TRF2 - 0081820-42.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
13/08/2025 14:00
Juntada de Petição
-
12/08/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/08/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
18/07/2025 07:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
18/07/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0081820-42.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035)ADVOGADO(A): JOANA ANDRADE DRUBSCKY (OAB RJ143100)ADVOGADO(A): CAMILA CRISTINA MAGRILLE MOLLE (OAB RJ167531)ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA PEREIRA (OAB RJ185632) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
VALE-TRANSPORTE VALE-ALIMENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA MÉDICA.
INSS.
IRRF. TEMA 1.174 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de novo julgamento da apelação interposta por CLÍNICA CIRÚRGICA SANTA BÁRBARA LTDA., em face da sentença (evento 45), em razão de o v. acórdão (evento 33) ter desconsiderado parcialmente o julgamento anteriormente proferido, relativas às rubricas de vale-refeição e de plano de saúde ou odontológico (Tema nº 1.174 pelo STJ). 2.
A controvérsia consiste em verificar o cabimento da exclusão da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronal, daquelas destinadas ao RAT e a terceiros dos valores referentes ao IRRF, ao INSS (contribuição previdenciária a cargo do empregador) e aos descontos a título de coparticipação do empregado em benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e refeição e assistência médica-odontológica.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Apelação interposta contra sentença de improcedência proferida nos autos do mandado de segurança, com o escopo de obter o direito à exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e daquelas destinadas ao SAT/RAT e aos terceiros (INCRA, SEBRAE, SESC, SENAI, salário-Educação etc.) dos valores pagos a título de IRRF, contribuição previdenciária a cargo do empregado e descontos referentes à coparticipação do empregado em benefícios oferecidos pelo empregador.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Na dicção do artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212/1991, a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, incide sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja sua forma.
A expressão "a qualquer título" denota a amplitude da base contributiva da Previdência Social, somente excluindo de sua incidência as verbas que se enquadrem nas hipóteses do art. 28, § 9°, da Lei 8.212/91, que, em regra, possuem caráter indenizatório. 4. Os valores referentes à participação do empregado no custeio de benefícios, tais como vale-transporte, vale-alimentação e assistência médica-odontológica não constam na lista das verbas que não integram o conceito de salário-contribuição, conforme previsto no § 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, cujo rol é exaustivo. 5.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Tema nº 1.174, ocorrido em 14/08/2024, por unanimidade, fixou a tese: "as parcelas relativas ao vale transporte, vale refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio saúde, odontológico e farmácia), ao imposto de renda retido na fonte dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados descontadas na folha de pagamento do trabalhador constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor e não alteram o conceito de salário ou de salário de contribuição e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT, e da contribuição de terceiros”. 6.
Restou confirmado que os valores descontados na folha de pagamento do trabalhador (contribuição previdenciária e imposto de renda, vale/auxílio-transporte, vale/auxílio-alimentação ou refeição, e plano de assistência à saúde) apenas operacionalizam técnica de antecipação de arrecadação, e em nada influenciam no conceito de salário. 7.
Orientação firmada em julgamento de recursos repetitivos deve ser aplicada de imediato, desde a publicação do acórdão, sendo desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado do leading case, ou mesmo o julgamento dos embargos declaratórios opostos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação desprovida.
Tese de julgamento: “É devida a exigibilidade de contribuição previdenciária sobre o total dos valores pagas aos trabalhadores a título de vale-transporte, vale-alimentação/refeição, assistência médica-odontológica, INSS e IRRF (valor bruto)”. _________ Dispositivo relevante citado: CF artigo 195, inciso I, alínea "a"; Lei nº 8.212/1991, artigo 22, incisos I e II e art. 28, § 9º; CPC, art. 927, inciso III; artigo 1040 do CPC.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. nº 2005029/SC (Tema nº 1.174), Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14/08/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 19:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/07/2025 19:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
16/07/2025 13:36
Sentença confirmada - por unanimidade
-
25/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
-
24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
-
24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 55
-
23/06/2025 13:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
23/06/2025 12:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
22/02/2025 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
-
22/01/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
22/01/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/01/2025 17:12
Juntada de Petição
-
21/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
21/01/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Transitado em Julgado - 22/10/2024 13:36:44)
-
21/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:44
Remetidos os Autos - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/12/2024 17:57
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
02/12/2024 17:57
Recebidos os autos - RJRIOEF02 -> TRF2
-
08/11/2024 13:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0501686-20.2008.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 10, 11, 33, 44
-
22/10/2024 13:36
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF02
-
22/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
02/10/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
-
20/09/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
20/09/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2024 13:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
19/09/2024 13:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/09/2024 15:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
18/09/2024 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
28/08/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:43
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2024<br>Data da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 23:59</b>
-
28/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 10 DE SETEMBRO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0081820-42.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) ADVOGADO(A): JOANA ANDRADE DRUBSCKY (OAB RJ143100) ADVOGADO(A): CAMILA CRISTINA MAGRILLE MOLLE (OAB RJ167531) ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA PEREIRA (OAB RJ185632) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JOAO SAIA ALMEIDA LEITE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
23/08/2024 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2024
-
23/08/2024 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/08/2024 18:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 17
-
22/08/2024 09:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
29/07/2024 11:17
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
26/07/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 21
-
26/07/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/07/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/07/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
09/07/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/07/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 16:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
05/07/2024 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/07/2024 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2024 15:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
02/07/2024 14:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
12/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/06/2024<br>Período da sessão: <b>25/06/2024 13:00 a 01/07/2024 23:59</b>
-
12/06/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 25 DE JUNHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 01 de julho de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0081820-42.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) ADVOGADO(A): JOANA ANDRADE DRUBSCKY (OAB RJ143100) ADVOGADO(A): CAMILA CRISTINA MAGRILLE MOLLE (OAB RJ167531) ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA PEREIRA (OAB RJ185632) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de junho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
07/06/2024 15:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2024
-
07/06/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/06/2024 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/06/2024 13:00 a 01/07/2024 23:59</b><br>Sequencial: 12
-
04/06/2024 14:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/05/2024 14:10
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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