TRF2 - 5001015-43.2020.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 13:37
Baixa Definitiva
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18/10/2024 13:36
Juntada de peças digitalizadas
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18/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:35
Transitado em Julgado - Data: 18/10/2024
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18/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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25/09/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 19:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/09/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 17:27
Despacho
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02/09/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/07/2024 14:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 133
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24/07/2024 13:25
Juntado(a)
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24/07/2024 13:20
Juntado(a)
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23/07/2024 20:45
Juntada de Petição
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23/07/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/07/2024 17:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 130 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/07/2024 17:42:52)
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23/07/2024 17:42
Despacho
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23/07/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 15:59
Juntado(a)
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20/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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20/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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16/07/2024 13:45
Juntada de Petição
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06/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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05/07/2024 23:24
Juntada de Petição
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04/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/08/2024
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04/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/08/2024
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04/07/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001015-43.2020.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: THAOCELITO MAXIMIANO DA SILVA EDITAL Nº 510013586882 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO4ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NITERÓI/RJ EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO, PASSADO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA FERNANDA RIBEIRO PINTO, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NA TITULARIDADE PLENA DA 4ª VARA FEDERAL DE NITERÓI, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 4ª Vara Federal de Niterói/RJ levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado nos autos da ação de cumprimento de sentença em epígrafe, observando os artigos art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo : DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO : DATA: Dia 24 de julho de 2024, com encerramento às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º LEILÃO : DATA: Dia 31 de julho de 2024, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº 211 Telefone: 0800-707-9339 - www.rioleiloes.com.br; 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme art. 889, § único do Código de Processo Civil, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.rioleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº 73,/75 Centro, Niterói/RJ, entre 12 e 17 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e o segundo leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições, determinadas pelo MM.
Juízo Federal da 4ª Vara Federal de Niterói/RJ: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892, do Código de Processo Civil.
Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897, do Código de Processo Civil. e.2) Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; IV – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; V – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. e.3) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.4) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região; e.5) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.6) tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do CTN, 1.499 do CC, 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante; e.7) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.8) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil; e.9) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.10) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta; e.11) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel ou do mandado de entrega do bem móvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse.
Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo. f) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil. g) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890, do Código de Processo Civil, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Código de Processo Civil, como decidido pelo C.
STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel.
Min.
Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C.
CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013. h) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). i) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80).
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. j) Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. k) Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. l) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. m) O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea e.1) acima. 2.2) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.3) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. 3) DA RELAÇÃO DE BENS: A) DOS VEICULOS AUTOS: 5001015-43.2020.4.02.5102 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: THAOCELITO MAXIMIANO DA SILVA (CPF: *12.***.*49-38) DESCRIÇÃO DOS BENS(NS): Veículo Fiat/Idea Adventure 1.8, cor bege, ano de fabricação e modelo 2014/2014, placa LMB-2553, Chassi 9BD13531CE2262833, Renavam *10.***.*24-84, a álcool/gasolina. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais), em 17 de agosto de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 18.250,00 (dezoito mil, duzentos e cinquenta reais).
DEPOSITÁRIO: THAOCELITO MAXIMIANO DA SILVA LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Alexandre Ramos, 635, 1102, Bairro Pechincha, Rio de Janeiro/RJ VALOR DA DÍVIDA: R$ 53.788,61 (cinquenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e um centavos), em 19 de fevereiro de 2020. ÔNUS: Restrição de Circulação; Débitos de IPVA – Exercícios 2023 e 2024 no valor de R$ 4.010,92, Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2023 e 2024, no valor de R$ 537,30 e Multa no valor de R$ 195,23, consulta realizada em 20/06/2024.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil).
Expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico (DJEN) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Niterói/RJ, aos 27/06/2024, por ANDRE CUSTODIO FERNANDES SILVA, Técnico Judiciário. E eu, LUCIA HELENA LOUREIRO TIMÓTEO, Diretora de Secretaria, o conferi. FERNANDA RIBEIRO PINTO, Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena da 4ª Vara Federal de Niterói Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
03/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2024
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02/07/2024 20:11
Expedição de Edital - leilão
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28/06/2024 15:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 114
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28/06/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114
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28/06/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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27/06/2024 17:47
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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27/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 11:53
Juntada de Petição
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27/06/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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25/06/2024 10:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 107
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17/06/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
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15/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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11/06/2024 14:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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27/05/2024 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/05/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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15/05/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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14/05/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 21:11
Despacho
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14/05/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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02/05/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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15/04/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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12/04/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2024 23:30
Despacho
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18/12/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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20/10/2023 22:39
Juntada de Petição
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28/09/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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28/09/2023 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 10:02
Despacho
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27/09/2023 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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04/09/2023 13:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82
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16/08/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
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14/08/2023 17:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/07/2023 14:25
Despacho
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04/07/2023 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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04/05/2023 23:18
Juntada de Petição
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18/04/2023 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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17/04/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 19:11
Juntada de peças digitalizadas
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17/04/2023 19:09
Juntada de peças digitalizadas
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17/04/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:56
Decisão interlocutória
-
07/03/2023 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
15/12/2022 19:05
Juntada de Petição
-
07/12/2022 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
16/11/2022 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
14/11/2022 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 11:56
Despacho
-
21/09/2022 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2022 12:37
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2022 20:05
Despacho
-
01/07/2022 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
03/05/2022 12:33
Juntada de Petição
-
19/04/2022 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
07/04/2022 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
06/04/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 12:16
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2022 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
24/03/2022 16:48
Despacho
-
16/02/2022 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
24/01/2022 14:39
Juntada de Petição
-
30/11/2021 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/11/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 16:39
Despacho
-
23/11/2021 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
18/10/2021 15:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2021 22:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
08/09/2021 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
08/09/2021 15:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/08/2021 02:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
19/08/2021 14:15
Juntada de Petição
-
11/08/2021 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/08/2021 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/08/2021 15:59
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/08/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 13:22
Determinada a intimação
-
14/06/2021 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2021 02:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/04/2021 14:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
29/03/2021 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
27/03/2021 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
26/03/2021 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
25/03/2021 02:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
-
23/03/2021 22:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
18/03/2021 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
04/03/2021 22:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/02/2021 17:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
24/02/2021 15:23
Juntada de Petição
-
13/02/2021 20:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
01/02/2021 22:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
29/01/2021 09:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
28/01/2021 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/01/2021 15:12
Determinada a intimação
-
28/01/2021 15:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/01/2021 15:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
28/01/2021 03:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/12/2020 12:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
28/09/2020 15:57
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
11/09/2020 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
12/03/2020 20:45
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
10/03/2020 14:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/02/2020 11:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
27/02/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2020 15:02
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
21/02/2020 07:04
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
21/02/2020 07:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/02/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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