TRF2 - 5046599-43.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 12:32
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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05/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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08/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046599-43.2023.4.02.5001/ES AUTOR: ANDRE PAULO FERREIRA MACHADOADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do presente feito, e conforme determinado na sentença proferida no evento 12, intime-se a parte autora para comprovar a comunicação à fonte pagadora para que seja interrompida a retenção do tributo reputado indevido.
Prazo: 15 dias. Intime-se.
Comprovada a diligência, intime-se a União Federal para juntar aos autos o cálculo com o valor atualizado a ser restituído ao autor.
Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora, por 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será considerada como anuência tácita.
Registre-se que, no caso de entender como devido valor superior ao informado pelo ente público, deve a parte autora promover o cumprimento de sentença, com juntada de cálculos atualizados, nos moldes do artigo 534 do CPC.
Com a concordância da parte autora, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição do devido Requisitório em favor do(s) beneficiário(s), ANDRE PAULO FERREIRA MACHADO, com base nos cálculos a serem apresentados pela ré, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução n°.
TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução n°. 2023/0822 do CJF.
Ainda, fica intimada a parte autora para, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, promover a juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Juntado o contrato até o instante do cadastramento da requisição (art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94), fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, a serem destacados do valor devido à parte autora, no percentual e na forma acordada entre os contratantes.
Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema processual e realizada a conferência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).
Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para ciência, devendo a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. À Secretaria para: a) Intimar parte autora; a.1) Intimar União Federal; b) Apresentado o cálculo, intimar parte autora; c) Havendo concordância ou decorrido o prazo, cadastrar e conferir o(s) requisitório(s); d) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s); e) Decorrido o prazo das partes (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2; f) Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s); g) Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intimar parte autora (prazo de 05 dias); h) Arquivar o processo. -
30/06/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:07
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT02
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20/05/2025 15:01
Transitado em Julgado
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/04/2025 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/04/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/04/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:33
Negado seguimento a Recurso
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02/04/2025 12:05
Conclusos para decisão de admissibilidade
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02/04/2025 12:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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23/08/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 08:29
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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14/08/2024 15:05
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/08/2024 16:19
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
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13/08/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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24/06/2024 14:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 36 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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24/06/2024 14:39
Juntada de Petição
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21/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/06/2024 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/06/2024 16:34
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2024<br>Data da sessão: <b>21/06/2024 13:30</b>
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03/06/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de junho de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5046599-43.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 712) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: ANDRE PAULO FERREIRA MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
29/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2024 16:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/06/2024 13:30</b><br>Sequencial: 712
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09/04/2024 08:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/04/2024 01:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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05/04/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2024 17:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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16/02/2024 14:18
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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16/02/2024 14:18
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 19:39
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2024 17:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/12/2023 11:53
Juntada de Petição
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19/12/2023 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 15:35
Determinada a citação
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18/12/2023 13:30
Alterado o assunto processual - De: Incidência sobre Hora Extra - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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18/12/2023 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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