TRF2 - 5004017-81.2021.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 170
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 170
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06/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2025 16:12
Determinada a intimação
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05/09/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 156 e 158
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02/09/2025 21:29
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156 e 158
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
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05/08/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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05/08/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004017-81.2021.4.02.5006/ES REQUERENTE: THALLIS HENRIQUE FELIPEADVOGADO(A): IGOR SILVEIRA FINCK (OAB ES024814)ADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ165676) DESPACHO/DECISÃO Retifico a decisão do evento 144, DESPADEC1.
Diante do descumprimento da obrigação de pagar pela parte ré, defiro a consulta via SISBAJUD, determinando, desde logo, a indisponibilidade de ativos até o limite do crédito, conforme art. 854 do CPC, nos termos a seguir: Executados: NOVO MILENIO EDUCACAO LTDA Valor da dívida: R$ 20.467,27 (vinte mil quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos), atualizado em 06/2025.
Havendo retenção de valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva de valor, autorizo, desde já, o seu imediato cancelamento (art. 854,§ 1º, do CPC).
Entendo como valor irrisório a quantia correspondente à soma de todos os valores bloqueados até 10% (dez po cento) do valor integral da dívida, desde que inferior a R$ 100,00 (cem reais), não se afigurando razoável mover a máquina do Poder Judiciário, o que implica custos elevadíssimos ao Erário, para trazer benefícios tão insignificantes ao credor. É o que se depreende dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Sendo positivo o resultado, e não configurando quaisquer das hipóteses acima, intime-se a(s) parte(s) executada(s) para comprovar(em) eventual impenhorabilidade ou o excesso das importâncias encontradas, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Não sendo rejeitada ou não havendo a manifestação da(s) parte(s) executada(s) no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a conta à disposição deste juízo (art. 854, § 5º, do CPC), servindo aquela intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC.
Destaco, ainda, que, com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847, do mesmo diploma legal, independente de nova intimação. -
04/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 12:08
Determinada a intimação
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03/08/2025 19:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 145, 147 e 148
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 145, 147 e 148
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 146
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 146
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004017-81.2021.4.02.5006/ES REQUERENTE: THALLIS HENRIQUE FELIPEADVOGADO(A): IGOR SILVEIRA FINCK (OAB ES024814)ADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ165676) DESPACHO/DECISÃO Diante do descumprimento da obrigação de pagar pela parte ré, defiro a consulta via SISBAJUD, determinando, desde logo, a indisponibilidade de ativos até o limite do crédito, conforme art. 854 do CPC, nos termos a seguir: Executados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Valor da dívida: R$ 20.467,27 (vinte mil quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos), atualizado em 06/2025.
Havendo retenção de valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva de valor, autorizo, desde já, o seu imediato cancelamento (art. 854,§ 1º, do CPC).
Entendo como valor irrisório a quantia correspondente à soma de todos os valores bloqueados até 10% (dez po cento) do valor integral da dívida, desde que inferior a R$ 100,00 (cem reais), não se afigurando razoável mover a máquina do Poder Judiciário, o que implica custos elevadíssimos ao Erário, para trazer benefícios tão insignificantes ao credor. É o que se depreende dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Sendo positivo o resultado, e não configurando quaisquer das hipóteses acima, intime-se a(s) parte(s) executada(s) para comprovar(em) eventual impenhorabilidade ou o excesso das importâncias encontradas, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Não sendo rejeitada ou não havendo a manifestação da(s) parte(s) executada(s) no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a conta à disposição deste juízo (art. 854, § 5º, do CPC), servindo aquela intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC.
Destaco, ainda, que, com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847, do mesmo diploma legal, independente de nova intimação. -
26/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:24
Determinada a intimação
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26/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
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23/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:39
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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14/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:00
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:00
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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25/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:43
Juntado(a)
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27/03/2025 15:41
Juntado(a)
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120, 121 e 122
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120, 121 e 122
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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10/02/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 20:25
Determinada a intimação
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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17/12/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 11:34
Juntada de Petição
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12/12/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 08:40
Determinada a intimação
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11/12/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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23/10/2024 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 109
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15/10/2024 07:54
Juntada de Petição
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09/10/2024 14:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/10/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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07/10/2024 19:54
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 102
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22/08/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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22/08/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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16/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 16:14
Determinada a intimação
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16/08/2024 14:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/08/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 12:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESSER01
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16/07/2024 12:17
Transitado em Julgado
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16/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
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13/06/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2024 18:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2024 16:12
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 80
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 80
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21/05/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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17/05/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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17/05/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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17/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/05/2024<br>Data da sessão: <b>13/06/2024 13:30</b>
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17/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/05/2024<br>Data da sessão: <b>13/06/2024 13:30</b>
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17/05/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de junho de 2024, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004017-81.2021.4.02.5006/ES (Pauta: 220) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: THALLIS HENRIQUE FELIPE (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ165676) RECORRIDO: FUNDACAO NOVO MILENIO (RÉU) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES RECORRIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Vitória, 16 de maio de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
16/05/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2024 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2024 13:30</b><br>Sequencial: 220
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28/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
21/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
10/11/2023 21:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/10/2023 17:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/10/2023 20:04
Juntada de Petição
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23/10/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 17:10
Decisão interlocutória
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11/05/2023 16:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/05/2023 15:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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11/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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05/05/2023 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/04/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
25/04/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
14/04/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/04/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/03/2023 13:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/03/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
23/03/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
23/03/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/03/2023 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
16/03/2023 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
15/03/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/03/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/03/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/03/2023 14:17
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2022 13:32
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 06:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/11/2022 09:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
12/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
02/11/2022 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2022 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/10/2022 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/10/2022 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2022 22:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/06/2022 12:47
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
21/04/2022 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
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21/04/2022 10:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
15/04/2022 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/04/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
04/04/2022 22:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
-
15/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
06/03/2022 13:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/03/2022 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2022 19:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
04/03/2022 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/02/2022 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2022 17:10
Não Concedida a tutela provisória
-
15/02/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/01/2022 21:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2022 15:49
Determinada a citação
-
04/11/2021 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2021 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/10/2021 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/09/2021 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2021 21:33
Determinada a intimação
-
26/08/2021 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2021 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2021 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2021 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2021 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/08/2021 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/08/2021 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2021 16:59
Determinada a intimação
-
05/08/2021 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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