TRF2 - 5005107-65.2023.4.02.5003
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjes - Previdenciario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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25/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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21/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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21/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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21/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 12:32
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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28/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005107-65.2023.4.02.5003/ES REQUERENTE: IZOEL NEGRISADVOGADO(A): CHISLAYNE NERES DE ANDRADE TEODORO (OAB ES025384)ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Na presente ação evento 1, DOC1 o autor pretende a revisão da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição que lhe havia sido concedida no processo 5000737-48.2020.4.02.5003 conforme o cálculo lá efetuado com DIB 22/04/2019 (então concedida sob o nº NB 196.375.127-0 vide o traslado evento 4, DOC2), para que a DIB retroagisse à data da DER original 11/01/2017 ou na data reafirmada de 01/11/2017.
A presente ação foi julgada procedente no v. acórdão do evento 4, DOC2/evento 83, DOC1, transitado em julgado, que reconheceu o erro de cálculo ocorrido na outra ação e determinou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais, com DIB por reafirmação da DER, na data de 01/11/2017 - tendo sido consignado no acórdão a seguinte tabela: Consta expressamente consignado ainda no acórdão: 5. Em 01/11/2017 (reafirmação da DER), o segurado tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc.
I, com redação dada pela EC 20/98). O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, com a incidência do fator previdenciário, uma vez que a pontuação totalizada (94.00 pontos) é inferior a 95 pontos (Lei 8.213/91, art. 29-C, inc.
I, incluído pela Lei 13.183/2015). Em resumo: segundo o cálculo efetuado no acórdão, transitado em julgado, do evento 4, DOC2/evento 83, DOC1, na data de 01/11/2017 o autor contava com 36 anos, 2 meses e 1 dia de tempo de contribuição, 391 meses de carência, 94.0028 pontos, e faz jus à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc.
I, com redação dada pela EC 20/98), cálculo do benefício a ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, com a incidência do fator previdenciário (Lei 8.213/91, art. 29-C, inc.
I, incluído pela Lei 13.183/2015). Foi então noticiado que no processo originário 5000737-48.2020.4.02.5003 (evento 94, DOC1) o INSS cessou o benefício então ativo NB 196.375.127-0 para conceder o benefício com nº NB 216.014.486-4. Ressalte-se sobre este ponto que o acórdão expressamente pontuou: "devendo o autor fazer jus aos valores devidos desde então, sem prejuízo do recebimento das parcelas devidas a serem recebidas nos autos da demanda 5000737-48.2020.4.02.5003, em fase de expedição de RPV, devendo ser compensados os montantes recebidos nas duas ações." E agora nesta ação, em cumprimento ao julgado acima, foi determinada a revisão da aposentadoria do autor para que a DIB seja a data de 01/11/2017, ao que a CEAB-DJ ora informa no evento 104, DOC1 ter sido efetuada sobre o benefício nº NB 216.014.486-4, apontando "Como houve redução da RMI haverá consignação que será cancelada", mas sem juntar qualquer informação adicional.
O autor no evento 109, DOC2 impugna tal informação e alega não ter acesso aos dados utilizados pelo órgão para o cálculo da nova RMI/RMA do benefício com a DIB 01/11/2017.
Nesta petição o autor afirma: "Conforme demonstram os cálculos anexos, na DIB (01/11/2017) o requerente atingiu 37 anos, 2 meses e 27 dias de tempo de contribuição e 447 meses de carência, o que garantiu ao requerente o direito a não incidência do fator previdenciário, uma vez que a pontuação totalizada é superior a 95 pontos e o tempo mínimo de contribuição, conforme previsão da Lei 8.213/91, art. 29-C, inc.
I, incluído pela Lei 13.183/2015, auferindo RMI de R$ 2.289,21 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos) e RMA de R$ 3.322,12 (três mil trezentos e vinte e dois reais e doze centavos), valores que divergem substancialmente da quantia indicada pela autarquia." Todavia, o acórdão do evento 4, DOC2/evento 83, DOC1 ora transitado em julgado foi bastante explícito em apontar o tempo de contribuição apurado para o autor e o regramento a incidir sobre o cálculo do salário-de-benefício, não havendo o autor que intentar, agora, a modificação do teor do julgado.
De todo modo, de fato não há nos autos elementos que façam compreender a revisão empreendida pela CEAB-DJ sobre o benefício (além da retificação da DIB).
Assim, determino seja intimado o órgão para que informe expressamente a contabilização efetuada para a revisão do benefício, quanto ao cálculo da RMI/RMA.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Após, voltem conclusos. -
10/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento - URGENTE
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10/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:22
Decisão interlocutória
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10/07/2025 12:57
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 12:44
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 11:42
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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09/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:00
Decisão interlocutória
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09/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 98
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25/04/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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25/04/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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24/04/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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24/04/2025 20:18
Decisão interlocutória
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24/04/2025 19:55
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 19:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 19:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/04/2025 08:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESJUS500
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15/04/2025 08:02
Transitado em Julgado
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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17/03/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/03/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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14/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 14:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/03/2025 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/02/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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24/02/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
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21/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005107-65.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 197) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: IZOEL NEGRIS (AUTOR) ADVOGADO(A): CHISLAYNE NERES DE ANDRADE TEODORO (OAB ES025384) ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
20/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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20/02/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 197
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12/02/2025 10:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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28/12/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/12/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/12/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/12/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2024 13:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/12/2024 15:45
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/12/2024 13:47
Juntada de Petição
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30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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19/11/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/11/2024<br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:31</b>
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19/11/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de dezembro de 2024, segunda-feira, às 13h31min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005107-65.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 12) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: IZOEL NEGRIS (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de novembro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
18/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/11/2024 14:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:31</b><br>Sequencial: 12
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12/07/2024 13:11
Retirado de pauta
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03/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2024<br>Data da sessão: <b>12/07/2024 13:30</b>
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24/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2024<br>Data da sessão: <b>12/07/2024 13:30</b>
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24/06/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de julho de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005107-65.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 184) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: IZOEL NEGRIS (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI (OAB ES012584) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 21 de junho de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
21/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/06/2024 15:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/07/2024 13:30</b><br>Sequencial: 184
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30/04/2024 18:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
30/04/2024 14:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
30/04/2024 13:32
Despacho
-
29/04/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
01/04/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/03/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/03/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/03/2024 15:34
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 23
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11/03/2024 15:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/03/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2023 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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14/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2023 18:25
Determinada a citação
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04/12/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 16:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Juntada de Dossiê Previdenciário - 17/11/2023 15:35:20)
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17/11/2023 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/11/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/11/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 15:39
Determinada a intimação
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06/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
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06/11/2023 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2023 10:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para ESJUS501)
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03/11/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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