TRF2 - 0000290-35.2013.4.02.5119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000290-35.2013.4.02.5119/RJ AUTOR: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de execução da sentença apresentado pela ré, ora exequente, MARIA JOANA DE JESUS em face da K-INFRA RODOVIA DO ACO S A e AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, ora executadas, anexando para tanto, a planilha dos valores que entende devidos (evento 244, EXECUMPR1).
Decido.
Ante o exposto: 1) Incialmente, em atendimento ao estabelecido no art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, RETIFIQUE-SE a classe da presente para constar como "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", observados o polo passivo (executado) e ativo (exequente) para retificação. 2) INTIME-SE o(a)(s) devedor(es) para realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença/acórdão, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo(s) credor(s), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13 do CPC), tudo na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Sendo o devedor representado por advogado, a intimação em questão deve ser feita por meio de publicação (CPC, art. 513, §2º, I; STJ, REsp 1.262.933/Recurso Repetitivo).
Advirta-se à parte executada, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) ISENTA da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a)(s) exequente(s), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3) Caso ocorra pagamento, INTIME-SE o(a)(s) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral da dívida.
Havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Após, conclusos para sentença de extinção da execução. 4) Caso (a) não ocorra o pagamento ou (b) a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora TRAZER, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do novo CPC, realizando e/ou ratificando o pedido de penhora, apresentando, inclusive, os meios executivos pelos quais pretende ver satisfeito o seu crédito, observando o disposto no art. 835 do CPC. 5) CIENTIFIQUE-SE o(a)(s) executado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Atente-se, ainda, que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 6) Apresentada impugnação, DÊ-SE vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. 7) Após, conclusos. -
24/10/2024 17:58
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJBPI01
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24/10/2024 17:57
Transitado em Julgado - Data: 24/10/2024
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24/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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17/09/2024 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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30/08/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 12:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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30/08/2024 12:18
Recurso Especial não admitido
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29/08/2024 17:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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29/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:31
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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28/08/2024 15:17
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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27/08/2024 20:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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27/08/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/08/2024 20:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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06/08/2024 18:54
Conclusos para decisão com Informações - SUB7TESP -> GAB31
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06/08/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2024 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/08/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/08/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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03/07/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2024 16:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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02/07/2024 14:12
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/06/2024 18:19
Juntado(a)
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10/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2024<br>Período da sessão: <b>26/06/2024 00:00 a 02/07/2024 13:00</b>
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10/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2024<br>Período da sessão: <b>26/06/2024 00:00 a 02/07/2024 13:00</b>
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10/06/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 26 de junho de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0000290-35.2013.4.02.5119/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (AUTOR) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR) PROCURADOR(A): ANTONIO LUIS DA SILVA COSTA APELADO: MARIA JOANA DE JESUS (RÉU) ADVOGADO(A): DELCEIR GOULART LESSA (OAB RJ098248) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/06/2024 13:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2024
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06/06/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/06/2024 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/06/2024 00:00 a 02/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 51
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05/06/2024 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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14/12/2022 16:56
Juntada de Petição
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24/08/2022 16:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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24/08/2022 15:55
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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24/08/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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