TRF2 - 5000867-41.2020.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000867-41.2020.4.02.5002/ES REQUERENTE: MISLENE CAETANO ELIAS HELENAADVOGADO(A): ROBERTA ELVA LADISLAU (OAB ES032238)ADVOGADO(A): VIVIANE LUPIM SANTOS DA SILVA (OAB ES026724) DESPACHO/DECISÃO A FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS foi condenada à restituição de todas as mensalidades pagas pela autora, assim como ao pagamento de danos morais no valor de R$10.000,00: SENTENÇA DE ACOLIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (evento 48, SENT1): "(...) (i) HOMOLOGO o acordo estabelecido entre a parte autora e a empresa INECSE - INSTITUTO EQUIPE CURSOS E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA no evento 23, ACORDO2, de modo que JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do CPC; (ii) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da UNIÃO, na forma do art. 487, inciso I do CPC; (iii) JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS à restituição de todas as mensalidades pagas pela Autora, com incidência de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices estabelecidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federa, na forma do art. 487, inciso I do CPC; (iv) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de lucros cessantes formulado em face da FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS, na forma do art. 487, inciso I do CPC; e (v) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de danos morais formulado em face da requerida FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais em favor de cada autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sobre o referido valor incidirão juros de mora desde a data da citação (artigo 405 do CC) e correção monetária desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ), de acordo com os índices estabelecidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001). (...)" VOTO / ACÓRDÃO (evento 93, RELVOTO1 / evento 93, ACOR2): "(...) Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DA AUTORA, condenando-a em custas judiciais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa, devendo-se observar, contudo, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça (evento 61). Voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DA AUTORA. / A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DA AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a)." No evento 105, EXECUMPR1, a parte exequente/autora requereu o cumprimento de sentença no que se refere aos danos morais e à restituição das mensalidades pagas, pelo valor total de R$25.860,17 em 03/12/2024. É o relato do necessário.
Decido. O requerimento de cumprimento de sentença não atendeu aos requisitos legais do art. 524 do CPC, haja vista que a parte autora não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com relação à condenação de restituição das mensalidades pagas, pois não indicou o índice de correção monetária adotado nem os juros aplicados e as respectivas taxas.
Ante o exposto: 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da sentença, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, atendendo, assim, ao comando do art. 524 do CPC, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de reativação quando o requerimento vier a ser instruído, desde que não se tenha operado a prescrição. 2.
Decorrido o prazo: a) com atendimento (cálculos), conclusos para decisão (inicial contra particular); b) sem atendimento, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:54
Determinada a intimação
-
06/05/2025 14:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
06/03/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
03/12/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
08/10/2024 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 23:06
Despacho
-
08/10/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 07:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESCAC01
-
13/08/2024 07:14
Transitado em Julgado
-
13/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
11/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2024 13:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2024 19:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
03/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
25/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
24/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2024<br>Data da sessão: <b>10/07/2024 13:30</b>
-
24/06/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de julho de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000867-41.2020.4.02.5002/ES (Pauta: 192) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: MISLENE CAETANO ELIAS HELENA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA ELVA LADISLAU (OAB ES032238) ADVOGADO(A): VIVIANE LUPIM SANTOS DA SILVA (OAB ES026724) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES RECORRIDO: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS (RÉU) RECORRIDO: INECSE INSTITUTO EQUIPE CURSOS E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Vitória, 21 de junho de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
21/06/2024 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
20/06/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/06/2024 17:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2024 13:30</b><br>Sequencial: 192
-
12/06/2024 13:08
Retirado de pauta
-
29/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
21/05/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
17/05/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
17/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/05/2024<br>Data da sessão: <b>13/06/2024 13:30</b>
-
17/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/05/2024<br>Data da sessão: <b>13/06/2024 13:30</b>
-
17/05/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de junho de 2024, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000867-41.2020.4.02.5002/ES (Pauta: 236) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: MISLENE CAETANO ELIAS HELENA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA ELVA LADISLAU (OAB ES032238) ADVOGADO(A): VIVIANE LUPIM SANTOS DA SILVA (OAB ES026724) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES RECORRIDO: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS (RÉU) RECORRIDO: INECSE INSTITUTO EQUIPE CURSOS E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Vitória, 16 de maio de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
16/05/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/05/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/05/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/05/2024 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2024 13:30</b><br>Sequencial: 236
-
17/11/2023 18:08
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/11/2023 14:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
29/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/09/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
18/09/2023 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/09/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 15:56
Despacho
-
24/08/2023 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
19/06/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/06/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
30/05/2023 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
30/05/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/05/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 19:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2023 15:59
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: SENT 1 - Evento 46 - Conclusos para julgamento - 23/05/2023 15:55:01
-
23/05/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
12/05/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/05/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
02/03/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
15/02/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/02/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/02/2023 17:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/05/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2022 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02S para ESCAC01S)
-
03/01/2022 16:59
Alterado o assunto processual
-
30/11/2021 13:24
Conclusos para julgamento
-
17/09/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/06/2021 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/03/2021 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/03/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 15:47
Juntada de Petição
-
18/12/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/11/2020 10:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
28/10/2020 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
26/10/2020 17:45
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
27/08/2020 18:39
Despacho
-
19/06/2020 12:32
Juntado(a)
-
15/06/2020 17:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/04/2020 21:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
-
14/04/2020 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/03/2020 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2 - RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020 c/c Resolução 313 do CNJ, de 19 de março de 2020.
-
17/03/2020 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2-RSP-2020/00011 e TRF2-RSP-2020/00010
-
14/03/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
13/03/2020 21:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
28/02/2020 13:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/02/2020 13:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
20/02/2020 15:00
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
17/02/2020 17:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2020 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2020 17:11
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
14/02/2020 16:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/02/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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