TRF2 - 5002743-60.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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03/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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03/07/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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03/07/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002743-60.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: CELESTE MARIA VILLARADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655)AGRAVADO: AFFONSO CARLOS VILLARADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655) DESPACHO/DECISÃO O recursos interposto controverte matéria que inicialmente foi objeto do Tema n. 1.076 dos recursos especiais repetitivos (REsp n. 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/SP), no qual, em julgamento concluído em 16/03/2022, foi fixada a seguinte tese: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
No entanto, foram interpostos recursos extraordinários contra o acórdão que, nos recursos repetitivos em questão, julgaram a controvérsia objeto do Tema n. 1.076.
O Plenário do STF reconheceu a presença de matéria constitucional e de repercussão geral na espécie, consolidando a discussão no Tema 1.255/STF: Tema 1255/STF: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ)” Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar questão de ordem no RE n. 1.412.069, decidiu que o Tema n. 1.255 restringe-se às hipóteses de fixação de honorários advocatícios nas causas em que a Fazenda Pública seja parte, delimitando, ainda, que a questão submetida a julgamento é a "Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes." Então, a Corte Especial do STJ decidiu, em 01/04/2025, no bojo do EDcl no AgInt no PDist no RE nos EDv nos EDv no AREsp n. 1.641.557/RS, de relatoria do Min.
Luis Felipe Salomão, pela possibilidade de julgamento da questão envolvendo o Tema 1.076, afastando o sobrestamento dos recursos extraordinários naquela Vice-Presidência que discutem a fixação de honorários sucumbenciais por equidade quando a causa tem alto valor econômico e envolve apenas particulares em razão da pendência de julgamento do Tema 1255 do STF.
O relator, na oportunidade, explicou que "Consolidada a restrição do objeto de deliberação da Suprema Corte às causas que envolvem a Fazenda Pública, conclui-se que a fixação de honorários advocatícios por equidade em demandas compostas por particulares deve observar a tese fixada no Tema 1.076 do STJ, privilegiando a interpretação dada à controvérsia pelo STJ, afastada a aplicação do Tema 1.255 do STF" (DJe de 1/4/2025).
Na hipótese, o recurso do contribuinte defende que a fixação dos honorários com base no critério de apreciação equitativa em razão do elevado valor do proveito econômico é ilegal, sendo, portanto, objeto do Tema 1255, pendente de apreciação pelo STF.
Embora não tenha havido determinação expressa de suspensão de todos os processos pendentes que tratem da controvérsia, tal medida se justifica com base no art. 1.030, III, do CPC.
Ademais, há decisões no âmbito da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça determinando a devolução de recursos especiais e extraordinários para que se aguarde a fixação de tese no paradigma.
Em face do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até a fixação da tese pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 1.255. -
02/07/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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02/07/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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02/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 20:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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01/07/2025 20:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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27/03/2025 00:30
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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26/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:42
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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21/03/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 113
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21/03/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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21/03/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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18/03/2025 04:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 04:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/03/2025 00:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 103
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18/03/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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18/03/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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17/03/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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17/03/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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17/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/03/2025 13:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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17/03/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/03/2025 19:00
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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13/03/2025 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
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21/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados, EM ADITAMENTO à Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de Março de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5002743-60.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 80) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: CELESTE MARIA VILLAR ADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655) AGRAVADO: AFFONSO CARLOS VILLAR ADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/02/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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20/02/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 80
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20/02/2025 16:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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13/02/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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13/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:34
Retirado de pauta
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13/02/2025 17:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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13/02/2025 17:30
Despacho
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05/02/2025 13:20
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
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05/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
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05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002743-60.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 102) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: CELESTE MARIA VILLAR ADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655) AGRAVADO: AFFONSO CARLOS VILLAR ADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/02/2025 23:40
Juntada de Petição
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04/02/2025 18:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/02/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 102
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31/01/2025 17:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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23/01/2025 17:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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23/01/2025 17:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 74
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/12/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 67
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06/12/2024 06:18
Juntada de Petição
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05/12/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/12/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/12/2024 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/11/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
27/11/2024 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/11/2024 13:28
Juntada de Petição
-
26/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/11/2024 17:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
26/11/2024 17:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/11/2024 20:04
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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25/11/2024 19:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/10/2024<br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b>
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28/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 11 DE NOVEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002743-60.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 115) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: CELESTE MARIA VILLAR ADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655) AGRAVADO: AFFONSO CARLOS VILLAR ADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
24/10/2024 18:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/10/2024
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24/10/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/10/2024 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 115
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22/10/2024 20:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
30/09/2024 11:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
30/09/2024 11:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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28/09/2024 10:38
Juntada de Petição
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25/09/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 23:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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13/09/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
13/09/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2024 13:59
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB10 -> SUB4TESP
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09/09/2024 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/09/2024 17:58
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB4TESP -> GAB10
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06/09/2024 17:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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06/09/2024 17:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2024 15:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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05/09/2024 14:59
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria
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22/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2024<br>Data da sessão: <b>04/09/2024 13:00</b>
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22/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2024<br>Data da sessão: <b>04/09/2024 13:00</b>
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22/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Agravo de Instrumento Nº 5002743-60.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 38) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: CELESTE MARIA VILLAR ADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655) AGRAVADO: AFFONSO CARLOS VILLAR ADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/08/2024 16:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2024
-
13/08/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/08/2024 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 38
-
09/08/2024 16:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
11/06/2024 19:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
11/06/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 19:49
Retirado de pauta
-
11/06/2024 14:25
Juntada de Petição
-
05/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 18 de junho de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 24 de junho de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002743-60.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 111) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: CELESTE MARIA VILLAR ADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655) AGRAVADO: AFFONSO CARLOS VILLAR ADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/06/2024 21:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/06/2024
-
03/06/2024 21:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2024 21:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2024 13:00 a 24/06/2024 23:59</b><br>Sequencial: 111
-
29/05/2024 18:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/05/2024 23:48
Juntada de Petição
-
07/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
03/04/2024 13:16
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB28
-
01/04/2024 23:47
Juntada de Petição
-
25/03/2024 23:10
Juntada de Petição
-
25/03/2024 22:55
Juntada de Petição
-
25/03/2024 22:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
08/03/2024 15:45
Juntada de Petição
-
07/03/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/03/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/03/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/03/2024 10:01
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/03/2024 10:01
Indeferido o pedido
-
05/03/2024 14:31
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 147 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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