TRF2 - 5060838-43.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5060838-43.2023.4.02.5101/RJ APELADO: HELOISA MACEDO RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por HELOISA MACEDO RIBEIRO contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal, assim ementado (Evento 20, ACOR2): "ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL - GDASS.
EXTENSÃO DE PORCENTAGEM AOS INATIVOS.
CARÁTER PRO LABORE FACIENDO. LEI 10.855/04. ALTERAÇÃO PELA LEI 13.324/16. ART. 11, §1°.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL E DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL.
FINALIDADE DE FOMENTAR PRODUTIVIDADE.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO PROVIDAS. 1.
Remessa necessária e apelação interposta pelo Réu contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para "condenar o Réu na obrigação de fazer consistente em proceder à revisão dos proventos de aposentadoria da Autora, para passar a receber a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS – no patamar mínimo de 70 (setenta) pontos; bem como para condenar o Réu na obrigação de pagar à Autora a diferença entre os valores correspondentes da GDASS no patamar de 70 (setenta) pontos e o recebido pela Autora, a contar de 23/05/2018.". 2.
A pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, na forma em que fixada pela Lei 13.324/2016 para os servidores ativos em 70 pontos, não deve ser estentida ao pessoal inativo com paridade remuneratória. 3.
O art. 11, § 1º, da Lei nº 10.855/2004, alterado pela Lei n° 13.324/2016, dispõe que "A GDASS será paga observado o limite máximo de cem pontos e o mínimo de setenta pontos por servidor, correspondendo cada ponto, nos respectivos níveis e classes, ao valor estabelecido no Anexo VI.". 4.
Contudo, em que pese o limite mínimo da GDASS seja de 70 pontos por servidor, a pontuação é distribuída considerando tanto os resultados obtidos na avaliação de desempenho individual, quanto na avaliação do desempenho institucional, conforme o § 2º do art. 11. 5. Ademais, para os inativos e pensionistas permaneceu inalterado os valores de 40 e 50 pontos, a depender da data da concessão, nos termos do art. 16 da Lei nº 10.855/2004, o qual não foi revogado tacitamente. 6.
Assim, a alteração legislativa não teve o condão de modificar a natureza da vantagem em questão e a gratificação continua tendo por escopo fomentar a produtividade, que é incompatível com a situação de inatividade, não havendo na restrição imposta aos inativos qualquer inconstitucionalidade.
Precedentes. 7.
Remessa necessária e apelação providas." Os embargos de declaração opostos em face do v. acordão foram desprovidos, conforme evento 43, ACOR2.
Contrarrazões no evento 58. É o relatório.
Decido.
No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada no recurso extraordinário (RE) nº 1408525/RJ, afetado à sistemática de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, consolidada no Tema 1289: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 40. § 8º da Constituição Federal, na redação da EC 20/1998 e art. 7º da EC 41/2003, a possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela." Do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema. -
11/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/06/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 21:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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10/06/2025 21:35
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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20/03/2025 00:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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19/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:16
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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18/03/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/03/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/02/2025 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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11/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/02/2025 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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16/12/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/12/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/12/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 11:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
11/12/2024 11:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/12/2024 13:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
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05/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/11/2024<br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b>
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05/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 26 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5060838-43.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 181) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: HELOISA MACEDO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
04/11/2024 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/11/2024
-
04/11/2024 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/11/2024 18:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 181
-
24/10/2024 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
17/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
26/08/2024 18:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
-
25/08/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/08/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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26/07/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/07/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2024 18:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
23/07/2024 18:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2024 16:01
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 16:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
27/06/2024 14:42
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB24
-
27/06/2024 12:31
Juntada de Petição
-
19/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
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19/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/06/2024<br>Período da sessão: <b>09/07/2024 13:00 a 15/07/2024 12:59</b>
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19/06/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 09 de JULHO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5060838-43.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 122) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: HELOISA MACEDO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
18/06/2024 13:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/06/2024
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18/06/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2024 13:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/07/2024 13:00 a 15/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 122
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13/06/2024 10:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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07/05/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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07/05/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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07/05/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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06/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
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05/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/05/2024 17:20
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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02/05/2024 19:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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