TRF2 - 5004120-93.2018.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 05:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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13/06/2025 12:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5004120932018402510320250613120058
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004120-93.2018.4.02.5103/RJ APELANTE: ROBSON BARRETO QUEIROZ (AUTOR)ADVOGADO(A): HERBERTH MEDEIROS SAMPAIO (OAB RJ101253)APELANTE: DEBORA FARIA COUTINHO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): HERBERTH MEDEIROS SAMPAIO (OAB RJ101253) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição protocolada por ROBSON BARRETO QUEIROZ E OUTRO (evento 103), na qual requer que o recurso de agravo interno interposto no evento 77, em face da decisão que negou seguimento e inadmitiu o recurso extraordinário interposto (evento 69), seja recebido como o recurso de agravo previsto no art. 1042 do CPC. Sustenta que o equívoco na interposição do referido recurso não teria decorrido de má-fé do agravante ou teria qualquer propósito protelatório, se tratando, em verdade, de um erro técnico processual.
Assim, requer, "com fundamento no princípio da fungibilidade recursal (art. 277 do CPC, aplicado analogicamente, e na jurisprudência que autoriza o aproveitamento de recursos em hipóteses de razoável dúvida objetiva), o recebimento do presente recurso como agravo previsto no art. 1.042 do CPC, para que seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal e possibilitada a apreciação da matéria recursal". Ocorre que, além de já ter sido proferida decisão pelo Órgão Especial desta Corte negando provimento ao agravo interno em questão (evento 92), deve ser observado ainda que a interposição de um agravo por outro caracteriza-se como erro grosseiro, o que obstaculizaria a aplicação da fungibilidade recursal, como pretendido pelo agravante. Nesse sentido: PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Contra decisão que inadmite recurso extraordinário ou recurso especial cabe o agravo previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil e não agravo interno, por se tratar de recurso dirigido unicamente a impugnar negativa de seguimento.
Assim, diante da expressa previsão legal, não é possível qualquer raciocínio judicial de fungibilidade recursal.
II - A interposição do agravo interno do artigo 1.030, §2º, do Código de Processo Civil caracteriza erro grosseiro, situação essa que impede a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos. (Rcl 38421/RS, Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 07/05/2020).
III - Agravo interno não conhecido. (TRF2- Ag.
Int. em AR nº 5011162-40.2022.4.02.0000, Rel. Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, Órgão Especial, Sessão Virtual de 02/05/2024 a 08/05/2024) AGRAVO INTERNO.
DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA QUANTO AO CABIMENTO DO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/15. ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INAPLICÁVEL NA HIPÓTESE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Agravo interno interposto nos termos dos art. 1.021 e 1.030, § 2º, ambos do CPC/2015, em face de decisão que inadmitiu recurso especial oposto contra o acórdão proferido por Turma Especializada deste E.
Tribunal. II - À luz da orientação sufragada pelos Tribunais Superiores, constitui erro grosseiro a interposição equivocada do agravo interno nas hipóteses em que cabe o recurso previsto no art. 1.042 do CPC/15, em razão da existência de expressa disposição legal e da ausência de dúvida objetiva, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. III - Agravo interno não conhecido. (Apelação 0161289-74.2017.4.02.5101 (TRF2 2017.51.01.161289-5), TRF2, rel.
MESSOD AZULAY NETO, DJ 12/03/2021, DJe 22/03/2021).
Grifei. Ante o exposto, nada a prover, mantida a decisão do evento 92 que negou provimento ao agravo interno interposto. -
19/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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19/05/2025 17:08
Indeferido o pedido
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12/05/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho - OEsp -> SECVPR
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12/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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06/05/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 94
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29/04/2025 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94, 95 e 97
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26/03/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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25/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:06
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
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24/03/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 14:53
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/02/2025<br>Período da sessão: <b>06/03/2025 13:00 a 12/03/2025 12:59</b>
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19/02/2025 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 55ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 06 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término no dia 12 de MARÇO de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação Cível Nº 5004120-93.2018.4.02.5103/RJ (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: ROBSON BARRETO QUEIROZ (AUTOR) ADVOGADO(A): HERBERTH MEDEIROS SAMPAIO (OAB RJ101253) APELANTE: DEBORA FARIA COUTINHO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): HERBERTH MEDEIROS SAMPAIO (OAB RJ101253) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
18/02/2025 13:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/02/2025
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14/02/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/02/2025 14:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/03/2025 13:00 a 12/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 55
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05/02/2025 16:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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05/02/2025 16:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/02/2025 13:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 77 - de 'AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO' para 'AGRAVO INTERNO'
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05/02/2025 08:28
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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04/02/2025 12:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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03/02/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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03/02/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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31/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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31/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 70
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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06/12/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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06/12/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 18:05
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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05/12/2024 17:57
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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05/12/2024 17:57
Recurso Especial Admitido
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05/12/2024 09:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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04/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:44
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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03/12/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/12/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/12/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/12/2024 06:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/11/2024 11:06
Juntada de Petição
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28/11/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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27/10/2024 11:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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24/10/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/10/2024 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/10/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/10/2024 12:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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23/10/2024 12:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/10/2024 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/09/2024<br>Período da sessão: <b>08/10/2024 13:00 a 14/10/2024 12:59</b>
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18/09/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 08 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5004120-93.2018.4.02.5103/RJ (Pauta: 141) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: ROBSON BARRETO QUEIROZ (AUTOR) ADVOGADO(A): HERBERTH MEDEIROS SAMPAIO (OAB RJ101253) APELANTE: DEBORA FARIA COUTINHO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): HERBERTH MEDEIROS SAMPAIO (OAB RJ101253) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
16/09/2024 17:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/09/2024
-
16/09/2024 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/09/2024 17:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/10/2024 13:00 a 14/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 141
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13/09/2024 14:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
11/09/2024 11:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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10/09/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/09/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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20/08/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/08/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/08/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/08/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2024 15:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
07/08/2024 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2024 19:31
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2024<br>Período da sessão: <b>23/07/2024 13:00 a 29/07/2024 12:59</b>
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04/07/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 23 de JULHO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5004120-93.2018.4.02.5103/RJ (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: ROBSON BARRETO QUEIROZ (AUTOR) ADVOGADO(A): HERBERTH MEDEIROS SAMPAIO (OAB RJ101253) APELANTE: DEBORA FARIA COUTINHO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): HERBERTH MEDEIROS SAMPAIO (OAB RJ101253) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
03/07/2024 16:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2024
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03/07/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2024 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/07/2024 13:00 a 29/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 128
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25/06/2024 14:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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27/04/2024 10:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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03/02/2023 11:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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02/02/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Juntada de certidão - 02/02/2023 15:11:11)
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02/02/2023 15:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Juntada de certidão - 02/02/2023 15:05:07)
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02/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
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31/01/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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31/01/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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23/01/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/01/2023 16:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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23/01/2023 13:10
Distribuído por prevenção - Número: 50046590820194020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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