TRF2 - 5012869-95.2024.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:32
Baixa Definitiva
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15/05/2025 15:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
18/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
03/12/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/12/2024 14:27
Decisão interlocutória
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03/12/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 10:27
Transitado em Julgado
-
11/11/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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29/10/2024 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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28/10/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/10/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/10/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/10/2024 16:38
Homologada a Transação
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25/10/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:58
Juntada de Petição
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07/10/2024 18:18
Juntada de Petição
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04/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/09/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/09/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:02
Juntado(a)
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17/09/2024 13:55
Juntado(a)
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17/09/2024 13:34
Juntado(a)
-
17/09/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
16/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:42
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 11:53
Juntada de Petição - BREAD MAKER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (PR063313 - DONATO SANTOS DE SOUZA)
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24/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2024 19:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2024 14:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2024 20:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2024 19:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2024 18:51
Juntada de Petição
-
28/05/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 27/05/2024
-
27/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012869-95.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BREAD MAKER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO/DECISÃO 1. __________________________________________________ O atual representante legal da empresa executada é PATRICK VIEIRA KLAPZTEIN.
Contudo, o mandado MAN.510012675856 foi recebido por VANESSA DOS ANJOS, CPF *94.***.*77-61.
Filio-me ao entendimento do STJ no sentido de que, em virtude da teoria da aparência, é válida a citação de pessoa jurídica recebida por funcionário da empresa, mesmo que a receba sem ressalva sobre a falta de poderes para tanto. 2. __________________________________________________ Proceda a Secretaria à consulta do endereço atualizado da parte executada CARLA GARCIA GOMES nos sistemas conveniados do Juízo.
Obtidos novos endereços, renove-se a tentativa de citação da parte demandada, observadas as advertências do despacho inicial, inicialmente, apenas nos endereços localizados na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como suas Subseções. 3. __________________________________________________ Caso as diligências tentadas nesta Seção restem infrutíferas, uma vez obtidos endereços em outros estados da Federação, expeça-se carta precatória para citação. Nesse hipótese, suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido. -
25/05/2024 21:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/05/2024 21:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/05/2024 21:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/05/2024 21:20
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
24/05/2024 11:20
Juntado(a)
-
22/05/2024 15:03
Juntado(a)
-
22/05/2024 14:57
Juntado(a)
-
22/05/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2024
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21/05/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
21/05/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 16:23
Decisão interlocutória
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16/05/2024 19:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/04/2024 22:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2024 04:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2024 04:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
12/03/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2024 15:02
Determinada a intimação
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08/03/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 13:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/03/2024 13:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/03/2024 13:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/03/2024 17:12
Intimado em Secretaria
-
06/03/2024 17:12
Intimado em Secretaria
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06/03/2024 17:12
Decisão interlocutória
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05/03/2024 16:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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05/03/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
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04/03/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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