TRF2 - 5067054-88.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:52
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO23
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25/07/2025 17:51
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
29/05/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5067054-88.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: FRANCELLINA DO ROSARIO BRAUNS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): SILVIA MILAGRES DE CASTRO BARBOSA (OAB MG150294)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
UNIÃO.
GIFA.
ART. 3º, EC 47/2005.
NORMA DE TRANSIÇÃO.
REQUISITOS CUMULATIVOS.
AUSENTES.
PARIDADE.
AFASTADA.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão concluiu que a exequente não tem direito à paridade. 2.
Embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas nos casos expressamente previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa já apreciado pelo acórdão embargado. 3.
O acórdão trata apenas da paridade, mas a embargante alega que “a decisão é contraditória e/ou omissa, uma vez que deixou de considerar o fato da servidora ser possuidora do direito a paridade”, sem efetivamente apontar tais vícios. 4.
Os embargos de declaração que sequer articulam a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, apenas referindo genericamente a “omissão/contradição”, não atendem às exigências do art. 1.023 do CPC. 5.
A oposição dos embargos revela apenas inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, hipótese não amparada pelo art. 1.022 do CPC. 6.
Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
28/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 09:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
28/05/2025 09:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 19:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 15:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
21/05/2025 18:23
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
24/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
-
24/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5067054-88.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 173) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: FRANCELLINA DO ROSARIO BRAUNS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): SILVIA MILAGRES DE CASTRO BARBOSA (OAB MG150294) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
15/04/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
-
15/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/04/2025 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 173
-
11/04/2025 18:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
17/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/11/2024 16:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
18/11/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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04/11/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/10/2024 11:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/10/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/10/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/10/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/10/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/10/2024 16:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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12/10/2024 09:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/10/2024 17:54
Sentença confirmada - por unanimidade
-
30/09/2024 16:45
Juntada de Petição
-
30/09/2024 16:45
Juntada de Petição
-
12/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2024<br>Data da sessão: <b>02/10/2024 13:00</b>
-
12/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2024<br>Data da sessão: <b>02/10/2024 13:00</b>
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12/09/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 02 de OUTUBRO de 2024, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5067054-88.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: FRANCELLINA DO ROSARIO BRAUNS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
09/09/2024 20:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/09/2024
-
09/09/2024 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/09/2024 20:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2024 13:00</b><br>Sequencial: 7
-
06/09/2024 17:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
06/08/2024 17:12
Retirado de pauta
-
26/07/2024 11:35
Juntada de Petição
-
17/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2024<br>Período da sessão: <b>06/08/2024 13:00 a 12/08/2024 12:59</b>
-
17/07/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de AGOSTO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5067054-88.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: FRANCELLINA DO ROSARIO BRAUNS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
16/07/2024 16:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2024
-
16/07/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/07/2024 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/08/2024 13:00 a 12/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 24
-
12/07/2024 14:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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09/08/2022 15:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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09/08/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
05/08/2022 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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04/08/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/08/2022 14:15
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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02/08/2022 11:27
Distribuído por prevenção - Número: 50099680520224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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