TRF2 - 5125260-27.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 13:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/08/2025 12:49
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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17/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/09/2024 13:13
Juntado(a)
-
02/09/2024 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 15:12
Despacho
-
20/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 16:10
Juntada de Petição
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29/07/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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05/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 05/07/2024
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05/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5125260-27.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FABIANA PACHECO REZENDE ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 8, abaixo transcrita: (...) Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se e disponibilize-se o alvará de levantamento em favor de XX como peça eletrônica nos autos do presente feito.
Para o levantamento, deverá o beneficiário comparecer à agência bancária indicada no prazo de até 60 dias, munido de 1 via da referida ordem de pagamento a ser impressa no site www.jfrj.jus.br, no campo consulta processual >> consulta especial, além de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado. b.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud.
Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
04/07/2024 13:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/07/2024
-
04/07/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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04/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:32
Juntado(a)
-
11/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
08/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2024 16:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2024 15:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2024 18:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2024 15:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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10/05/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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03/05/2024 12:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/05/2024 12:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/05/2024 12:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/05/2024 12:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/05/2024 14:02
Juntado(a)
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22/04/2024 14:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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16/04/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2024 13:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/04/2024 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
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11/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2024 20:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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10/01/2024 20:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/01/2024 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/12/2023 07:08
Despacho
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18/12/2023 20:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2023 14:41
Juntada de Petição
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01/12/2023 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/12/2023 15:53
Decisão interlocutória
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01/12/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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