TRF2 - 5036464-31.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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20/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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20/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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20/08/2025 12:47
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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19/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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18/08/2025 20:05
Indeferido o pedido
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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01/08/2025 18:57
Juntada de Petição
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31/07/2025 19:03
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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18/07/2025 18:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - AREC -> SECVPR
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18/07/2025 13:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 120
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18/07/2025 07:36
Juntada de Petição
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17/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 16:44
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5036464-31.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: POSTO DE GASOLINA JOAO RIBEIRO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429)APELANTE: POSTO DE GASOLINA LAUREL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por POSTO DE GASOLINA JOAO RIBEIRO LTDA, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal de 1988, em face de acórdão de Turma Especializada deste Tribunal: TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS.
CONSTITUCIONALIDADE.
EC 33/2001.
ART. 149, § 2º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ROL NÃO TAXATIVO.
TEMA 1079 STJ.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Buscam as apelantes a reforma da sentença, em feito no qual objetivam não serem compelidas à incidência das contribuições devidas a entidades terceiras e fundos (INCRA, Sistema S - SENAC, SESC, SEBRAE e Salário-educação) calculadas sobre base de cálculo ilimitada, sendo reconhecida sua limitação a até 20 salários-mínimos, a teor do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/81. 2. Matéria julgada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sendo aprovada a tese do Tema 1.079 para "Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986..", referente aos recursos afetados, REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR. 3.
Verifica-se que a 1ª Seção do STJ seguiu o entendimento da Relatora, a Ministra Regina Helena Costa, no sentido de que os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2318/1986 revogaram o caput e do parágrafo único do artigo 4° da Lei 6.950/1981.
Concluindo-se, assim, que não há limite de 20 salários-mínimos para empresas calcularem as contribuições a terceiros. 4. De acordo com entendimento dos Tribunais Superiores, para a aplicação de decisão proferida em recurso repetitivo e em repercussão geral, não é necessário o trânsito em julgado. 5. Apelação desprovida.
Opostos embargos de declaração, estes foram desprovidos (evento 84, ACOR2). Em razões recursais, o recorrente defende a violação aos arts. 489, §1º, inciso V, 927, inciso III e § 1º e 1.040, inciso III, bem como do parágrafo único do art. 4° da Lei nº 6.950/81, art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e art. 97, I, do CTN, em razão da inaplicabilidade do Tema 1.079/STJ para estas verbas.
Contrarrazões no evento 99, CONTRAZRESP1. É o relatório.
Passo a decidir.
O mérito recursal envolve eventual contrariedade do acórdão recorrido ao art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/81, uma vez que teria aplicado de forma inadequada a tese firmada no Tema 1.079 para as contribuições destinadas ao Salário- Educação (FNDE), ao INCRA e ao SEBRAE.
A questão do teto de contribuição em relação ao Salário-Educação, INCRA e Sebrae não foi objeto de debate nos Recursos Especiais 1898532/CE e 1905870/PR - Tema 1.079 dos recursos repetitivos.
Todavia, está ausente o requisito do prequestionamento quanto às contribuições em questão, que possuem diplomas legais diversos (específicos, aliás, no caso do Salário-Educação, INCRA e SEBRAE), os quais não foram examinados pela Turma Especializada, sob o viés pretendido.
Acrescente-se que, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para o acolhimento da alegação de prequestionamento ficto, é necessário que o recorrente aponte ofensa ao art. 1.022 do CPC.
Nesse sentido: REsp n. 2.196.162/PA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.
Nos embargos de declaração (evento 66, EMBDECL1) a parte limitou-se a requerer o sobrestamento do feito para aguardar o julgamento do Tema em relação à modulação, de forma que a questão da inaplicabilidade do paradigama para as contribuições ao INCRA, SEBRAE e Salário-educação, não foi levada a debate na Turma Especializada, sendo inviável, nesse momento, o conhecimento do tema.
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. -
09/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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09/07/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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09/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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08/07/2025 18:24
Recurso Especial não admitido
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25/03/2025 00:13
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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24/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:18
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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22/02/2025 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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30/01/2025 18:10
Juntada de Petição
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24/01/2025 13:12
Juntada de Petição
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22/01/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/01/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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06/12/2024 18:26
Juntada de Petição
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06/12/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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06/12/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/12/2024 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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05/12/2024 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/12/2024 09:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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04/12/2024 09:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/12/2024 16:24
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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03/12/2024 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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11/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 23:59</b>
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 23:59</b>
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11/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia .25/11/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 2911/2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5036464-31.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: POSTO DE GASOLINA JOAO RIBEIRO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) APELANTE: POSTO DE GASOLINA LAUREL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
30/10/2024 17:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/11/2024
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30/10/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/10/2024 17:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 110
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28/10/2024 15:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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26/09/2024 08:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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26/09/2024 08:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
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17/09/2024 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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09/09/2024 10:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2024 08:44
Juntada de Petição
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/09/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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03/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2024 20:02
Juntada de Petição
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29/08/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2024 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2024 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 15:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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28/08/2024 15:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2024 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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27/08/2024 17:07
Sentença confirmada - por unanimidade
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27/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2024 11:59
Juntada de Petição
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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07/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 23:59</b>
-
07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 23:59</b>
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07/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 20 DE AGOSTO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 26 DE AGOSTO DE 2024 Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5036464-31.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: POSTO DE GASOLINA JOAO RIBEIRO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) APELANTE: POSTO DE GASOLINA LAUREL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/08/2024 22:25
Juntada de Petição
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03/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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02/08/2024 17:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2024
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02/08/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/08/2024 17:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 23:59</b><br>Sequencial: 110
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02/08/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/08/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/08/2024 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/08/2024 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 12:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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31/07/2024 17:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/07/2024 17:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Processo Reativado por decisão judicial - 31/07/2024 17:36:43)
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31/07/2024 15:55
Despacho
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/07/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2024 17:46
Juntada de Petição
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12/07/2024 12:35
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 13 - Despacho - 11/07/2024 15:51:20
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12/07/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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11/07/2024 15:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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11/07/2024 15:51
Despacho
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11/07/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 22 DE JULHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE JULHO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5036464-31.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: POSTO DE GASOLINA JOAO RIBEIRO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) APELANTE: POSTO DE GASOLINA LAUREL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de julho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/07/2024 19:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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05/07/2024 19:29
Juntada de Certidão
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05/07/2024 19:26
Retirado de pauta
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05/07/2024 16:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2024
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05/07/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/07/2024 16:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/07/2024 00:00 a 29/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 114
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03/07/2024 15:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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02/07/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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02/07/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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28/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/06/2024 17:08
Despacho
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24/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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