TRF2 - 5031011-30.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:43
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT02
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08/09/2025 17:36
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5031011-30.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELADO: WALTAIR LUIZ GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): ARIELLA DUTRA LIMA ALVIM (OAB ES018049) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
DOCUMENTO CONSTANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo autor em face do acórdão da 10ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, que dera parcial provimento à apelação do INSS para limitar os efeitos financeiros da concessão de aposentadoria à data da citação e afastar a condenação da autarquia em honorários advocatícios.
O embargante alega omissão do julgado ao desconsiderar que o formulário PPP, tido como documento novo para fins de restrição dos efeitos financeiros, já constava do processo administrativo, o que também teria implicado equívoco quanto à sucumbência e aos honorários.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se há omissão no acórdão quanto à existência do PPP no processo administrativo, o que invalida a restrição dos efeitos financeiros da aposentadoria; (ii) avaliar se o afastamento da condenação em honorários advocatícios ao INSS decorreu de premissa fática incorreta.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 1.022 do CPC autoriza o manejo dos embargos declaratórios para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado.
Verificada omissão relevante sobre ponto essencial ao deslinde da controvérsia, é cabível o provimento dos embargos com efeitos modificativos. 4.
O formulário PPP que fundamentou o reconhecimento de tempo de serviço especial e a consequente concessão de aposentadoria consta dos autos do processo administrativo, não sendo, portanto, documento novo apresentado apenas em juízo. 5.
A restrição dos efeitos financeiros à data da citação, com base na suposta ausência do PPP no processo administrativo, decorreu de premissa equivocada, sendo devida a retroação à data do requerimento administrativo (DER), em 17/08/2018. 6.
O afastamento da condenação em honorários advocatícios ao INSS, pelo princípio da causalidade, também se mostra indevido, já que o autor foi vencedor na demanda, obtendo a concessão do benefício pleiteado.
Assim, deve ser mantida a condenação da autarquia ao pagamento de honorários, nos termos da sentença. 7.
Os honorários devem ser fixados na fase de liquidação, conforme o art. 85, § 4º, II, do CPC, com majoração de 5%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ante o desprovimento do recurso da autarquia.
Aplica-se, ainda, a Súmula 111 do STJ, limitando-se os honorários aos benefícios vencidos até a data da sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes.
Tese de julgamento: 1.
Configura omissão sanável por embargos de declaração a ausência de apreciação de documento essencial constante dos autos que invalida fundamento do acórdão. 2. É indevida a restrição dos efeitos financeiros da aposentadoria à data da citação quando o PPP que embasa o reconhecimento do tempo especial consta do processo administrativo. 3.
A parte autora que obtém a concessão do benefício pleiteado é considerada vencedora, sendo devida a condenação da autarquia ao pagamento de honorários advocatícios. 4.
Os honorários advocatícios são matéria de ordem pública e podem ser fixados na fase de liquidação, com majoração de 5% em grau recursal, conforme o art. 85, §§ 4º, II, e 11, do CPC. 5.
A Súmula 111 do STJ determina que os honorários incidem apenas sobre as parcelas vencidas até a sentença. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 4º, II, e 11; 1.022; 496, § 3º, I.
EC 113/2021.
Lei 11.960/2009, art. 5º.
Lei 9.494/97, art. 1º-F.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1722311/RJ, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 21.06.2018; STJ, Tema 810; STJ, Tema 905; STJ, Tema 1.059; TRF2, Súmula 56; STJ, Súmula 111.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para, com efeitos infringentes, determinar que os efetios financeiros do julgado retroajam à DER em 17/08/2018; e condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
14/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 13:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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11/07/2025 13:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:27
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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08/07/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/06/2025 23:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 01 de JULHO e 12h59min do dia 07 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 29/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 (art. 10 da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5031011-30.2022.4.02.5001/ES (Aditamento: 27) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: WALTAIR LUIZ GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): ARIELLA DUTRA LIMA ALVIM (OAB ES018049) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
17/06/2025 23:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/06/2025 23:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 27
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17/06/2025 19:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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21/08/2024 22:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 11/07/2024 10:20:05)
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11/07/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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26/06/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2024 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2024 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2024 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2024 14:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/06/2024 14:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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25/06/2024 14:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/06/2024 09:20
Sentença desconstituída - por unanimidade
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28/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2024<br>Período da sessão: <b>10/06/2024 13:00 a 14/06/2024 12:59</b>
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28/05/2024 00:50
Juntada de Certidão
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28/05/2024 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de JUNHO e 12h59min do dia 14 de JUNHO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/06/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A Presidência da SESSÃO VIRTUAL em comento será exercida pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26), nos termos do art. 6º, § 2º, da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30/11/2023; 3) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 3.1) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00746, de 13/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 3.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00777, de 19/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3.3) Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00289, de 30/05/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 05; 4) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 4.1) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (gabinete 05); 4.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) 4.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 5) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00069, de 01/03/2024; 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://bit.ly/3HHnPbd; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://bit.ly/3HHnPbd; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5031011-30.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 187) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: WALTAIR LUIZ GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): ARIELLA DUTRA LIMA ALVIM (OAB ES018049) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
27/05/2024 20:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2024
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27/05/2024 20:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2024 20:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2024 13:00 a 14/06/2024 12:59</b><br>Sequencial: 187
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27/05/2024 17:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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22/05/2024 18:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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08/01/2024 16:22
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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14/12/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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14/12/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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12/12/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/12/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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