TRF2 - 5015314-69.2023.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 13:17
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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24/01/2025 13:17
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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06/11/2024 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:45
Determinada a intimação
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09/10/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/10/2024 23:37
Juntada de Petição
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16/09/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:08
Determinada a intimação
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13/09/2024 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 15:19
Juntado(a)
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11/09/2024 12:43
Juntada de Petição
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23/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2024 23:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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02/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/08/2024 19:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2024 18:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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01/08/2024 10:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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19/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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10/07/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2024 16:00
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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04/07/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2024 12:31
Juntada de Petição
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01/07/2024 13:40
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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28/06/2024 14:23
Juntado(a)
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26/06/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/08/2024
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26/06/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015314-69.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: TEKNOBELL POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICOS EIRELI EXECUTADO: JURACYR DE CASTRO SOUSA FILHO EDITAL Nº 510013499686 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza Federal da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 2ª Vara Federal de Duque de Caxias levará à venda em hasta pública, na modalidade ELETRÔNICA, conforme disposto, na Lei n° 13.105/2015 (Código de Processo Civil), bem como na Resolução CNJ n° 236/2016, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) na AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL a seguir indicada: CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS. O leilão se realizará na modalidade eletrônica.
Modalidade eletrônica: Quem pretender arrematar poderá, mediante cadastramento prévio, ofertar lances pela internet, através do sítio www.fabioleiloes.com.br Cadastramento para o leilão eletrônico: O usuário interessado em participar do leilão eletrônico deverá se cadastrar previamente no sítio www.fabioleiloes.com.br, no prazo máximo de 24h antes do leilão, ressalvada a competência do Juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital[1].
Ficam, desde já, cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
PROCESSO Nº: 5015314-69.2023.4.02.5118 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO(A)(S): TEKNOBELL POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICOS EIRELI e JURACYR DE CASTRO SOUSA FILHO BENS: 01) 01 (UMA) MÁQUINA DE CORTAR BLOCOS DE ISOPOR (AXIAL AC FAN, MODELO FZY 12088 HBL), AVALIADA EM R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); AVALIAÇÃO TOTAL: R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 27 de março de 2024.
DEPOSITÁRIO: JURACYR DE CASTRO SOUSA FILHO, CPF: *75.***.*02-00.
VALOR DA DÍVIDA: R$179.846,09 (cento e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos), em 22/11/2023.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Nossa Senhora da Paz, 110, Santa Cecilia, Belford Roxo/RJ. 1º PRAÇA/LEILÃO: O primeiro leilão será realizado no dia 23 de Agosto de 2024, às 13 horas, no sítio www.fabioleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s), de forma eletrônica, captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem oferecer quantia(s) superior(es) à(s) avaliação(ões). 2º PRAÇA/LEILÃO: O segundo leilão será realizado no 06 de Setembro de 2024, às 13 horas, no sítio www.fabioleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) por preço superior, igual ou menor lance ofertado, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados "preço vil" para os fins da lei (artigo 891, Parágrafo único, do CPC/2015).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: Fábio Manoel Guimarães, JUCERJA nº 136 Fone: 0800-707-9272 - www.fabioleiloes.com.br 1) DAS INFORMAÇÕES GERAIS E DAS INTIMAÇÕES 1.1) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada e, tratando-se de bem imóvel, seu respectivo cônjuge ou companheiro(a), da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, bem como o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; conforme disposto nos incisos do artigo 889, do Código de Processo Civil/2015, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. 1.2) Atendendo ao disposto no artigo 887, § 4º, do Código de Processo Civil/2015, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados nos sítios www.leiloesjudiciais.com.br e www.fabioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação, informando, expressamente, que o leilão se realizará nas formas eletrônica e presencial. 1.3) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referentes aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital.
As certidões de ônus relativas aos bens deverão ser publicadas no site do leiloeiro - www.fabioleiloes.com.br -, a fim de que possam ser consultadas, sem prejuízo da consulta aos autos do processo a que se referem, no site www.jfrj.jus.br, onde constarão, digitalizadas. 1.4) A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por depósito judicial ou meio eletrônico, conforme previsto no artigo 892, do CPC/2015.
Caso não seja possível o pagamento nas formas acima mencionadas, o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo. 1.4.1) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante, mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução; 1.4.2) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III).
O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União- GRU -, conforme determina a Resolução nº 03/2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; 1.4.3) em se tratando de bem imóvel, para fins de expedição de carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do disposto no artigo 901, §2º, do CPC/2015; 1.4.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; 1.5) Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre poderá se dar de segunda-feira a sexta-feira, de 9:00 horas às 17:00 horas.
Impedindo o Executado a visitação ao bem, poderá o interessado requerer, por petição, a ordem para visitação com acompanhamento por Oficial de Justiça.
Os pedidos de acompanhamento por Oficial de Justiça serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.
