TRF2 - 5125749-35.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/08/2025 16:21
Decisão interlocutória
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15/08/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125749-35.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIO GORDILHO FRAGAADVOGADO(A): MARIANA FERNANDES DE MIRANDA (OAB RJ197618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que reconhecida a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, mediante depósito judicial, sob pena de se prosseguir nos atos de expropriação de bens, nos termos do artigo 523, § 3º, do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento, terá o executado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Oportunamente, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125749-35.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIO GORDILHO FRAGAADVOGADO(A): JULIO REBELLO HORTA (OAB RJ060937)ADVOGADO(A): MARIANA FERNANDES DE MIRANDA (OAB RJ197618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que reconhecida a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, mediante depósito judicial, sob pena de se prosseguir nos atos de expropriação de bens, nos termos do artigo 523, § 3º, do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento, terá o executado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Oportunamente, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 17:11
Despacho
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25/06/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125749-35.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIO GORDILHO FRAGAADVOGADO(A): JULIO REBELLO HORTA (OAB RJ060937)ADVOGADO(A): MARIANA FERNANDES DE MIRANDA (OAB RJ197618) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o acórdão lavrado e transitado em julgado.
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo e da obrigação declarada como exigível.
Em face da obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 523 do CPC.
Sem manifestação da parte exequente, voltem conclusos.
Publique-se e Intimem-se. -
10/06/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 06:57
Despacho
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09/06/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 17:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/06/2025 11:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO27 Número: 51257493520214025101/TRF2
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21/11/2022 11:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO27 -> TRF2
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19/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/11/2022 16:53
Juntada de Petição
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07/10/2022 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/09/2022 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/09/2022 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/09/2022 15:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50180011820214020000/TRF2
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03/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/08/2022 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/08/2022 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/08/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2022 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2022 22:26
Conclusos para julgamento
-
15/08/2022 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2022 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 11:54
Despacho
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01/08/2022 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2022 09:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50180011820214020000/TRF2
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18/07/2022 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2022 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2022 15:38
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2022 14:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Julgado improcedente o pedido - 11/07/2022 14:36:08)
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11/07/2022 14:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 11/07/2022 14:36:08)
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11/07/2022 14:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 11/07/2022 14:36:09)
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30/03/2022 14:15
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/01/2022 19:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50180011820214020000/TRF2
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07/01/2022 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/12/2021 12:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50180011820214020000/TRF2
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16/12/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2021 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2021 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2021 09:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2021 09:22
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2021 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2021 11:51
Juntada de Certidão
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03/12/2021 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2021 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2021 15:31
Determinada a intimação
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02/12/2021 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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