TRF2 - 5031007-56.2023.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-70 processada no TRF2 com o no. 51716688720254029666/TRF (DIOGO MORAES DE MELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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30/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-70 processada no TRF2 com o no. 51716670520254029666/TRF (DIOGO MORAES DE MELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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30/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-70 processada no TRF2 com o no. 51716670520254029666/TRF (ANTONIO SERGIO ASMAR)
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29/08/2025 12:47
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-70
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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05/08/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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29/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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29/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 15:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-70
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29/07/2025 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031007-56.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: ANTONIO SERGIO ASMARADVOGADO(A): DIOGO MORAES DE MELLO (OAB ES011118)ADVOGADO(A): OTAVIO GASPERAZZO FERREIRA (OAB ES028412)ADVOGADO(A): GEORGE RODRIGUES VIANA (OAB ES019492) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
21/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:20
Determinada a intimação
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21/05/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/05/2025 15:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT01
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20/05/2025 15:01
Transitado em Julgado
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/04/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/04/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/04/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:33
Negado seguimento a Recurso
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02/04/2025 12:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
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02/04/2025 12:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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23/08/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 08:29
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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14/08/2024 15:09
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/08/2024 15:43
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB02 -> ESTRGESPR01
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13/08/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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17/06/2024 07:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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15/06/2024 17:54
Juntada de Petição
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13/06/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2024 18:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2024 16:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/05/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/05/2024<br>Data da sessão: <b>13/06/2024 13:30</b>
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17/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/05/2024<br>Data da sessão: <b>13/06/2024 13:30</b>
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17/05/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de junho de 2024, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5031007-56.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 235) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: ANTONIO SERGIO ASMAR (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO MORAES DE MELLO (OAB ES011118) ADVOGADO(A): OTAVIO GASPERAZZO FERREIRA (OAB ES028412) ADVOGADO(A): GEORGE RODRIGUES VIANA (OAB ES019492) Publique-se e Registre-se.Vitória, 16 de maio de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
16/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2024 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2024 13:30</b><br>Sequencial: 235
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11/12/2023 18:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/12/2023 16:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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06/12/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/11/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/11/2023 18:46
Determinada a intimação
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16/11/2023 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/10/2023 15:55
Juntada de Petição
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17/10/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/10/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/10/2023 17:10
Julgado procedente em parte o pedido
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17/10/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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12/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/08/2023 10:30
Juntada de Petição
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18/08/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2023 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2023 19:18
Determinada a citação
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16/08/2023 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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