A localização dos bens para visitação é a mencionada neste edital. 1.6) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, não cabendo à Justiça Federal e/ ou Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes a retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. 1.7) Nos termos do que dispõe o artigo 130, do Código Tributário Nacional, lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, o artigo 1.499, do código Civil, lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o artigo 903, do Código de Processo Civil e o inciso II, do artigo 141, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, os tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no artigo 187, parágrafo único, I a III, do CTN, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados. 1.7.1) arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 1.8) Sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública ser comunicada de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos. 2) DOS BENS IMÓVEIS 2.1) Salvo eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, o arrematante receberá o bem livre de Hipotecas, Penhoras e tributos de âmbito municipal - IPTU e contribuições de melhoria - cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. 3) DOS BENS MÓVEIS 3.1) O arrematante receberá o bem livre de penhoras. 3.2) Em se tratando de arrematação de veículos, o arrematante receberá o bem livre de tributos estaduais - IPVA (aplicação analógica, nos termos do que decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 957.836, relator ministro Luiz Fux, DJe 26/10/2010, acórdão submetido à sistemática prevista no artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973). 3.3) Ainda se tratando de arrematação de veículos, o arrematante não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a arrematação, que, em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante. 3.4) A remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 4) DOS ARREMATANTES 4.1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da hasta pública: as primeiras serão identificadas por meio de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda; as últimas serão representadas por quem os respectivos estatutos indicarem, devendo apresentar cópia do ato constitutivo e comprovante de inscrição no CNPJ.
Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos. 4.2) Nos termos do artigo 890, do Código de Processo Civil de 2015, NÃO PODERÃO ARREMATAR: a) os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; b) os mandatários, quanto aos bens cuja administração ou alienação estejam encarregados; c) o Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, Diretor de Secretaria e demais servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; d) os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; e) os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; f) os advogados de qualquer das partes, bem como os respectivos cônjuges. 5) DO PARCELAMENTO 5.1) Nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil, fica autorizado o PARCELAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO, devendo ser observadas as seguintes condições: 5.1.1) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil; 5.1.2) a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, garantida a integralização do lance por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado; 5.1.3) as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária na forma prevista no item '5.1.4' abaixo e as condições de pagamento do saldo; 5.1.4) as prestações a que se obrigará o arrematante serão reajustadas, mensalmente, pelo índice da taxa referencial do sistema de liquidação e custódia - SELIC, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, em conformidade com o disposto § 5º (com redação dada pela Lei na 9.528, de 10.12.97), do artigo 98, da Lei nº 8.212/91, c/c os artigos 13 e 34 da Lei nº 10.522/2002 e com o disposto na Portaria PGFN nº 262, de 11/06/02; 5.1.5) o vencimento da SEGUNDA prestação e seguintes ocorrerá no último dia útil do mês seguinte ao da data da arrematação; 5.1.6) Fica a cargo do Arrematante promover a devida correção dos valores, observando a aplicação da TAXA SELIC, mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento está sendo efetuado, conforme descrito no item '5.1.4' acima, bem como fazer prova mensal dos recolhimentos efetuados junto ao processo da arrematação judicial, sob pena de rescisão do parcelamento e aplicação das sanções legais; 5.1.7) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; 5.2) O inadimplemento autoriza o Exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 5.3) A apresentação da proposta de parcelamento não suspenderá o leilão. 5.4) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 5.5) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, prevalecerá a mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor; II - em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar. 5.6) No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao(s) credor(es) preferencial(is) até o(s) limite(s) de seu(s) crédito(s), e os subsequentes, ao executado. 5.7) No(s) dia(s) designado(s) para o(s) leilão(ões), os lances presenciais e eletrônicos serão atualizados em tempo real, enquanto durar a hasta pública, cabendo ao pretenso arrematante manter-se disponível para eventual comunicação ou cobertura de lances, devendo, caso seja vencedor, depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão presencial. 6) DA DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO 6.1) Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil. 6.2) Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, ciente, desde já, de que assim agindo, poderá estar incorrendo na prática do crime previsto no artigo 358, do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940), pelo que será oficiado o Ministério Público Federal para as providências que entender pertinentes. 6.3) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 7) DOS ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE 7.1) Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento).
Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte. 7.2) Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos Executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Duque de Caxias /RJ, aos 18 dias do mês de junho de 2024.
Eu, SAULO BASTOS SILVA ALVES, Diretor de Secretaria, o fiz digitar.
Assinado pela MM.
Juíza Federal da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias. -
25/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2024
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25/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 07:19
Expedição de Edital - leilão
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14/06/2024 12:07
Despacho
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11/06/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 14:04
Juntado(a)
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06/06/2024 16:03
Juntada de Petição
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24/05/2024 15:11
Decisão interlocutória
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23/05/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2024 21:12
Juntada de Petição
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26/04/2024 14:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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25/04/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 14:35
Determinada a intimação
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24/04/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2024 13:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2024 15:01
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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06/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/12/2023 21:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2023 16:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
12/12/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
11/12/2023 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
06/12/2023 14:25
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
06/12/2023 14:25
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
05/12/2023 13:44
Determinada a citação
-
05/12/2023 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 11:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
05/12/2023 08:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
-
04/12/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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