TRF2 - 5100343-75.2022.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 12:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/06/2025 12:31
Juntado(a)
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30/05/2025 14:56
Juntado(a)
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26/04/2025 17:28
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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07/04/2025 12:27
Despacho
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04/04/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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18/01/2025 11:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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27/12/2024 13:34
Juntada de Petição
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13/12/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:57
Despacho
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11/12/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 08:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
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14/11/2024 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
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08/11/2024 17:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/11/2024 12:20
Despacho
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06/11/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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19/09/2024 14:12
Juntada de Petição
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05/09/2024 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:54
Juntado(a)
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30/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2024 14:07
Despacho
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26/08/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 16:03
Juntada de Petição
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08/08/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:27
Juntado(a)
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28/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 28/06/2024
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28/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5100343-75.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BRUNO COSTA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra BRUNO COSTA PEREIRA.
Tendo em vista a citação e o decurso do prazo sem pagamento ou apresentação de embargos monitórios, converto o mandado monitório em mandado executivo em relação aos réus, nos exatos termos do disposto no art. 701, §2º, do CPC.
Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, eis que já constituído de pleno direito o título. 1. Intime-se a parte executada, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Na mesma ocasião, intime-se a parte executada de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC. 2. Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Não havendo pagamento no prazo referido no item 1, defiro a pesquisa no SISBAJUD para verificação da existência de contas e ou aplicações financeiras em nome da parte executada, bem como o bloqueio do saldo existente até o limite do valor executado nestes autos (art. 835, § 1º). 4.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se o executado para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1 Ocorrendo a concordância do executado ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo. 5.
Sendo frustrada a tentativa de penhora on-line, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito.
Nada sendo requerido, suspenda-se o feito, com arquivamento provisório, pelo prazo de um ano, a teor do art. 921, III, c/c §1º do CPC/15. Ressalte-se que este período de suspensão é concedido pela lei para que o exequente busque bens penhoráveis do(s) executado(s) ? a fim de possibilitar a execução -, bem como que durante o período de suspensão não serão praticados atos processuais, exceto providências comprovadamente urgentes (art. 923 do CPC/15).
Havendo manifestação da parte exequente, venham os autos conclusos.
Nada sendo requerido no prazo de suspensão, proceda-se ao arquivamento dos autos, momento em que começará a correr a prescrição intercorrente (art. 921 §4º do CPC/15). -
27/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/06/2024
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27/06/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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21/06/2024 09:43
Despacho
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20/06/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2024 17:14
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/05/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 13:25
Determinada a intimação
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14/05/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 23:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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18/04/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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15/04/2024 13:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/04/2024 15:43
Despacho
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08/04/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2024 12:59
Juntada de Petição
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12/03/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/03/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 12:22
Determinada a intimação
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07/03/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 20:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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04/03/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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29/02/2024 17:17
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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17/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/02/2024 12:54
Despacho
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07/02/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2024 16:23
Juntada de Petição
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26/01/2024 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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15/01/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/01/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 15:06
Determinada a intimação
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25/10/2023 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2023 01:32
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 19
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13/07/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2023 12:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/04/2023 17:22
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/03/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2023 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2023 20:19
Determinada a intimação
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10/03/2023 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2023 12:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2023 23:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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19/01/2023 06:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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16/01/2023 16:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/01/2023 14:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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12/01/2023 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/01/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/01/2023 16:59
Despacho
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11/01/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2023 15:36
Juntada de Certidão
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28/12/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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