TRF2 - 5011423-67.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:42
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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04/06/2025 14:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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15/05/2025 19:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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22/01/2025 08:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO14
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22/01/2025 08:00
Transitado em Julgado
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22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/10/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/10/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/10/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/10/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/10/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/10/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/10/2024 20:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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18/10/2024 20:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/10/2024 17:12
Sentença confirmada - por unanimidade
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27/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/09/2024<br>Período da sessão: <b>08/10/2024 13:00 a 14/10/2024 12:59</b>
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27/09/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5011423-67.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: SANDRA DA SILVA ROCHA (RÉU) APELADO: VALDIRENE RAMOS DE PAULA (RÉU) APELADO: UNIFORX CONFECCOES E SERVICOS LTDA (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
26/09/2024 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/09/2024
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26/09/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/09/2024 16:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/10/2024 13:00 a 14/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 3
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19/09/2024 15:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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28/08/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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28/08/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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23/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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17/05/2024 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5011423-67.2018.4.02.5101/RJ RÉU: UNIFORX CONFECCOES E SERVICOS LTDA SENTENÇA Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS À MONITÓRIA no que tange ao excesso acima explicitado e, por consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, nos termos do art. 487, I, c/c art. 702, §§ 3º e 8º, todos do CPC, para declarar constituído de pleno direito o presente título executivo, reconhecendo à parte autora o crédito, referente aos , no montante correspondente a , apurado em , conforme se apura em Evento 67, que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento.
Custas ex lege.
Condeno a parte embargante (parte ré na ação monitória) ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor acima fixado, conforme o disposto no art. 701 do CPC.
Condeno ainda a parte embargada (parte autora na ação monitória) ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o excesso reconhecido nessa sentença.
Intimem-se.
Transitada em julgado, inicie-se o cumprimento do julgado, nos termos do artigo 523 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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