TRF2 - 5002419-70.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:20
Baixa Definitiva
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16/06/2025 16:19
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
-
16/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
04/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
03/06/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002419-70.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVADO: TRANSOCEAN BRASIL LTDAADVOGADO(A): HORACIO VEIGA DE ALMEIDA NETO (OAB RJ124159) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento da execução fiscal, independentemente do julgamento definitivo da ação anulatória. II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há vícios no v. acórdão que justifiquem a perda do objeto do agravo de instrumento. III.
Razões de decidir 3.
A União propôs execução fiscal contra a ora embargante para a cobrança de crédito no valor de R$ 14.019.928,81.
Tendo em vista o ajuizamento de ação anulatória anterior à propositura da execução fiscal, foi determinada a suspensão da referida execução com base na continência entre o seu objeto e o objeto da ação anulatória (proc. nº 5061514-88.2023.4.02.5101). 4.
Nos autos da ação anulatória, foi concedida a tutela de urgência para compelir a União a suspender a exigibilidade do crédito tributário questionado Inconformada, a União interpôs agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento, mantendo-se suspensa a exigibilidade do crédito questionado. 5.
Diante do trânsito em julgado daquele agravo de instrumento, a União peticionou nos autos da execução fiscal informando que desistia do pedido de intimação da executada para depositar o valor atualizado do crédito exequendo, pelo fato de a questão estar prejudicada, já que tinha sido proferida decisão, nos autos do agravo de instrumento, mantendo suspensa a exigibilidade do crédito. 6.
Verifica-se, assim, a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Embargos de declaração prejudicados. ___________________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, arts. 489, §1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STF, AI-AgR-ED nº 448407/MG, Rel.
Min.
Eros Grau, Segunda Turma, j. 10/06/2008.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADOS os embargos de declaração, e EXTINGUIR o agravo de instrumento por perda superveniente do objeto, com fundamento no artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
20/05/2025 13:56
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:42)
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002419-70.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: TRANSOCEAN BRASIL LTDA ADVOGADO(A): HORACIO VEIGA DE ALMEIDA NETO (OAB RJ124159) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 25
-
25/04/2025 12:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
30/07/2024 11:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
30/07/2024 11:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
23/07/2024 10:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
23/07/2024 09:27
Juntada de Petição
-
22/07/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/07/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
-
08/07/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2024 16:12
Juntada de Petição
-
05/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 15:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
05/07/2024 15:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/07/2024 15:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2024 18:19
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
03/07/2024 18:00
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
02/07/2024 19:47
Juntada de Petição
-
20/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/06/2024<br>Data da sessão: <b>03/07/2024 13:00</b>
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20/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/06/2024<br>Data da sessão: <b>03/07/2024 13:00</b>
-
20/06/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de julho de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Agravo de Instrumento Nº 5002419-70.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: TRANSOCEAN BRASIL LTDA ADVOGADO(A): HORACIO VEIGA DE ALMEIDA NETO (OAB RJ124159) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/06/2024 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2024
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11/06/2024 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/06/2024 13:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 16
-
10/06/2024 13:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
29/05/2024 06:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
29/05/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 06:44
Retirado de pauta
-
28/05/2024 21:12
Juntada de Petição
-
28/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2024<br>Período da sessão: <b>11/06/2024 13:00 a 17/06/2024 23:59</b>
-
28/05/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 11 DE JUNHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 17 de junho de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002419-70.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: TRANSOCEAN BRASIL LTDA ADVOGADO(A): HORACIO VEIGA DE ALMEIDA NETO (OAB RJ124159) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de maio de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
24/05/2024 17:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2024
-
24/05/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/05/2024 17:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/06/2024 13:00 a 17/06/2024 23:59</b><br>Sequencial: 33
-
22/05/2024 11:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
13/05/2024 11:13
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
-
11/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
16/04/2024 17:49
Juntada de Petição
-
16/04/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/03/2024 13:26
Juntada de Petição
-
12/03/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/03/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 21:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5064351-19.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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12/03/2024 11:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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12/03/2024 11:20
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2024 14:30
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 35, 22 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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