TRF2 - 5033297-11.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001492-27.2024.4.02.5005/ESAUTOR: MARIA LUIZA MENDESADVOGADO(A): ADONES SOARES NEVES (OAB ES027223)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, a partir do requerimento (13/06/2018), com RMI no valor de um salário-mínimo.
Liquidez do título judicial Fixados os parâmetros necessários ao cálculo dos valores devidos, reputo suprida a exigência contida no artigo 38, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, em conformidade ao Enunciado nº 32 do FONAJEF, de modo que, no momento do cumprimento da sentença, bastará efetuar simples operações aritméticas de acordo com os termos estabelecidos.
Cumulação de benefícios O montante eventualmente recebido a mesmo título ou em razão de benefícios inacumuláveis deverá ser compensado por ocasião do pagamento das parcelas vencidas.
Correção monetária e juros de mora A correção monetária e os juros de mora deverão observar os indexadores e os critérios do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal e suas atualizações, observada a prescrição quinquenal.
Tutela antecipada de urgência Incidentalmente, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implantado/restabelecido/revisado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar imediatamente o benefício, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante de cumprimento da determinação, inclusive com apresentação da carta de concessão/memória de cálculo, conforme o caso.
Isso porque, na eventualidade de interposição de recurso da sentença, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Cumprimento de sentença após o trânsito em julgado Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte ré para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17 da Lei n. 10.259/2001.
A parte ré deverá pagar as parcelas vencidas entre a data do início do benefício (DIB) e a do início do pagamento (DIP), por meio de ofício requisitório (RPV/precatório), respeitada a prescrição quinquenal. Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra o prazo sem manifestação das partes, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento da RPV e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 13:27
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO26
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04/04/2025 21:55
Recebidos os autos do STJ
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05/12/2024 12:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5033297112018402510120241205120437
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03/12/2024 19:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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03/12/2024 19:50
Recurso Especial Admitido
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03/12/2024 08:57
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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02/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:09
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/11/2024 16:52
Juntada de Petição
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/10/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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04/10/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/10/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/10/2024 15:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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02/10/2024 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/10/2024 20:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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01/10/2024 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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11/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/09/2024<br>Período da sessão: <b>24/09/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59</b>
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11/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/09/2024<br>Período da sessão: <b>24/09/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59</b>
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11/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 24 de setembro de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 de setembro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5033297-11.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 88) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA GUERRA MEROLA APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/09/2024 17:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2024
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06/09/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/09/2024 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 88
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04/09/2024 14:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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05/08/2024 16:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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05/08/2024 16:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2024 16:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2024 16:47
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/07/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/07/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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05/07/2024 11:35
Juntada de Petição
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27/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2024 14:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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27/06/2024 14:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2024 18:55
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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26/06/2024 18:30
Sentença confirmada - por unanimidade
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05/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 18 de junho de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 24 de junho de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5033297-11.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 129) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA GUERRA MEROLA APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/06/2024 21:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/06/2024
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03/06/2024 21:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2024 21:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2024 13:00 a 24/06/2024 23:59</b><br>Sequencial: 129
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29/05/2024 18:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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28/07/2023 20:20
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
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28/07/2023 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/07/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2023 18:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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05/07/2023 18:48
Despacho
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02/05/2022 13:18
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB12 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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08/09/2021 13:58
Lavrada Certidão - Inspecionado
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28/10/2020 10:04
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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28/10/2020 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2020 10:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2020 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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23/10/2020 16:21
Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 14:39
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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18/08/2020 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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