TRF2 - 5009903-05.2023.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:32
Juntada de Petição
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
16/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE GUAÇUI - EXCLUÍDA
-
16/07/2025 16:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EXCLUÍDA
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12/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/06/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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23/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5009903-05.2023.4.02.5002/ES AUTOR: ANTONIA LUCIA ALMEIDA ABREU DE PAULAADVOGADO(A): IZABELA DE PAULA TRIGO FERRAZ (OAB ES027850)AUTOR: WALTER LUCIO DE PAULAADVOGADO(A): IZABELA DE PAULA TRIGO FERRAZ (OAB ES027850) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a União para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a desistência e a exclusão da área de domínio público federal do pedido, conforme petição e documentos do evento 34, PET1 e evento 34, ANEXO2. 1.1.
Divergindo a União das informações e documentos apresentados, deverá apresentar novo memorial descritivo e planta do imóvel, delimitando a área de domínio público, conforme requerido pelo MPF no evento 45, PARECER1. 2.
O Município de Guaçuí e o Estado do Espírito Santo manifestaram-se nestes autos dizendo não ter interesse no imóvel - ev. evento 1, ANEXO4 - fls. 85 e 137.
Assim, não é caso de permanecerem no polo passivo desta demanda. 2.1.
Retifique-se o polo passivo, excluindo dele Município de Guaçuí e o Estado do Espírito Santo. 3.
Decorrido o prazo ou juntada manifestação da União, voltem os autos conclusos para decisão. -
19/06/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2025 15:46
Despacho
-
25/05/2025 19:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA DA CONCEIÇÃO FERRAZ MARQUES - EXCLUÍDA
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25/05/2025 19:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCIA DE ATAIDE - EXCLUÍDA
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25/05/2025 19:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARGARETH MARQUES BARREIROS - EXCLUÍDA
-
25/05/2025 19:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARGARETH MARQUES BARREIROS - REPRESENTANTE
-
07/04/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/11/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/09/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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24/09/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/09/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/09/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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20/06/2024 08:52
Juntada de Petição
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20/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
28/05/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/07/2024
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27/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/07/2024
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27/05/2024 00:00
Edital
USUCAPIÃO Nº 5009903-05.2023.4.02.5002/ES AUTOR: ANTONIA LUCIA ALMEIDA ABREU DE PAULA AUTOR: WALTER LUCIO DE PAULA RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU: MUNICÍPIO DE GUAÇUI RÉU: MARIA DA CONCEIÇÃO FERRAZ MARQUES (Espólio) RÉU: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RÉU: MARCIA DE ATAIDE RÉU: DALILA VIEIRA BAGALHO RÉU: JOSE ISAIAS PALACIOS BAGALHO REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: MARGARETH MARQUES BARREIROS (Inventariante) EDITAL Nº 500003019300 PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVA, Juiz(a) Federal, da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, Seção Judiciária do Espírito Santo, por nomeação na forma da Lei etc.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, nos autos da ação de USUCAPIÃO nº 5009903-05.2023.4.02.5002, requerida por ANTONIA LUCIA ALMEIDA ABREU DE PAULA e WALTER LUCIO DE PAULA em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, MUNICÍPIO DE GUAÇUI, MARIA DA CONCEIÇÃO FERRAZ MARQUES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MARCIA DE ATAIDE, DALILA VIEIRA BAGALHO, JOSE ISAIAS PALACIOS BAGALHO e MARGARETH MARQUES BARREIROS fica(m) citado(a)(s) OS EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS de todos os termos da ação supracitada, podendo contestá-la, caso queira(m), no prazo de 15 dias, contados a partir do término dos 30 (trinta) dias, sob pena de não o fazendo serem tidos como verdadeiros os fatos contra si articulados na inicial, na qual se objetiva a declaração da prescrição aquisitiva sobre o domínio útil do(s) seguinte(s) imóvel(is): DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice 01, de coordenadas N 7.700.598,72m e E 220.675,76m; deste segue confrontando com MARCIA DE ATAIDE, com os seguintes azimutes e distância: 94°01'02", 22,50m, até o vértice 02, de coordenadas N 7.700.597,14m e E 220.698,20m; 93°39'10", 6,05m, até o ponto 03, de coordenadas N 7.700.596,75m e E 220.704,24m; 93°27'11", 12,04m, até o ponto 04, de coordenadas N 7.700.596,03m e E 220.716,26m; deste segue confrontando com FAIXA DOMINIO FERROVIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 180°05'21", 10,04m, até o vértice 05, de coordenadas N 7.700.585,99m e E 220.716,25m; deste que segue confrontando com JOSÉ ISAIAS PALACIOS BAGALHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 273°48'21", 41,25m, até o vértice 06, de coordenadas N 7.700.588,73m e E 220.675,09m; deste que segue confrontando com MARIA DA CONCEIÇÃO FERRAZ MARQUES, com azimute de 3°51'17", 10,01m, até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
E, para que não se possa alegar ignorância, é expedido o presente, que será publicado no e-DJF2R/JFES.
Dado e passado na Secretaria da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, Seção Judiciária do Espírito Santo, 22/05/2024.
SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, Seção Judiciária do Espírito Santo, Av.
Monte Castelo, 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES. -
22/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2024
-
22/05/2024 16:55
Expedição de Edital - citação
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21/05/2024 11:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2024 11:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2024 15:03
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2024 14:45
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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03/05/2024 17:31
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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03/05/2024 17:31
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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03/05/2024 12:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE ISAIAS PALACIOS BAGALHO - EXCLUÍDA
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29/04/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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19/04/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2024 14:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/04/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:47
Determinada a citação
-
20/02/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/01/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 22:08
Determinada a intimação
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26/10/2023 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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