp 2448135 - Publicação prevista para 20/06/2024
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17/06/2024 23:59
Embargos de Declaração de CENTRO POPULAR PRO MELHORAMENTOS DE BOM JESUS Não-acolhidos , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00353596/2024 - EDcl no AgInt no AREsp 2448135/RJ
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05/06/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000358-2024-AJC-1T)
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03/06/2024 11:17
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000358-2024-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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03/06/2024 05:15
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 03/06/2024
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29/05/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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29/05/2024 15:49
Incluído em pauta para 11/06/2024 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00353596/2024 - EDcl no AgInt no AREsp 2448135/RJ
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16/05/2024 16:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator)
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15/05/2024 09:41
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 08/05/2024 e término em 14/05/2024, para CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentar resposta à petição n. 353596/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 349.
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15/05/2024 09:41
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 391537/2024
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15/05/2024 09:27
Protocolizada Petição 391537/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 15/05/2024
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07/05/2024 05:10
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 07/05/2024 Petição Nº 353596/2024 -
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06/05/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
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06/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 353596/2024. Publicação prevista para 07/05/2024)
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03/05/2024 22:11
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 353596/2024
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03/05/2024 21:55
Protocolizada Petição 353596/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 03/05/2024
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25/04/2024 05:10
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 25/04/2024 Petição Nº 85815/2024 - AgInt
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24/04/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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23/04/2024 22:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0085815 - AgInt no AREsp 2448135 - Publicação prevista para 25/04/2024
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22/04/2024 23:59
Conhecido o recurso de CENTRO POPULAR PRO MELHORAMENTOS DE BOM JESUS e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00085815/2024 - AgInt no AREsp 2448135/RJ
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12/04/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000176-2024-AJC-1T)
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05/04/2024 13:55
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000176-2024-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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05/04/2024 09:39
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 05/04/2024
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04/04/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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04/04/2024 15:45
Incluído em pauta para 16/04/2024 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00085815/2024 - AgInt no AREsp 2448135/RJ
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08/03/2024 17:21
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 177295/2024
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08/03/2024 17:12
Protocolizada Petição 177295/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 08/03/2024
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08/03/2024 16:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator)
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08/03/2024 14:02
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 16/02/2024 e término em 07/03/2024, para CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentar resposta à petição n. 85815/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 312.
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15/02/2024 05:28
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 15/02/2024 Petição Nº 85815/2024 -
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14/02/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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09/02/2024 19:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 85815/2024. Publicação prevista para 15/02/2024)
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09/02/2024 18:46
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 85815/2024
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09/02/2024 18:36
Protocolizada Petição 85815/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 09/02/2024
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12/12/2023 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/12/2023
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11/12/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/12/2023 20:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/12/2023
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07/12/2023 20:40
Não conhecido o recurso de CENTRO POPULAR PRO MELHORAMENTOS DE BOM JESUS
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24/11/2023 11:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
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24/11/2023 10:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
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20/11/2023 12:40
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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20/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno
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08/09/2023 10:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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08/09/2023 10:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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22/08/2023 14:41
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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