TRF2 - 5010127-73.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010127-73.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LAELTON DUARTE ALEIXOADVOGADO(A): DANIELLE DA MOTTA AZEVEDO (OAB RJ130147) DESPACHO/DECISÃO Eventos 74 - Tendo em vista o item 8 do acórdão do Egrégio TRF-2ª Região (Evento 64), abaixo transcrito, bem como diante da determinação do Egrégio STJ, no Tema 1124 (Evento 84), determino a suspensão do presente feito, até o julgamento final do Tema 1124 do STJ.
PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO.
APOSENTADORIA ESPECIAL. RUÍDO.
ATIVIDADES EM ÁREAS DE RISCO.
INFLAMÁVEIS.
PERICULOSIDADE.
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PREENCHIDOS.
TEMA 1124/STJ.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MOMENTO DE FIXAÇÃO. 1. Recurso de apelação interposto pela parte autora em face da sentença que julgou extinto, sem resolução do mérito, o pedido de cômputo como especial dos períodos de 17/12/1986 a 28/04/1995, com base no artigo 485, VI, do CPC e julgou procedente, em parte, a pretensão autoral, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para considerar especiais os períodos de 29/04/1995 a 30/06/1995 e de 01/07/1995 a 05/03/1997, e condenar o INSS a efetuar a conversão de tais períodos, em tempo comum, pelo fator multiplicador respectivo e revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/172.872.248-6, a contar da citação, bem como a pagar os atrasados daí advindos. 2. As atividades e operações com inflamáveis, previstas no Anexo 2 da NR-16, do Ministério do Trabalho, são consideradas perigosas.
Inaceitável ser desconsiderada a natureza especial da exposição aos agentes inflamáveis implicando apenas em periculosidade e não insalubridade, uma vez que a exegese da Lei 8.213/91 deve ser realizada de modo a não haver um rol restrito de agentes nocivos. 3. PPP em ordem, informando exposição ao ruído acima dos limites permitidos à época, de forma habitual e permanente, bem como o exercício de atividades em áreas de risco, com exposição a inflamáveis (periculosidade). Ausência de irregularidade formal capaz de infirmar a sua força probatória.
Enquadramento de tempo especial. 4. Requisitos para a concessão da aposentadoria especial preenchidos. 5. O termo inicial dos efeitos financeiros, ante a afetação do Tema 1124, STJ, deve ser definido por ocasião da liquidação do julgado 6. Juros e correção monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, assim como, no que concerne aos critérios trazidos pela edição da Lei nº 11.960/2009, as orientações firmadas nos Temas nº 810 do STF e 905 do STJ, afastando-se a TR na correção monetária dos valores em atraso, substituindo-a pelo INPC, até a data da entrada em vigor da EC nº 113/2021, momento a partir do qual deverá ser utilizada a SELIC na atualização das diferenças, sem efeitos retroativos. 7. No que tange aos honorários advocatícios, uma vez ilíquida a sentença, esses devem ser fixados quando da liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, §4º, II, do CPC/2015, observado o teor da Súmula nº 111 do STJ. 8. Recurso de apelação do autor parcialmente provido, para, reformando-se parcialmente a sentença, CONDENAR o INSS a COMPUTAR como tempo especial, além daqueles já enquadrados administrativamente e pelo Juízo de origem, o período de 06/03/1997 a 26/05/2015 e, por conseguinte, a REVISAR o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/172.872.248-6, convertendo-a em aposentadoria especial, a partir da DER(22/09/2015), bem como a pagar as prestações vencidas decorrentes da revisão, sendo que o termo inicial dos efeitos financeiros, ante à afetação do Tema 1124, STJ, deve ser definido por ocasião da liquidação do julgado.
Retificada, de ofício, a sentença, a fim de que os juros e correção monetária incidam de acordo com os critérios e precedentes mencionados na fundamentação, bem como para determinar que a verba honorária seja fixada por ocasião da liquidação do julgado (art. 85, §4º, II, do CPC), observado o teor da Súmula nº 111 do STJ. -
01/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 13:09
Decisão interlocutória
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31/07/2025 22:36
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/04/2025 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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08/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 15:24
Juntada de Petição
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12/03/2025 20:10
Juntada de Petição
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14/02/2025 13:03
Despacho
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11/02/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/11/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/10/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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26/09/2024 15:24
Decisão interlocutória
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26/09/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 11:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/09/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO09 Número: 50101277320194025101/TRF2
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11/04/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 610,31 em 11/04/2024 Número de referência: 1170562
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28/10/2020 08:07
Remessa Externa - RJRIO09 -> TRF2
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13/10/2020 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2020 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2020 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2020 11:53
Determinada a intimação
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04/09/2020 11:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/09/2020 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2020 15:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2020 12:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2020 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2020 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2020 16:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/08/2020 22:46
Juntada de Petição
-
12/08/2020 08:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/07/2020 05:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2020 14:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2020 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2020 17:54
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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11/05/2020 13:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/05/2020 04:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2020 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2020 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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07/05/2020 11:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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24/04/2020 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
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24/04/2020 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
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27/03/2020 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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27/03/2020 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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18/03/2020 10:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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17/03/2020 14:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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05/03/2020 10:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
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28/02/2020 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2020 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2020 07:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2020 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/02/2020 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/02/2020 17:14
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
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20/09/2019 19:04
Autos com Juiz para Sentença
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26/07/2019 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/07/2019 02:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2019 11:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2019 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2019 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2019 18:31
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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25/06/2019 16:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/06/2019 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2019 14:14
Juntada de Petição
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14/05/2019 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
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01/05/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/04/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2019 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/04/2019 até 09/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP 2019/00213, de 09 de abril de 2019
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04/04/2019 12:46
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2019 13:35
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/04/2019 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2019 13:35
Despacho/Decisão - Determina Citação
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02/04/2019 19:39
Juntada de Certidão
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02/04/2019 19:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/03/2019 10:33
Juntada de Petição
-
19/03/2019 10:38
Juntada de Petição
-
25/02/2019 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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