TRF2 - 0096522-61.2016.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0096522-61.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANITA DE FREITASADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)EXEQUENTE: CLEA LUCIA PAZADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)EXEQUENTE: YOLANDA PORTELA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)EXEQUENTE: ROBERTO SILVAADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)EXEQUENTE: JORGE FERNANDO DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) DESPACHO/DECISÃO I - Eventos 217, 226 e 229 - Tendo em vista a concordância do IBGE com os cálculos apresentados pela Contadoria (R$297.402,17, em 01/2019), que apresenta montante ligeiramente superior ao executado no evento 26 (R$296.429,56, em 01/2019), rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença (ev.57) e, com base no princípio da adstrição, fixo o QUANTUM DEBEATUR em R$296.429,56, atualizado até 01/2019.
Ainda, fixo os honorários advocatícios, moderadamente, em 10% sobre o valor da execução, tendo em vista a Tese firmada pelo Eg.
STJ no julgamento do Tema 973 dos Recursos Repetitivos, publicada em 27/06/2018, a qual dispõe: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio II - Evento 229 - Tendo em vista o requerimento de destaque dos honorários contratuais, intimem-se pessoalmente os exequentes para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se a dívida persiste (art.22, §4º, da Lei 8.906/1994), valendo o silêncio como concordância com o pleito do advogado. Ressalto que a intimação acima se tornará desnecessária caso seja juntada declaração de próprio punho dos exequentes reconhecendo a persistência da dívida. III - Em seguida, expeça-se requisitório, destacando-se os honorários contratuais, se for o caso. IV - Com cadastro, às partes por 5 dias e, não havendo oposição, voltem para encaminhamento ao Eg.TRF2. Ao final, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento. (mz) -
11/09/2024 16:25
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO23
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11/09/2024 16:25
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2024
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10/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41 e 42
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09/09/2024 15:43
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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05/09/2024 09:59
Recebidos os autos - Diligência Cumprida
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41 e 42
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14/08/2024 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2024 14:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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09/08/2024 14:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/08/2024 13:32
Sentença desconstituída - por unanimidade
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05/08/2024 13:27
Lavrada Certidão
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17/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2024<br>Período da sessão: <b>05/08/2024 13:00 a 09/08/2024 13:00</b>
-
17/07/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 5 de agosto de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0096522-61.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: ANITA DE FREITAS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: CLEA LUCIA PAZ (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: JORGE FERNANDO DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: YOLANDA PORTELA DA SILVA SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: ROBERTO SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2024
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16/07/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2024 18:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2024 13:00 a 09/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 28
-
16/07/2024 18:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2024 14:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
10/07/2024 12:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ELZI DE SOUZA SANTANA - EXCLUÍDA
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26/06/2024 14:10
Remetidos os Autos em diligência
-
26/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22
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14/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 15:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB16 -> SUB6TESP
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14/06/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Remetidos os Autos - 14/06/2024 12:09:26)
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14/06/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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06/05/2024 13:22
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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06/05/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 15:20
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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28/02/2024 12:31
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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28/02/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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06/02/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 13:10
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
28/11/2023 16:04
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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