TRF2 - 5006563-87.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 19:09
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
18/08/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:39
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
05/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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25/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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21/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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22/05/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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22/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006563-87.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVADO: CASA DE ROUPAS NOVOPAR LTDAADVOGADO(A): LUIS PHELIPPE MARTINS (OAB RJ205161)ADVOGADO(A): RAFAEL HELIO BALACIANO (OAB RJ156838)AGRAVADO: SHEILA BEKHORADVOGADO(A): SHEILA BEKHOR (OAB RJ226678) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL.
BEM DE FAMÍLIA.
VALOR DO IMÓVEL.
IRRELEVÂNCIA. ÔNUS DA PROVA DO CREDOR.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial, reconheceu a impenhorabilidade do imóvel localizado em Ipanema, por se tratar de bem de família, e tornou sem efeito a penhora anteriormente realizada.
O BNDES sustentou que o elevado valor do imóvel descaracterizaria sua proteção como bem de família, requerendo sua alienação em hasta pública para a satisfação de crédito originário de recursos públicos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei nº 8.009/1990 é afastada em razão do alto valor de mercado do imóvel; e (ii) determinar se cabia ao credor o ônus de provar a descaracterização do imóvel como bem de família.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei nº 8.009/1990 continua vigente e aplicável, não tendo sido revogada tacitamente pelo Código de Processo Civil, conforme entendimento pacificado pelo STJ. 4.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família independe do valor do imóvel, desde que este seja utilizado como residência da entidade familiar. 5.
O reconhecimento da proteção legal depende da comprovação da função residencial do bem e de sua utilização como moradia da entidade familiar, prescindindo de registro formal como bem de família. 6.
Comprovado que a executada reside no imóvel constrito e ausente prova de que possua outros bens residenciais, configura-se a proteção legal, cabendo ao exequente demonstrar o contrário, ônus do qual não se desincumbiu.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Teses de julgamento: 1.
A impenhorabilidade do bem de família não é afastada pelo alto valor do imóvel, desde que este seja utilizado como residência da entidade familiar. 2.
Compete ao credor o ônus de provar a descaracterização do bem como de família, mediante demonstração de que não se trata de moradia habitual ou que existem outros imóveis residenciais de propriedade do devedor. 3.
A Lei nº 8.009/1990 não foi revogada pelo Código de Processo Civil de 2015, coexistindo harmoniosamente com as demais normas processuais sobre impenhorabilidade.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.009/1990, arts. 1º, 3º e 5º; CPC/2015, arts. 372, § 1º, 832 e 833.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.806.546/PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22.06.2021; STJ, AgInt no REsp nº 1.656.079/RS, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03.12.2018; STJ, REsp nº 2.133.984, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 22.10.2024; STJ, AgInt no AREsp nº 2.629.196, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12.12.2024; STJ, AgInt no AREsp nº 2.047.817, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02.12.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025. -
20/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2025 15:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
13/05/2025 15:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 12:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
-
09/04/2025 15:07
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
12/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 01 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5006563-87.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 178) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR PROCURADOR(A): MARCELO SAMPAIO VIANNA RANGEL PROCURADOR(A): MARIANA FREITAS RODRIGUES SIMAS PROCURADOR(A): GUSTAVO DIAS DE ARAUJO PROCURADOR(A): JULIANA SOUTO DE NORONHA AGRAVADO: CASA DE ROUPAS NOVOPAR LTDA ADVOGADO(A): LUIS PHELIPPE MARTINS (OAB RJ205161) ADVOGADO(A): RAFAEL HELIO BALACIANO (OAB RJ156838) AGRAVADO: ELIA SALOMON BEKHOR (Espólio) ADVOGADO(A): FLÁVIO LUIZ MARQUES PENNA MARINHO (DPU) AGRAVADO: SHEILA BEKHOR ADVOGADO(A): SHEILA BEKHOR (OAB RJ226678) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/03/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
10/03/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/03/2025 18:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 178
-
26/02/2025 19:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
31/01/2025 18:14
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
-
23/01/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/01/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
16/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 18:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
15/01/2025 18:20
Não conhecido o recurso
-
03/12/2024 19:01
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB22
-
02/12/2024 17:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
-
09/09/2024 14:26
Juntada de Petição
-
07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
26/08/2024 19:32
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
-
26/08/2024 14:09
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
-
26/08/2024 14:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/08/2024 21:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB22
-
19/08/2024 17:01
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/08/2024 13:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
06/08/2024 13:51
Indeferido o pedido
-
01/08/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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31/07/2024 16:25
Juntada de Petição
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17/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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17/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2024<br>Período da sessão: <b>06/08/2024 13:00 a 12/08/2024 12:59</b>
-
17/07/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de AGOSTO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5006563-87.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR AGRAVADO: CASA DE ROUPAS NOVOPAR LTDA ADVOGADO(A): LUIS PHELIPPE MARTINS (OAB RJ205161) ADVOGADO(A): RAFAEL HELIO BALACIANO (OAB RJ156838) AGRAVADO: ELIA SALOMON BEKHOR (Espólio) ADVOGADO(A): FLÁVIO LUIZ MARQUES PENNA MARINHO (DPU) AGRAVADO: SHEILA BEKHOR ADVOGADO(A): SHEILA BEKHOR (OAB RJ226678) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
16/07/2024 16:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2024
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16/07/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2024 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/08/2024 13:00 a 12/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 170
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10/07/2024 14:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
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03/07/2024 22:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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03/07/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/05/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 15:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
19/05/2024 15:35
Despacho
-
16/05/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
16/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:46
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
15/05/2024 18:58
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 376 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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