TRF2 - 5014768-47.2020.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:48
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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24/07/2025 09:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 134
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24/07/2025 07:58
Juntada de Petição
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23/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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22/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124
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27/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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27/06/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5014768-47.2020.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDAADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKI (OAB RJ001857)ADVOGADO(A): LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO (OAB RJ068151)ADVOGADO(A): HERALDO MOTTA PACCA (OAB RJ039796)INTERESSADO: JOAO BAPTISTA FIGUEIRA DE MELLOADVOGADO(A): LUMA STHEYSSA BRITO CABRALADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKIINTERESSADO: RODOLPHO DE CARVALHO FIGUEIRA DE MELLO - ESPOLIOADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA, com fundamento no art. 105, III, 'a', da Constituição Federal, em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada que autorizou a penhora do faturamento da recorrente. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1030, I, alíneas 'a' e 'b', do CPC, o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido deverá negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral, bem como a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.
A controvérsia nos autos diz respeito à possibilidade de penhora sobre o faturamento da empresa executada, à luz do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1835864/SP – Tema 769, que fixou as seguintes teses sobre a matéria no regime de recursos repetitivos: I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006; II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, § 1º, do CPC/2015), justificando-a por decisão devidamente fundamentada; III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro; IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805, parágrafo único, do CPC/2015; art. 620, do CPC/1973): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
Como visto, o STJ, ao julgar o Tema 769 dos recursos repetitivos, expressamente concluiu que, no regime do CPC/2015, a penhora de faturamento ocupa a décima posição na ordem legal de bens passíveis de constrição; poderá ser deferida após a demonstração da inexistência de bens melhor classificados; também será admitida se os bens prioritários forem de difícil alienação; por fim, poderá ser autorizada independentemente da ordem legal, desde que o juiz, considerando as circunstâncias do caso concreto, fundamente expressamente sua decisão, nos termos do art. 835, § 1º, do CPC.
O acórdão manteve a decisão agravada, que concluiu pela possibilidade de penhora sobre o faturamento, partindo da premissa de que "a penhora de faturamento pode ser utilizada nas execuções fiscais e não ofende o princípio da menor onerosidade (Tema 769)".
Ante o exposto, com fundamento no art. 1030, I, 'b', do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. -
26/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 19:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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25/06/2025 19:21
Negado seguimento a Recurso Especial
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26/05/2025 19:35
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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26/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:16
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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26/05/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108, 109 e 110
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24/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/03/2025 13:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 104 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
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21/03/2025 22:10
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97 e 99
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13/02/2025 16:07
Juntada de Petição
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12/02/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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12/02/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/02/2025 11:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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12/02/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 16:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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11/02/2025 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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23/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5014768-47.2020.4.02.0000/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA ADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKI (OAB RJ001857) ADVOGADO(A): LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO (OAB RJ068151) ADVOGADO(A): HERALDO MOTTA PACCA (OAB RJ039796) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JOAO BAPTISTA FIGUEIRA DE MELLO ADVOGADO(A): LUMA STHEYSSA BRITO CABRAL ADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKI INTERESSADO: RODOLPHO DE CARVALHO FIGUEIRA DE MELLO - ESPOLIO ADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/01/2025 14:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 44
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21/01/2025 12:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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21/01/2025 12:45
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB11
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21/01/2025 10:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB5TESP
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03/09/2024 11:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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03/09/2024 11:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 71
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22/08/2024 15:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
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22/08/2024 15:01
Juntada de Petição
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21/08/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 71
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13/08/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2024 12:52
Juntada de Petição
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09/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2024 11:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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09/08/2024 11:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2024 17:29
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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08/08/2024 16:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2024<br>Data da sessão: <b> 07/08/2024 13:00:00</b>
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25/07/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 7 DE AGOSTO DE 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5014768-47.2020.4.02.0000/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA ADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKI (OAB RJ001857) ADVOGADO(A): LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO (OAB RJ068151) ADVOGADO(A): HERALDO MOTTA PACCA (OAB RJ039796) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JOAO BAPTISTA FIGUEIRA DE MELLO ADVOGADO(A): LUMA STHEYSSA BRITO CABRAL ADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKI INTERESSADO: RODOLPHO DE CARVALHO FIGUEIRA DE MELLO - ESPOLIO ADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/07/2024 16:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2024
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16/07/2024 16:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2024
-
16/07/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/07/2024 13:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 15
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15/07/2024 12:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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20/06/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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20/06/2024 16:11
Lavrada Certidão
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20/06/2024 16:07
Retirado de pauta
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20/06/2024 15:57
Juntada de Petição
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12/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/06/2024<br>Período da sessão: <b>25/06/2024 13:00 a 01/07/2024 23:59</b>
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12/06/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 25 DE JUNHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 01 de julho de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5014768-47.2020.4.02.0000/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA ADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKI (OAB RJ001857) ADVOGADO(A): LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO (OAB RJ068151) ADVOGADO(A): HERALDO MOTTA PACCA (OAB RJ039796) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JOAO BAPTISTA FIGUEIRA DE MELLO ADVOGADO(A): LUMA STHEYSSA BRITO CABRAL ADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKI INTERESSADO: RODOLPHO DE CARVALHO FIGUEIRA DE MELLO - ESPOLIO ADVOGADO(A): SOLON CANAL MICHALSKI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de junho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
07/06/2024 15:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2024
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07/06/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/06/2024 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/06/2024 13:00 a 01/07/2024 23:59</b><br>Sequencial: 23
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07/06/2024 15:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/06/2024 13:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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20/10/2022 19:18
Juntada de Certidão
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20/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38 e 39
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29/08/2022 16:32
Juntada de Petição
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26/08/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2022 18:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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26/08/2022 18:22
Determinada a intimação
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17/05/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/05/2022 13:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/04/2022 14:47
Juntada de Petição
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21/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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20/04/2022 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/04/2022 17:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/04/2022 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/04/2022 15:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 19
-
30/03/2022 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/03/2022 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/03/2022 11:58
Juntada de Petição
-
29/03/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
29/03/2022 16:15
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
24/11/2020 22:59
Conclusão para Despacho/Decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
-
24/11/2020 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/11/2020 22:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
24/11/2020 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/11/2020 13:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
16/11/2020 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/11/2020 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/11/2020 16:42
Lavrada Certidão
-
16/11/2020 15:21
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/11/2020 15:20
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/11/2020 18:22
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 292 do processo originário.Número: 50147676220204020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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