TRF2 - 5004182-09.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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25/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:01
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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25/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004182-09.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte AGRAVANTE: METALURGICA BARRA DO PIRAI S/A, evento (....), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
07/07/2025 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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04/07/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/07/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/07/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 81
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12/06/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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12/06/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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12/06/2025 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 81
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12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004182-09.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: METALURGICA BARRA DO PIRAI S/AADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)AGRAVADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
INTERESSE JURÍDICO INCOMPATÍVEL COM O ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I- CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão lavrado por esta E.
Turma Especializada, sob a alegação de vício de omissão no julgado.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em saber se houve omissão na definição da incompetência de julgamento do mandado de segurança originário pela Justiça Federal, tendo em vista a previsão do art. 21, XII, alínea “b”, da Constituição Federal.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.
Restou consignado no acórdão vergastado que a ora embargante pretende a restituição dos valores de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, com base em decisões proferidas nos autos de mandados de segurança já transitadas em julgado, em favor das concessionárias rés LIGHT – SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A e AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A, por terem suportado o encargo na condição de consumidora final (contribuinte de fato), o que demonstra que seu interesse jurídico encontra-se voltado exclusivamente contra as concessionárias, o que não se amolda ao campo temático da competência da Justiça Federal elencado no art. 109, da CF/88. 4.
Acrescentou-se que a análise sobre o suposto proveito tributário obtido pelas concessionárias, advindo das decisões judiciais favoráveis sem a consequente redução da tarifa vigente configura questão de direito privado, insuscetível de discussão por meio do mandado de segurança, por se tratar de ato de gestão comercial, submetendo-se a regime jurídico próprio das empresas privadas. 5.
Assim, restou devidamente esclarecida e afastada a competência da União na hipótese, ainda que diante da competência exclusiva para exploração dos serviços de energia elétrica, prevista pelo art. 21, XII, alínea “b”, da Constituição Federal, a qual é delegada às distribuidoras mediante concessão e envolvem atos de gestão comercial que se submetem ao regime jurídico de direito privado e, por essa razão, reitere-se, não se amoldam ao campo temático da competência da Justiça Federal. 6.
Assim, restou devidamente esclarecida a incompetência da União na hipótese, ainda que diante da previsão de competência exclusiva para exploração dos serviços de energia elétrica, prevista pelo art. 21, XII, alínea “b”, da Constituição Federal, a qual é delegada às distribuidoras mediante concessão e envolvem atos de gestão comercial que se submetem ao regime jurídico de direito privado e, por essa razão, reitere-se, não se amoldam ao campo temático da competência da Justiça Federal. 7.
Portanto, o julgado não incorreu em omissão sobre qualquer matéria que tivesse o condão de modificar o entendimento nele esposado.
Na verdade, a embargante objetiva rediscutir a substância do voto, o que se afigura inadmissível em sede de embargos de declaração.
IV- DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 21, XII, alínea “b” e 109.
Jurisprudência relevante citada: n/a.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
11/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 14:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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11/06/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5004182-09.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: METALURGICA BARRA DO PIRAI S/A ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A PROCURADOR(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO AGRAVADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A PROCURADOR(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DIRETOR DA LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO INTERESSADO: DIRETOR PRESIDENTE - AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A - RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO INTERESSADO: DIRETOR-GERAL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - BRASÍLIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 15
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19/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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09/09/2024 11:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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09/09/2024 11:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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30/08/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
30/08/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/08/2024 15:12
Juntada de Petição
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30/08/2024 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/08/2024 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/08/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2024 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2024 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/08/2024 03:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/08/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/08/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2024 13:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
23/08/2024 13:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/08/2024 17:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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22/08/2024 17:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
08/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2024<br>Data da sessão: <b>21/08/2024 13:00</b>
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08/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 DE AGOSTO DE 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5004182-09.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: METALURGICA BARRA DO PIRAI S/A ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A PROCURADOR(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO AGRAVADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A PROCURADOR(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DIRETOR DA LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO INTERESSADO: DIRETOR PRESIDENTE - AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A - RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO INTERESSADO: DIRETOR-GERAL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - BRASÍLIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
30/07/2024 15:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2024
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30/07/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/07/2024 15:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 14
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29/07/2024 13:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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11/07/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 22 DE JULHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE JULHO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5004182-09.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: METALURGICA BARRA DO PIRAI S/A ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A PROCURADOR(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO AGRAVADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A PROCURADOR(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DIRETOR DA LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO INTERESSADO: DIRETOR PRESIDENTE - AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A - RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO INTERESSADO: DIRETOR-GERAL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - BRASÍLIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de julho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/07/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
10/07/2024 12:51
Lavrada Certidão
-
10/07/2024 12:50
Retirado de pauta
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09/07/2024 20:49
Juntada de Petição
-
05/07/2024 16:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2024
-
05/07/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/07/2024 16:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/07/2024 00:00 a 29/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 38
-
04/07/2024 13:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/06/2024 13:58
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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10/06/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/06/2024 14:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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07/06/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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11/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2024 03:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/04/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) - URGENTE
-
16/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) - URGENTE
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16/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) - URGENTE
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16/04/2024 13:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5064930-64.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
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16/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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16/04/2024 13:04
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2024 13:40
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB28 para GAB11)
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08/04/2024 09:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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08/04/2024 09:06
Determinada a intimação
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02/04/2024 16:23
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 55 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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