TRF2 - 5048978-45.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO13
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06/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:21
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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17/07/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 276
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08/07/2025 14:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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08/07/2025 14:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB01 para GAB20)
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09/06/2025 13:11
Alterado o assunto processual
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5048978-45.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: ANTONIO DE FATIMA FONSECA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB MG201389)ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a matéria tratada diz respeito à morosidade da autoridade tida por coatora, vinculada ao INSS, na conclusão de processo administrativo.
No particular, observo que o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no julgamento administrativo tombado sob o nº 5006246-89.2024.4.02.0000, decidiu pela competência das turmas especializadas em matéria administrativa para julgar os recursos relativos à mora do INSS na análise dos processos administrativos a ele submetidos.
O acórdão do referido julgamento ficou assim ementado: PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
TURMA DE DIREITO ADMINISTRATIVO X TURMA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMESSA NECESSÁRIA.
PREVIDÊNCIA SOCIAL.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1.
Cinge-se a controvérsia acerca da definição da competência para processar e julgar remessa necessária de sentença proferida em sede de mandado de segurança, no qual pretende o impetrante a condenação do Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a concluir processo administrativo em que requereu a Emissão de Pagamento não Recebido. 2. Com efeito, tratando o mandado de segurança e, consequentemente, a sentença unicamente acerca da razoabilidade do prazo para análise de requerimento administrativo referente a benefício previdenciário/assistencial, não há que se falar em competência da Turma Especializada em matéria Previdenciária.3.
Conflito de competência conhecido para declarar competente a Turma Especializada em matéria Administrativa.(TRF 2ª Região, Órgão Especial, Relator para acórdão Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, Processo nº 5006246-89.2024.4.02.0000, Sessão Ordinária de 05/12/2024) No voto vencedor, o d.
Desembargador Federal Sergio Schwaitzer concluiu que "tratando o mandado de segurança unicamente acerca da razoabilidade do prazo para análise de requerimento administrativo perante o INSS, sem nenhum cotejo da legislação específica, não há que se falar em competência previdenciária, tendo em vista a natureza eminentemente administrativa da questão ora em debate" (grifamos).
Assim, declaro a incompetência da Primeira Turma Especializada para processamento do feito e determino a sua redistribuição para uma das Turmas Especializadas com competência em matéria administrativa.
Intimem-se as partes para ciência.
Independentemente do decurso do prazo, redistribua-se o recurso. -
06/06/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 16:48
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
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06/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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06/06/2025 16:15
Declarada incompetência
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05/06/2025 16:55
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB33JFC para GAB01) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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15/04/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/04/2025 11:46
Processo Reativado - Novo Julgamento
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14/04/2025 11:46
Recebidos os autos - RJRIO13 -> TRF2
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29/08/2024 13:18
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO13
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29/08/2024 13:18
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2024
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27/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/07/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/07/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/07/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/07/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/07/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/07/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/07/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/07/2024 14:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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26/07/2024 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2024 19:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2024 16:29
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/07/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2024<br>Período da sessão: <b>15/07/2024 13:00 a 19/07/2024 12:59</b>
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02/07/2024 20:39
Juntada de Certidão
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02/07/2024 20:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/07/2024 20:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2024 13:00 a 19/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 153
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01/07/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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01/07/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
27/06/2024 18:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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25/06/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/06/2024 12:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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