TRF2 - 5006209-22.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
02/07/2025 12:34
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
02/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
16/06/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006209-22.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELADO: INSTITUTO DE ARTES E OFICIOS DIVINA PROVIDENCIA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): VINICIUS DE FREITAS PENATERIM (OAB RJ186819) EMENTA APELAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL DE ANUIDADE.
CONSELHO PROFISSIONAL.
CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.
LIMITE MÍNIMO LEGAL.
LEI N.º 12.514/2011.
PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL.
ART. 174, CTN.
LEI N.º 14.195/2021.
IRRETROATIVIDADE.
TEMA 1193 DO STJ.
INAPLICABILIDADE.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1.Trata-se do reexame previsto no artigo 1.030, II, do CPC, com vista à retratação do acórdão proferido por esta Eg.
Sexta Turma Especializada. 2.
A controvérsia diz respeito à aplicabilidade do artigo 8º, caput, da Lei nº 12.514/2011, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021, que estabeleceu um novo valor mínimo para a propositura da execução de anuidades.
Essa alteração modificou o termo inicial da contagem do prazo prescricional, que, anteriormente, se iniciava com a soma de quatro anuidades.
Com a mudança legislativa, o prazo passou a ser contado apenas quando o valor das anuidades atingir 5 vezes R$ 500,00, atualizado pelo INPC, a partir de outubro de 2011. 3.
O Tema 1193 do Superior Tribunal de Justiça tratou exclusivamente da aplicabilidade do §2º do art. 8º da Lei nº 12.514/2011, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021, às execuções de anuidades ajuizadas anteriormente à sua vigência. 4.
O julgamento realizado por esta E.
Turma não contraria o julgamento proferido pelo STJ, que fixou o Tema 1193.
Portanto, não há motivo para exercer o juízo de retratação, uma vez que a execução foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº 14.195/2021.
Além disso, o objeto do julgamento limitou-se à análise da condição de prosseguibilidade prevista no art. 8º, §2º, que trata do arquivamento sem baixa dos feitos executivos que não atingem o valor mínimo, questão que não foi abordada em momento algum na apelação. 5. Juízo de retratação não exercido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 13:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
06/06/2025 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 11:33
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - mantido o acórdão - por unanimidade
-
31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5006209-22.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ISIS CYTRYNBAUM SPATZ PROCURADOR(A): RENATA MATOS DA COSTA PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI APELADO: INSTITUTO DE ARTES E OFICIOS DIVINA PROVIDENCIA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): VINICIUS DE FREITAS PENATERIM (OAB RJ186819) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 13
-
15/05/2025 12:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
26/11/2024 13:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB6TESP -> GAB16
-
25/11/2024 18:50
Devolvidos os autos - AREC -> SUB6TESP
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25/11/2024 18:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
25/11/2024 18:32
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
25/11/2024 08:54
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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21/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:12
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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14/11/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/10/2024 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2024
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13/10/2024 18:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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09/10/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/09/2024 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
06/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/09/2024 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
06/09/2024 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/09/2024 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/09/2024 23:11
Lavrada Certidão
-
14/08/2024 12:54
Juntada de Petição
-
14/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2024<br>Período da sessão: <b>02/09/2024 13:00 a 06/09/2024 13:00</b>
-
14/08/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de setembro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5006209-22.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI PROCURADOR(A): CARLOS ALEXANDRE FIAUX RAMOS PROCURADOR(A): ISIS CYTRYNBAUM SPATZ PROCURADOR(A): RENATA MATOS DA COSTA APELADO: INSTITUTO DE ARTES E OFICIOS DIVINA PROVIDENCIA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): VINICIUS DE FREITAS PENATERIM (OAB RJ186819) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
13/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2024
-
13/08/2024 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/08/2024 18:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2024 13:00 a 06/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 7
-
12/08/2024 13:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
06/08/2024 09:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
-
06/08/2024 09:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/07/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
30/07/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/07/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/07/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/07/2024 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
26/07/2024 14:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/07/2024 13:25
Sentença confirmada - por unanimidade
-
21/07/2024 21:38
Lavrada Certidão
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03/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2024<br>Período da sessão: <b>22/07/2024 13:00 a 26/07/2024 13:00</b>
-
03/07/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 22 de julho de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5006209-22.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI PROCURADOR(A): CARLOS ALEXANDRE FIAUX RAMOS PROCURADOR(A): ISIS CYTRYNBAUM SPATZ APELADO: INSTITUTO DE ARTES E OFICIOS DIVINA PROVIDENCIA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): VINICIUS DE FREITAS PENATERIM (OAB RJ186819) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
02/07/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2024
-
02/07/2024 19:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/07/2024 19:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2024 13:00 a 26/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 2
-
01/07/2024 14:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
06/11/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
-
06/11/2023 12:20
Remetidos os Autos - NPSC2-TRF2 -> SUB6TESP
-
06/11/2023 10:52
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Plataforma emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 06/11/2023 10:30. Refer. Evento 5
-
06/11/2023 09:31
Juntada de Petição - INSTITUTO DE ARTES E OFICIOS DIVINA PROVIDENCIA (RJ186819 - VINICIUS DE FREITAS PENATERIM)
-
17/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
11/10/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
26/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 14:08
Despacho
-
26/09/2023 13:39
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 06/11/2023 10:30
-
26/09/2023 13:00
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:15
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> NPSC2-TRF2
-
25/09/2023 13:33
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
27/07/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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