TRF2 - 5000403-46.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:48
Baixa Definitiva
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19/08/2025 18:48
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000403-46.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: KETLOG INTERNACIONAL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDAADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372)ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA.
TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO.
AUSENCIA OMISSÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão (evento 23) que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicados os embargos declaração, para manter a decisão prolatada nos autos da execução fiscal nº 50285893920234025101, que rejeitou a exceção de pré-executividade.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão na decisão que considerou que a CDA que embasou o título executivo preencheu todos os requisitos legais.
III.
Razões de decidir 3.
O recurso da impetrante não aponta qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC. 4.
No caso, não se verifica prova inequívoca capaz de afastar a presunção relativa de liquidez e certeza de que goza a certidão de dívida ativa que embasou o executivo fiscal na origem, não havendo que se falar em qualquer prejuízo à defesa, pois a simples leitura dos dispositivos permite à parte executada, ora agravante, tomar conhecimento da natureza e origem da dívida, estão devidamente preenchidos os requisitos previstos pelo artigo 2º, §§5º e 6º, da LEF e do art. 202 do CTN. 5.
Trata-se de hipótese de execução fiscal cujos tributos objeto de cobrança foram constituídos por declarações do próprio devedor, ou seja, declarados e confessados pelo próprio, sobre os quais o Superior Tribunal de Justiça já fixou entendimento de que o ato de entrega da declaração elide a necessidade da constituição formal, podendo ser imediatamente inscrito em dívida ativa independentemente de qualquer outra providência pelo Fisco, caso não haja IV- Dispositivo e tese 6- Embargos de declaração desprovidos. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015 art. 1022; CTN/1966, art. 202; Lei 6.830/80, art 2º, §§5º e 6º.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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17/06/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5000403-46.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: KETLOG INTERNACIONAL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 9
-
26/05/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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16/07/2024 12:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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16/07/2024 12:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
09/07/2024 10:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
09/07/2024 06:15
Juntada de Petição
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08/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/07/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
24/06/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/06/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/06/2024 14:43
Juntada de Petição
-
21/06/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/06/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/06/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/06/2024 12:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/06/2024 12:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/06/2024 12:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/06/2024 15:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
19/06/2024 14:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2024<br>Período da sessão: <b>11/06/2024 13:00 a 17/06/2024 23:59</b>
-
28/05/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 11 DE JUNHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 17 de junho de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5000403-46.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: KETLOG INTERNACIONAL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO FRONTELMO DE ALMEIDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de maio de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
24/05/2024 17:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2024
-
24/05/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/05/2024 17:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/06/2024 13:00 a 17/06/2024 23:59</b><br>Sequencial: 30
-
22/05/2024 11:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/04/2024 13:23
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
01/04/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/03/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/02/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/02/2024 11:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
20/02/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
29/01/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/01/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
29/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
29/01/2024 15:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2024 18:32
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 29 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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