TRF2 - 5058629-38.2022.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/05/2025 09:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/05/2025 09:12
Juntado(a)
-
29/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
01/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 31/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/04/2025
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 31/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/04/2025
-
10/02/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058629-38.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EXECUTADO: BR CODE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA EDITAL Nº 510015383620 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50586293820224025101, em que é autor: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e réu: BR CODE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA. É o presente Edital expedido para INTIMAR BR CODE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ nº: 33.***.***/0001-92, do teor da decisão do evento 68 adiante: "I. A ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS requereu a intimação da parte devedora BR CODE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA para cumprimento espontâneo ao julgado, apontando ser devido o montante de R$ 13.044,51 a título de principal, em valores de outubro/2024, o qual deverá ser devidamente atualizada até o efetivo pagamento (evento 66). II. Ante o exposto: 1) INTIME(M)-SE a(o)(s) devedora(e)(s), mediante publicação do presente despacho no órgão oficial, para que efetue(m) o pagamento da importância devida, atualizada até o efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, igualmente, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC. 1.1) INTIME(M)-SE a(o)(s) devedora(e)(s), ainda, de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(m) impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). 1.2) Comprovado o pagamento do débito, DÊ-SE vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Caso não ocorra o pagamento em tempo hábil, FAÇA-SE a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, nos termos do art. 523, §3º do CPC. 2.1) Tendo em vista a ordem de preferência constante nos artigos 835 e 854, do CPC e a importância que o princípio da efetividade processual vem conquistando no moderno processo civil, DETERMINO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade repetição programa por até 30 (trinta) dias, dos valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras do(s) executado(s) até o montante exigível para o adimplemento da obrigação. 2.2) Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio de valores inferiores a 1% (um por cento) do valor executado, que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária, ressalvado o bloqueio de valores superiores a R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos).
Tal conclusão é amparada no artigo 836 do CPC, que dispensa a efetivação da penhora quando for evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, bem como na Lei 9.289/96, que fixa em 1% (um por cento) sobre o valor da causa o montante das custas judiciais devidas nas ações cíveis em geral, observado o teto de R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), correspondente a 1.800 UFIR’s. 2.3) Exitosa a penhora on line, cujo RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, servirá como “TERMO DE PENHORA”, INTIMEM-SE as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.4) Não havendo impugnação por parte do executado, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para uma conta judicial a disposição deste juízo. 3) Realizada a transferência, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, ocasião em que deverá JUNTAR aos autos planilha atualizada do crédito exequendo, já abatidos os valores transferidos no item 2.4. Prazo: 15 (quinze) dias. 4) Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Restando negativa a diligência do item 2 e inexistindo indicação de outros bens passíveis de constrição, SUSPENDA-SE o curso do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, por força do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC e INTIME-SE exequente. 6) Transcorrido o interregno acima, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, ARQUIVEM-SE, independentemente de nova intimação.
RESSALTE-SE, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper e/ou suspender o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC, o qual possui como termo inicial a primeira intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis. 7) Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, por força do art. 206, §5º, inciso I, c/c o art. 206-A, ambos do Código Civil, ABRA-SE vista ao (à) exequente, para que se manifeste acerca da prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 10 (dez) dias." E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 07/02/2025.
Eu, JOAO HENRIQUE DE ASSIS MACHADO, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
07/02/2025 00:32
Intimação por Edital
-
07/02/2025 00:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/02/2025
-
23/01/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
23/01/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
17/01/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/01/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
16/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:03
Decisão interlocutória
-
06/12/2024 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 11:08
Juntada de Petição
-
22/10/2024 16:57
Juntada de Petição
-
10/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2024 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2024 11:58
Determinada a intimação
-
03/09/2024 21:57
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/08/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
26/08/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
23/08/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 12:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
23/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
02/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
19/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/08/2024
-
19/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/08/2024
-
19/06/2024 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5058629-38.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RÉU: BR CODE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA EDITAL Nº 510013503310 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento e interessar que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50586293820224025101, em que é autor: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e réu: BR CODE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA e que nesta referida ação foi determinada a expedição do presente edital para CITAR BR CODE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ nº: 33.***.***/0001-92, que se encontra(m) em lugar desconhecido ou incerto ou ignorado ou inacessível ou nos casos expressos em lei, para pagar a dívida no valor de R$ 10.084,56 (dez mil, oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), atualizada até 03/08/2022, com acréscimo dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, querendo, oferecer embargos, no mesmo prazo, nos termos do art. 701 e 702 do CPC, ciente de que o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos iniciar-se-á após 30 (trinta) dias da data da publicação deste edital.
Ciente, ainda, de que não sendo oferecidos Embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.
Fica a parte ré advertida que, no caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 18/06/2024.
Eu, JOAO HENRIQUE DE ASSIS MACHADO, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
18/06/2024 16:16
Intimação por Edital
-
18/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/06/2024
-
03/05/2024 10:58
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
02/05/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 14:55
Juntado(a)
-
01/04/2024 14:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
20/03/2024 21:39
Juntado(a)
-
18/12/2023 15:40
Juntada de peças digitalizadas
-
11/12/2023 16:26
Juntado(a)
-
30/10/2023 14:11
Juntado(a)
-
24/10/2023 13:17
Juntado(a)
-
24/10/2023 13:15
Juntado(a)
-
17/10/2023 13:37
Juntado(a)
-
11/10/2023 16:52
Juntado(a)
-
11/10/2023 14:43
Juntado(a)
-
11/10/2023 14:41
Juntado(a)
-
11/10/2023 14:37
Juntado(a)
-
10/10/2023 11:23
Juntado(a)
-
10/10/2023 11:20
Juntado(a)
-
29/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
21/09/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/09/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 11:57
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
01/06/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/05/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 13:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
25/04/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
19/04/2023 11:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/02/2023 12:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
08/02/2023 15:29
Juntada de Petição
-
16/01/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/01/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2022 15:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
11/11/2022 05:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/11/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/11/2022 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/10/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 16:04
Determinada a intimação
-
26/10/2022 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2022 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
24/10/2022 13:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/08/2022 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/08/2022 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 11:33
Despacho
-
03/08/2022 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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